A transição para o novo sistema tributário nacional, com início oficial da fase piloto em 2026, representa um marco significativo para o setor de materiais de construção. Este campo surge como um dos mais impactados pelas transformações fiscais vindouras, exigindo uma reavaliação profunda das operações.
A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que consiste na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual/municipal, promete alterar radicalmente a lógica de preços, a escolha de fornecedores e a gestão de estoque. Tais mudanças reverberarão por toda a cadeia, afetando indústrias, varejistas e construtoras.
Diferentemente do modelo atual, onde tributos como PIS e Cofins frequentemente resultam em cumulatividade, especialmente para o comércio varejista optante pelo Lucro Presumido, o novo sistema estabelece a não cumulatividade plena.
O novo sistema fiscal e a não cumulatividade
A principal mudança é a eliminação do “efeito cascata”, onde impostos se acumulam ao longo da cadeia produtiva e de distribuição. Cada imposto pago na aquisição de insumos agora gera um crédito automático, que pode ser abatido do imposto devido na venda do produto final.
Essa mecânica de créditos simplifica o processo para as empresas, permitindo uma gestão fiscal mais transparente e eficiente, ao mesmo tempo em que estimula a formalização e a utilização de fornecedores regulares.
Adaptações operacionais para o varejo
Para o varejo de material de construção, as novas regras exigem adaptações operacionais e estratégicas que impactarão diretamente o dia a dia da loja. Questões como a precificação de produtos e a análise de crédito serão completamente remodeladas.
A gestão de estoque precisará ser repensada para otimizar o aproveitamento dos créditos tributários. Além disso, sistemas internos e a negociação com fornecedores demandarão ajustes, influenciando diretamente o fluxo de caixa das empresas.
Insumos mais baratos, obras mais caras
Estudos setoriais indicam um cenário dual de impactos. Materiais de base, como cimento, aço e cerâmica, podem apresentar uma redução de custo de até 4%, impulsionada pela otimização no uso dos créditos fiscais gerados.
Contudo, o custo total de obras e reformas poderá sofrer um aumento de até 20%. Essa elevação se deve principalmente à maior incidência de impostos sobre os serviços, um componente significativo em qualquer projeto de construção.
Carga tributária e mão de obra na construção
A pressão nos custos da construção é uma consequência direta da redistribuição da carga tributária entre bens e serviços. Enquanto os materiais permitem a geração de créditos, a mão de obra direta, por sua natureza, não gera abatimentos no sistema de IVA.
Essa particularidade onera empresas com menor grau de mecanização, onde o componente de mão de obra representa uma parcela maior dos custos operacionais, exigindo uma revisão estratégica de modelos de negócios e processos.
Regimes especiais e alíquotas reduzidas no setor imobiliário
Para mitigar os impactos no segmento imobiliário e habitacional, a Lei Complementar 214/2025 estabeleceu redutores de alíquota específicos. Operações com bens imóveis terão uma redução de 50% na alíquota padrão do IVA.
Adicionalmente, a locação de imóveis se beneficiará de uma redução ainda maior, de 70% na alíquota. O Regime Especial de Tributação (RET) será mantido para incorporações já registradas até 2028, proporcionando segurança jurídica para projetos em andamento.
O piloto de 2026 e a tecnologia
O ano de 2026 será marcado como uma “fase piloto” do novo sistema. Durante este período, a carga tributária aplicada será simbólica, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, funcionando como um teste para os novos leiautes de notas fiscais eletrônicas.
O montante arrecadado neste primeiro ano será compensado integralmente com o PIS e a Cofins, que permanecerão vigentes até o final do período. Esta etapa inicial visa permitir que as empresas se adaptem gradualmente.
A principal exigência para as lojas de materiais de construção em 2026 será a adaptação tecnológica de seus sistemas de gestão (ERPs). Eles precisarão suportar o “Split Payment”, um mecanismo que separa o imposto no exato momento do pagamento eletrônico.
A modernização dos sistemas é crucial para garantir a conformidade e a eficiência das operações sob o novo regime, evitando interrupções e penalidades fiscais durante a transição.
Estratégias de fornecedores e gestão de créditos
Especialistas contábeis recomendam que as empresas do setor revisem imediatamente seu mix de fornecedores. Com o crédito tributário assumindo o papel de um “novo desconto”, a escolha estratégica de parceiros se torna ainda mais relevante.
Fornecedores que operam fora do Simples Nacional tendem a se tornar mais competitivos, pois repassarão créditos maiores de CBS e IBS para o comprador. A mudança exige uma análise aprofundada das condições comerciais e fiscais.
O cenário demanda que gestores financeiros abandonem a visão simplista de faturamento e passem a focar na gestão estratégica de créditos. A falha em otimizar esses processos pode resultar em perda de margem de lucro em um mercado cada vez mais sensível ao preço final.
Vantagem competitiva na era da reforma
A implementação da reforma tributária consolida um ambiente de negócios onde a inércia representa um risco direto à continuidade das operações. No varejo de material de construção, a competitividade será cada vez mais medida pela agilidade na atualização de processos.
A capacidade de educação técnica de toda a cadeia comercial também se tornará um diferencial crucial. Empresas que investirem no treinamento de suas equipes e na compreensão aprofundada das novas regras fiscais estarão à frente.
O planejamento antecipado e a modernização dos sistemas de gestão deixam de ser opcionais para se tornarem imperativos estratégicos. Priorizar a organização e a visão analítica das novas regras em 2026 posicionará as empresas para converter a complexidade do novo sistema em inteligência de mercado.
