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Uma nova medida provisória publicada pelo governo federal autoriza a liberação extraordinária do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa é direcionada aos trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram seus contratos de trabalho suspensos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A ação visa corrigir uma restrição do saque-aniversário, que impedia o acesso ao valor total da conta em caso de demissão sem justa causa. Com a nova regra, aproximadamente 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, resultando em uma injeção de R$ 7,8 bilhões na economia nacional. A Caixa Econômica Federal será a responsável pela operacionalização dos pagamentos.

Os depósitos serão divididos em duas etapas para organizar o fluxo de pagamentos e garantir que os recursos cheguem aos trabalhadores de forma eficiente. A maior parte dos beneficiários receberá o crédito de forma automática, diretamente na conta bancária informada no aplicativo FGTS, simplificando o processo e evitando a necessidade de deslocamento até uma agência.

FGTS
FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Regras da liberação extraordinária

A medida provisória nº 1.331 define os critérios para o acesso ao saldo retido. Terão direito ao saque integral os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado por demissão sem justa causa, culpa recíproca ou força maior dentro do período estipulado.

Nos casos em que a rescisão ocorreu por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível na conta vinculada. A norma também contempla aqueles que enfrentaram suspensões temporárias de contrato, uma situação comum durante os períodos mais críticos da pandemia de Covid-19.

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Pagamentos em duas etapas

O cronograma de pagamentos foi estruturado para otimizar a distribuição dos recursos. A primeira fase terá início em 29 de dezembro de 2025, com a liberação de valores de até R$ 1.800 por conta. Esta etapa inicial visa atender um grande volume de trabalhadores com saldos menores de forma mais ágil.

A segunda etapa está programada para ocorrer até 12 de fevereiro de 2026, quando o saldo remanescente será pago aos trabalhadores que possuem valores superiores a R$ 1.800. Cada fase movimentará cerca de R$ 3,9 bilhões, totalizando o montante previsto de R$ 7,8 bilhões injetados na economia.

É importante ressaltar que os trabalhadores que contrataram empréstimos com antecipação do saque-aniversário e usaram o saldo como garantia terão o valor correspondente à dívida descontado. O saque extraordinário será referente apenas à parte do saldo que estiver livre de bloqueios.

Benefícios da modalidade saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador a retirada de uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão pode ser realizada a qualquer momento por meio do aplicativo FGTS. As alíquotas para o saque variam de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador, acrescidas de uma parcela adicional, dependendo do valor total disponível.

Ao optar por essa sistemática, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Contudo, a nova medida provisória cria uma exceção temporária para um grupo específico de demitidos.

Caso o trabalhador deseje retornar à modalidade padrão, conhecida como saque-rescisão, ele pode solicitar a alteração pelo aplicativo. No entanto, a mudança só se efetiva após um período de carência de 25 meses, contados a partir da data da solicitação.

Desde sua criação, a modalidade atraiu milhões de adeptos, que viram nela uma oportunidade de ter acesso a um recurso extra anualmente para complementar a renda ou realizar projetos pessoais. A liberação extraordinária busca equilibrar os efeitos dessa escolha para aqueles que perderam o emprego.

Como consultar e receber os valores

Para verificar se têm direito ao saque extraordinário e consultar o montante disponível, os trabalhadores devem utilizar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Na plataforma, é possível acessar o extrato detalhado, verificar a modalidade de saque ativa e obter todas as informações sobre a nova liberação. A Caixa também disponibiliza o telefone 0800 726 0207 para esclarecimento de dúvidas.

O crédito dos valores será realizado de forma automática para a maioria dos beneficiários. Estima-se que cerca de 87% dos trabalhadores elegíveis receberão o dinheiro diretamente na conta bancária de sua preferência, desde que esta tenha sido cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro de 2025. Aqueles que não tiverem uma conta cadastrada poderão realizar o saque nos canais de atendimento da Caixa, como terminais de autoatendimento, casas lotéricas e agências, utilizando o Cartão Cidadão.

Diferenças entre modalidades de saque

É fundamental que o trabalhador compreenda as particularidades de cada modalidade do FGTS para tomar a decisão que melhor se alinha ao seu planejamento financeiro. A modalidade padrão, ou saque-rescisão, é a regra geral para todos os trabalhadores com carteira assinada. Nela, o titular da conta tem o direito de sacar o valor integral do FGTS, acrescido da multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa. Essa opção oferece uma proteção financeira imediata em situações de desemprego inesperado. Por outro lado, o saque-aniversário, como já detalhado, oferece uma liquidez anual, permitindo retiradas parciais no mês de nascimento. Essa modalidade pode ser vantajosa para quem busca uma renda extra programada, mas implica na renúncia ao saque integral por rescisão. A escolha entre as duas deve ser feita de maneira consciente, avaliando os prós e contras de cada uma.

Calendário geral do saque-aniversário

Para os trabalhadores que permanecem na modalidade saque-aniversário e não foram afetados pela demissão, o calendário de pagamentos anual continua vigente. O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente, totalizando um prazo de aproximadamente três meses.

Em 2025, por exemplo, os nascidos em dezembro poderão realizar o saque entre o dia 1º de dezembro e 27 de fevereiro de 2026. Caso o valor não seja retirado dentro do prazo estabelecido, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador, sem prejuízos.

Consultas disponíveis aos trabalhadores

O aplicativo FGTS é a principal ferramenta para o trabalhador gerenciar sua conta, sendo o canal mais recomendado para consultas e serviços. Através dele, é possível verificar saldos, extratos, solicitar saques, alterar a modalidade e atualizar dados cadastrais. Todas as informações sobre a liberação extraordinária serão disponibilizadas na plataforma assim que o processamento for concluído pela Caixa.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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