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Abono salarial PIS/Pasep: veja o calendário e quem recebe até R$ 1.621 com as novas regras de pagamento

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Foto: dinheiro - Rmcarvalho/iStock.com
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O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2024, já está em fase de definição pelo governo federal. Milhões de trabalhadores dos setores público e privado aguardam a liberação dos valores, que podem chegar a um salário mínimo, atualmente projetado em R$ 1.621 para o ano do repasse. O benefício funciona como um 14º salário para funcionários de baixa renda que atenderam a critérios específicos durante o período trabalhado.

A gestão dos pagamentos continua sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), e do Banco do Brasil, para os servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A expectativa é que o calendário oficial seja divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) até o final do ano anterior ao início dos depósitos.

Para garantir o direito ao saque, é fundamental que tanto o trabalhador quanto o empregador tenham cumprido suas obrigações. A principal delas é o envio correto das informações trabalhistas por meio dos sistemas governamentais, como o eSocial e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), dentro dos prazos estabelecidos. Qualquer inconsistência nesses dados pode resultar no bloqueio do benefício.

Pagamento, Abono Salarial, Pis Pasep
Pagamento, Abono Salarial, Pis Pasep – Foto: / Istockphoto.com

Quem está elegível para receber o benefício

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir, cumulativamente, todos os requisitos definidos pela legislação. O primeiro critério é estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício formal. Esse registro é único e acompanha o profissional ao longo de sua carreira.

Outra exigência fundamental é ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024. Esse período não precisa ser contínuo; a soma de dias trabalhados em diferentes vínculos ao longo do ano também é considerada para a apuração do direito. A contagem é feita para cada mês em que houve prestação de serviço por pelo menos 15 dias.

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O critério de renda é um dos que mais gera dúvidas. O trabalhador deve ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. Considerando o valor do piso nacional de 2024 (R$ 1.412), a média salarial não pode ter ultrapassado R$ 2.824. Este cálculo considera todos os vencimentos recebidos no período, incluindo férias e décimo terceiro salário.

Por fim, é imprescindível que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial. A responsabilidade por essa declaração é exclusiva da empresa ou do órgão público. A omissão ou o envio de informações incorretas após o prazo legal impede que o sistema governamental processe o pagamento do abono, mesmo que o trabalhador cumpra todos os outros requisitos.

Como o valor do abono é calculado

O montante que cada trabalhador recebe é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base. O cálculo é simples: o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que houve atividade laboral. Dessa forma, somente quem trabalhou os 12 meses de 2024 receberá o valor integral de R$ 1.621.

Por exemplo, um profissional que atuou por seis meses em 2024 terá direito a 6/12 do salário mínimo, o que corresponde a R$ 810,50. Alguém que trabalhou por apenas um mês, que é o período mínimo exigido, receberá o equivalente a 1/12, ou seja, cerca de R$ 135,08. Essa regra de proporcionalidade busca distribuir o recurso de forma mais justa, de acordo com o tempo de contribuição de cada um no ano de referência.

É importante destacar que, para a contagem, considera-se como mês cheio o período de trabalho de 15 dias ou mais dentro do mesmo mês. Períodos inferiores a 15 dias não são contabilizados para o cálculo do abono. Trabalhadores com múltiplos vínculos empregatícios durante o ano-base devem ter os períodos somados para a apuração do valor final a ser recebido.

Detalhes do cronograma de pagamentos

Tradicionalmente, o calendário de pagamentos do abono salarial é organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, para beneficiários do PIS, e no número final da inscrição, para os do Pasep. Contudo, nos últimos anos, o governo unificou o critério, utilizando o mês de nascimento para ambos os programas, a fim de simplificar o processo e facilitar o entendimento por parte dos beneficiários.

Os depósitos costumam ser escalonados, começando em fevereiro e se estendendo até julho do ano de pagamento, garantindo que o fluxo de saques seja distribuído ao longo do primeiro semestre. Os nascidos em janeiro e fevereiro geralmente são os primeiros a receber, enquanto os nascidos em novembro e dezembro encerram o ciclo de depósitos. O prazo final para o saque do benefício normalmente se estende até o final de dezembro do mesmo ano.

Mudanças no teto de renda para os próximos anos

Uma alteração significativa aprovada recentemente pelo Codefat impactará o critério de renda para acesso ao abono salarial nos próximos anos, embora não afete diretamente o ciclo de pagamento referente ao ano-base 2024. A nova regra estabelece uma transição gradual para reduzir o teto de elegibilidade de dois salários mínimos para um salário mínimo e meio. Essa medida visa concentrar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) nos grupos de menor renda, que são considerados mais vulneráveis. A implementação será progressiva, com o limite sendo corrigido anualmente apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), até que o patamar de 1,5 salário mínimo seja atingido por volta de 2035. O governo argumenta que a mudança trará uma economia substancial aos cofres públicos, permitindo que os recursos sejam realocados para outras políticas de emprego e renda, sem promover um corte abrupto no número de beneficiários, já que a transição será lenta e previsível para os trabalhadores que hoje se encontram na faixa intermediária de renda.

Canais digitais facilitam a consulta e o saque

A tecnologia tem sido uma grande aliada para simplificar o acesso às informações e aos valores do abono salarial. Os trabalhadores podem consultar sua elegibilidade, as datas de pagamento e o valor a ser recebido por meio de diversas plataformas digitais, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência bancária. A principal ferramenta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones, que centraliza todo o histórico laboral do cidadão e informa detalhadamente sobre o direito ao PIS/Pasep.

Além da Carteira Digital, os beneficiários do PIS podem utilizar os aplicativos CAIXA Tem e CAIXA Trabalhador para realizar a consulta e, em muitos casos, receber o dinheiro diretamente em conta poupança social digital. Para os servidores públicos, a consulta do Pasep pode ser feita no site oficial do Banco do Brasil. O portal Gov.br também integra essas informações, permitindo o acesso unificado a diversos serviços do governo federal com um único login e senha, o que representa um avanço na desburocratização dos serviços públicos.

A importância da declaração correta pelo empregador

O papel das empresas e dos órgãos públicos é crucial para garantir que o trabalhador receba o abono salarial sem contratempos. A responsabilidade de enviar as informações sobre vínculos empregatícios e remunerações ao governo é inteiramente do empregador. Esse processo é realizado anualmente por meio do eSocial para a maioria das empresas e, em casos específicos, pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O cumprimento dos prazos para essa declaração é fundamental, pois o processamento dos dados que determinam quem tem direito ao benefício depende dessas informações. Erros no preenchimento, como CPF incorreto, data de admissão equivocada ou valores de remuneração divergentes, podem levar à negação automática do abono. Por isso, é essencial que os departamentos de Recursos Humanos mantenham os cadastros sempre atualizados e realizem o envio com atenção.

Diferenças entre o PIS e o Pasep

Embora sejam frequentemente mencionados juntos, PIS e Pasep são programas distintos, destinados a públicos diferentes. O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seus pagamentos são administrados pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) abrange funcionários de órgãos governamentais, como servidores federais, estaduais e municipais, e é gerenciado pelo Banco do Brasil.

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