O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP, referente ao trabalho exercido em 2024, foi oficialmente estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A definição das datas permite que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos se organizem para receber o benefício ao longo do próximo ano, seguindo a metodologia já consolidada de liberação dos valores.
Com a publicação, os trabalhadores já podem iniciar a verificação de sua elegibilidade e consultar as datas específicas de pagamento através dos canais digitais oficiais do governo. A organização dos repasses mantém os critérios tradicionais: para os beneficiários do PIS, a liberação ocorre conforme o mês de nascimento, enquanto para os do PASEP, o critério é o número final de inscrição no programa.
A divulgação antecipada do calendário visa proporcionar maior transparência e previsibilidade, permitindo que os beneficiários verifiquem sua situação cadastral com tempo hábil para corrigir eventuais inconsistências que poderiam impedir o acesso ao recurso. O abono salarial representa um importante complemento de renda anual para uma parcela significativa da população economicamente ativa do país.

Entenda os critérios para ter direito ao benefício
Para ser elegível ao abono salarial que será pago com base no ano de 2024, o trabalhador precisa atender, de forma cumulativa, a um conjunto de quatro requisitos essenciais. O não cumprimento de qualquer uma dessas condições resulta na perda do direito ao recebimento do valor.
O primeiro requisito é possuir inscrição nos programas PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou PASEP (para servidores públicos) por um período mínimo de cinco anos. Adicionalmente, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base de 2024, sendo que este período pode ser consecutivo ou intermitente.
Outro ponto fundamental é a remuneração. O trabalhador deve ter recebido uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o período em que esteve empregado em 2024. O cálculo considera o valor do salário mínimo vigente naquele ano para a apuração da média.
Por fim, é indispensável que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. A precisão e o envio dessas informações dentro do prazo legal são de responsabilidade da empresa ou órgão público contratante.
Como funciona o cálculo do valor a receber
O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base de 2024. A base para este cálculo é o salário mínimo vigente no ano do pagamento. Para determinar o montante, o valor do piso nacional é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que o profissional exerceu atividade remunerada. É importante ressaltar que a legislação considera um mês completo a fração de 15 dias ou mais de trabalho, garantindo que períodos mais curtos também sejam contabilizados para o benefício.
Dessa forma, apenas os trabalhadores que estiveram empregados formalmente durante os 12 meses de 2024 terão direito a receber o valor integral de um salário mínimo. Aqueles que trabalharam por períodos inferiores receberão uma quantia proporcional. Por exemplo, um profissional que trabalhou por seis meses terá direito a metade do valor do salário mínimo, enquanto alguém que atuou por apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do piso nacional. Esta regra assegura uma distribuição justa do recurso, alinhada ao tempo de contribuição de cada beneficiário no ano de referência.
Pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada
A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por administrar e efetuar o pagamento do abono salarial do PIS. A logística de liberação dos valores é organizada com base no mês de nascimento do beneficiário, o que permite uma distribuição escalonada e evita congestionamentos nos canais de atendimento. O calendário detalhado estabelece as datas de início dos pagamentos para cada grupo, começando nos primeiros meses do ano e se estendendo até o segundo semestre.
Os trabalhadores com conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito automaticamente na data estipulada. Para os demais, o valor pode ser movimentado por meio da poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem, ou sacado presencialmente com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Liberação do PASEP para servidores públicos
O abono salarial destinado aos servidores e empregados de órgãos públicos, conhecido como PASEP, é gerido e pago pelo Banco do Brasil. A metodologia de pagamento difere da aplicada ao PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor no programa como critério para definir a data de liberação do recurso.
Servidores que são correntistas do Banco do Brasil têm a vantagem de receber o valor diretamente em suas contas, de forma automática e sem a necessidade de qualquer ação adicional. Aqueles que não possuem conta na instituição podem realizar a transferência do valor para outro banco de sua titularidade via TED, sem custos, por meio dos terminais de autoatendimento ou pelo site do banco. Outra opção é o saque presencial em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de um documento de identificação oficial com foto.
Principais canais de consulta e verificação de elegibilidade
A tecnologia simplificou significativamente o processo de consulta sobre o direito ao abono salarial. A principal ferramenta para os trabalhadores é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones. Após fazer o login com a conta Gov.br, o usuário pode acessar a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial” para verificar sua elegibilidade, o valor a ser recebido, a data de pagamento e o banco responsável. A plataforma centraliza todas as informações de maneira segura e intuitiva. Além do aplicativo, o Portal Gov.br também oferece a funcionalidade de consulta. Para esclarecimentos de dúvidas e informações adicionais, os trabalhadores podem utilizar a central de atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, que funciona como um canal direto com o Ministério do Trabalho e Emprego. A Caixa e o Banco do Brasil também disponibilizam seus próprios aplicativos e centrais telefônicas para consultas específicas sobre o PIS e o PASEP, respectivamente.
O papel fundamental do empregador na garantia do abono
A garantia de que o trabalhador receba o abono salarial depende diretamente da atuação correta do empregador. É de responsabilidade exclusiva da empresa ou do órgão público o envio preciso e pontual das informações trabalhistas por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do sistema do eSocial. Esses sistemas alimentam a base de dados do governo, que é utilizada para identificar os trabalhadores elegíveis ao benefício.
Qualquer erro no preenchimento, como um número de CPF incorreto, a omissão de um vínculo empregatício ou o atraso no envio das declarações, pode impedir que o sistema reconheça o direito do trabalhador. Mesmo que o profissional cumpra todos os outros critérios, uma falha nesse processo cadastral bloqueará o pagamento.
Caso um trabalhador constate que não foi habilitado para receber o benefício por uma inconsistência nos dados, o primeiro passo é procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa onde trabalhou em 2024. A empresa deverá realizar a retificação das informações junto ao governo para que a situação seja regularizada em processamentos futuros do benefício.
Prazos importantes para o saque do recurso
É fundamental que todos os beneficiários fiquem atentos não apenas à data de início do pagamento, mas também ao prazo final para o saque do abono salarial. Conforme as regras do programa, os valores ficam disponíveis para retirada até uma data limite, que geralmente é fixada para o último dia útil do mês de dezembro do ano de pagamento. Caso o trabalhador não realize o saque dentro desse período, o recurso é automaticamente devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito ao valor referente àquele ano-base, sem possibilidade de resgate posterior.