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Calendário do PIS/Pasep some em setembro e só volta em 2027

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Foto: PIS PASEP - rafastockbr/Shutterstock.com
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Não há mais depósito do abono salarial PIS/Pasep em setembro. O calendário de pagamentos referente ao ano-base 2024, organizado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat, começou em 15 de fevereiro e se encerrou em agosto, sem previsão de novas datas até o fim do ano.

Quem ainda não sacou o valor perdeu o prazo. A próxima janela de pagamentos só deve abrir em fevereiro de 2027, seguindo o ciclo anual do programa previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

Quem tinha direito ao abono pago até agosto

O benefício alcançava trabalhadores que, em 2024, receberam remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, valor equivalente a dois salários mínimos vigentes naquele ano. Também era exigido vínculo formal, seja com carteira assinada no caso do PIS ou como servidor público no caso do Pasep, por no mínimo 30 dias.

  • Cadastro no PIS/Pasep com pelo menos cinco anos
  • Dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS
  • Remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 em 2024
  • Mínimo de 30 dias trabalhados no ano-base

Autônomos e profissionais liberais ficam de fora. Somente quem tinha vínculo formal registrado entra na conta do Codefat.

Valor máximo chegou a R$ 1.621 por trabalhador

O cálculo do abono considera o tempo de contribuição no ano-base, dividindo o salário mínimo do ano de pagamento por doze e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados, com mês completo contado a partir de 15 dias de atividade registrada, o que fez o valor variar bastante entre os beneficiários conforme o histórico de cada um ao longo de 2024.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep cabe ao Banco do Brasil, destinado aos servidores públicos, com o mesmo valor e as mesmas regras de elegibilidade entre as duas modalidades.

Mudança na regra de renda afeta próximos ciclos

A partir de 2026, o teto de renda para acesso ao abono passa a ser corrigido apenas pela inflação, e não mais pelo reajuste do salário mínimo. Como o mínimo costuma subir acima da inflação, menos trabalhadores devem se enquadrar no critério de renda nos próximos anos.

A mudança já vale para o ano-base que definirá os pagamentos futuros do programa.

Como consultar o valor e evitar golpes

O saldo e o direito ao abono podem ser verificados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil, acessado pelo site gov.br, ou pelo telefone 158, o Alô Trabalho, canal do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Emprega Brasil, via gov.br
  • Telefone 158, Alô Trabalho

A consulta é gratuita. Golpes costumam pedir dados bancários ou pagamento de taxa para liberar o valor, o que nunca é exigido pelos canais oficiais do governo.

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