Trabalhadores demitidos com saque-aniversário poderão resgatar saldo retido do FGTS após nova MPPor Luís Henrique Costa
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Uma nova Medida Provisória, de número 1.331, foi publicada pelo governo federal em 23 de dezembro de 2025, trazendo uma mudança significativa para milhões de trabalhadores brasileiros. A nova regra autoriza, de forma temporária, a liberação do saldo que estava retido nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos. A medida abrange os contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e a data da publicação da MP.
A iniciativa tem o potencial de beneficiar diretamente cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país, representando uma injeção de aproximadamente R$ 7,8 bilhões na economia. A liberação dos valores corrige uma das restrições mais criticadas da modalidade saque-aniversário, que foi implementada em 2019. Anteriormente, o trabalhador demitido sem justa causa tinha acesso apenas à multa rescisória de 40%, com o restante do saldo permanecendo bloqueado na conta do FGTS.
Com a nova determinação, os valores disponíveis nas contas vinculadas a esses contratos encerrados poderão ser finalmente movimentados pelos seus titulares. É importante destacar que não haverá a necessidade de o trabalhador solicitar a alteração da modalidade de saque para ter acesso aos recursos. A liberação será aplicada a diversas formas de encerramento de vínculo empregatício, incluindo demissão sem justa causa, rescisão indireta, término de contrato por falência do empregador, contratos temporários e suspensão de trabalho avulso.
A medida provisória estabelece ainda uma regra específica para os casos de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador. Nessas situações, o trabalhador terá o direito de sacar 80% do saldo que estiver disponível na conta do Fundo de Garantia. Os pagamentos serão organizados de forma escalonada, com os primeiros depósitos, limitados a R$ 1.800, previstos para ocorrerem ainda em dezembro de 2025.
Quem tem direito ao saque extraordinário
Para estar elegível ao recebimento dos valores, o trabalhador deve cumprir dois requisitos fundamentais. O primeiro é ter feito a adesão formal à modalidade saque-aniversário do FGTS em algum momento. O segundo é possuir saldo remanescente em uma conta do fundo vinculada a um contrato de trabalho que foi rescindido ou suspenso dentro do período estipulado pela medida, que vai de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. Essa liberação contempla até mesmo pessoas que já conseguiram um novo emprego ou que estavam no meio do processo de transição de volta para a modalidade saque-rescisão, que possui uma carência de 25 meses para ser efetivada.
A liberação, contudo, não se aplica à totalidade do saldo em todas as situações. Os valores que foram utilizados como garantia para a contratação de empréstimos na modalidade de antecipação do saque-aniversário permanecerão bloqueados. Esses montantes são destinados exclusivamente à quitação das obrigações financeiras junto às instituições que concederam o crédito. Portanto, apenas o saldo livre de garantias será disponibilizado para o saque, assegurando que os contratos de empréstimo sejam honrados conforme o acordo original estabelecido entre o trabalhador e o banco.
Valores e calendário de pagamento detalhado
A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, definiu que os depósitos serão realizados em duas etapas distintas. Essa estratégia visa organizar o fluxo de pagamentos e garantir uma distribuição ordenada dos recursos bilionários.
Na primeira fase, que ocorrerá até o dia 30 de dezembro de 2025, serão liberados valores de até R$ 1.800 por conta vinculada, sempre dependendo do saldo disponível. Isso significa que quem tem um saldo livre inferior a esse teto receberá o valor total de uma só vez.
A segunda etapa está programada para acontecer até o dia 12 de fevereiro de 2026. Nesta data, será liberado o valor restante do saldo para aqueles que tinham mais de R$ 1.800 na conta. A Caixa se comprometeu a divulgar um calendário mais detalhado com as datas específicas em seus canais oficiais de comunicação nos próximos dias.
Como consultar e realizar o saque dos valores
O processo de consulta e saque foi desenhado para ser o mais simples e acessível possível. A principal ferramenta para os trabalhadores verificarem sua elegibilidade e os montantes a serem recebidos é o aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Dentro do aplicativo, as informações estarão concentradas na seção “Informações Úteis”. Além do aplicativo, a Caixa disponibiliza outros canais de atendimento para tirar dúvidas, como as agências físicas em todo o Brasil e a central de atendimento telefônico pelo número 0800 726 0207, selecionando a opção 4. Para facilitar a identificação, os depósitos aparecerão no extrato bancário com códigos específicos, como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A, indicando a origem do recurso. A grande maioria dos beneficiários, cerca de 87%, receberá o crédito de forma automática diretamente nas contas bancárias que foram cadastradas no aplicativo, sejam elas da Caixa ou de outras instituições financeiras, o que elimina a necessidade de qualquer ação por parte do trabalhador. Para aqueles que não possuem conta cadastrada, o saque poderá ser realizado presencialmente em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão com senha.
Entenda a regra para contas com empréstimo
Um ponto de atenção crucial da nova medida diz respeito aos trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito, como a antecipação do saque-aniversário.
A Medida Provisória é clara ao estabelecer que apenas o saldo livre, ou seja, aquele que não está comprometido com nenhuma operação de empréstimo, será disponibilizado para o saque.
Qualquer valor que tenha sido alienado como garantia para a antecipação de futuras parcelas do saque-aniversário permanecerá retido na conta do FGTS até a quitação total da dívida com a instituição financeira.
Dessa forma, os trabalhadores que comprometeram todo o seu saldo disponível em operações de crédito não terão direito a receber valores adicionais por meio desta liberação extraordinária.
Mudanças não alteram a modalidade permanentemente
É fundamental que os trabalhadores compreendam que a Medida Provisória nº 1.331 tem caráter pontual e temporário. Ela não promove alterações nas regras permanentes que regem a modalidade do saque-aniversário.
Isso significa que, após o período de vigência desta liberação específica, os trabalhadores que optarem por permanecer ou aderir ao saque-aniversário continuarão sujeitos à regra de retenção do saldo em caso de demissão sem justa causa em contratos futuros, tendo acesso somente à multa rescisória de 40%.
Tipos de rescisão de contrato contemplados
A abrangência da medida é ampla e inclui diversas situações de encerramento de vínculo de trabalho, garantindo que um maior número de trabalhadores possa acessar seus recursos. Além da demissão sem justa causa, a regra vale para rescisão indireta (quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador), rescisão por culpa recíproca ou força maior, e encerramento de contrato por falência da empresa, falecimento do empregador individual ou nulidade contratual. Também estão incluídas a extinção de contratos por prazo determinado, como os de trabalhadores temporários, e a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Canais alternativos para movimentação do saldo
Para o grupo de trabalhadores que não indicou uma conta bancária no aplicativo FGTS, a Caixa Econômica Federal oferece múltiplas opções para a retirada dos valores, buscando evitar aglomerações nas agências.
Os saques podem ser efetuados em terminais de autoatendimento da Caixa, em qualquer casa lotérica credenciada ou nos pontos de atendimento Caixa Aqui. Para essas operações, é necessário ter em mãos o Cartão Cidadão e a respectiva senha. A tecnologia de biometria digital também pode ser utilizada nos terminais, facilitando retiradas de até R$ 3.000 sem a necessidade do cartão físico.








