Governo mantém sistema para trabalhadores consultarem saldo de cotas do PIS/PASEP pela internet com NIS e CPF
Trabalhadores e herdeiros já podem verificar pela internet se ainda existem valores a receber do extinto fundo PIS/PASEP. O sistema é operado pelo Ministério da Fazenda e funciona de forma integrada com a conta gov.br.
Os recursos do antigo fundo deixaram de ficar sob gestão do FGTS. Passaram para a conta única do Tesouro Nacional, conforme determina o artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A consulta serve tanto para o próprio cotista quanto para dependentes de pessoas falecidas. Basta login pelo gov.br.
Como funciona a consulta ao saldo pela internet
O acesso ao sistema exige apenas o login unificado do governo federal. Depois de entrar, o cotista vê automaticamente o valor disponível para saque, quando existir saldo remanescente.
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Para quem busca valores de um titular já falecido, o procedimento muda ligeiramente. É preciso informar o número de inscrição PIS/PASEP da pessoa falecida e clicar em “pesquisar” dentro da própria plataforma.
Não é necessário abrir cadastro em nome do falecido. O herdeiro ou dependente legal faz login com a própria senha gov.br e realiza a busca diretamente.
A etapa de consulta tem duração estimada de até 15 minutos, segundo o próprio sistema.
Quem pode usar o serviço de ressarcimento
O acesso é restrito a pessoas físicas. Não há previsão de uso por empresas ou representantes jurídicos que não sejam beneficiários diretos.
Se houver saldo confirmado, o passo seguinte é solicitar o ressarcimento. Essa etapa pode ser feita de duas formas: pelo aplicativo do FGTS, no celular, ou presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Pelo aplicativo, o trabalhador instala o programa, faz login e seleciona a opção referente ao ressarcimento de PIS/PASEP. No atendimento presencial, o tempo estimado de espera chega a 60 minutos, conforme a própria descrição do serviço.
Documentos exigidos para sacar o valor
A lista de documentos varia conforme o caso. Documento de identificação é obrigatório em qualquer situação.
Quando o beneficiário for herdeiro de titular falecido, a exigência aumenta. É preciso apresentar certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, com os dependentes já habilitados à pensão por morte.
Saiba mais: Abono Salarial PIS/Pasep: saiba quem pode sacar e quais os prazos finais
Na ausência dessa certidão, cabem alternativas. Uma delas é a declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício.
Outra possibilidade é a autorização judicial ou escritura pública, assinada por todos os dependentes e sucessores. O documento precisa declarar que não existem outros herdeiros conhecidos além dos que assinam.
A etapa de reunião e conferência de documentos leva, em média, 30 minutos.
Calendário de pagamentos vai até 2027
O ressarcimento não cai na conta de forma imediata após a solicitação. O sistema informa um prazo médio de 30 dias corridos para a conclusão do serviço, mas o crédito segue um calendário fixo, com uma data-limite de pedido para cada mês de pagamento.
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Solicitações feitas até 31 de dezembro de 2025 recebem o valor em 26 de janeiro de 2026. Quem pedir até 31 de janeiro de 2026 recebe em 25 de fevereiro de 2026.
A tabela segue mês a mês: pedidos até 28 de fevereiro de 2026 caem em 25 de março de 2026; até 31 de março de 2026, em 27 de abril de 2026; até 30 de abril de 2026, em 25 de maio de 2026.
Nos meses seguintes, o padrão se repete. Solicitação até 31 de maio de 2026 tem crédito em 25 de junho de 2026; até 30 de junho de 2026, em 27 de julho de 2026; até 31 de julho de 2026, em 25 de agosto de 2026.
O calendário avança até o fim do ano. Pedidos até 31 de agosto de 2026 recebem em 25 de setembro de 2026; até 30 de setembro de 2026, em 26 de outubro de 2026; até 31 de outubro de 2026, em 25 de novembro de 2026; até 30 de novembro de 2026, em 28 de dezembro de 2026.
Quem solicitar até 31 de dezembro de 2026 só recebe o valor em janeiro de 2027, sem data específica divulgada no calendário oficial.
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Serviço não cobra nada do trabalhador
O acesso ao sistema e toda a tramitação do pedido são gratuitos. Não há taxa de consulta nem cobrança para liberar o saque, segundo a própria descrição oficial do serviço.
Dúvidas sobre o funcionamento do sistema podem ser esclarecidas por e-mail, no endereço repis@fazenda.gov.br, mantido pelo Ministério da Fazenda.
Base legal do sistema de ressarcimento
O funcionamento do sistema tem respaldo em duas normas específicas. A primeira é o próprio artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determinou a migração dos recursos do FGTS para o Tesouro Nacional.
A segunda é a Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, publicada em 11 de outubro de 2023, que regula detalhes operacionais do ressarcimento.
O atendimento ao público, seja digital ou presencial, segue os princípios da lei 13.460, de 2017. Urbanidade, respeito, acessibilidade e presunção de boa-fé do usuário estão entre as diretrizes previstas na norma.
Pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário nas agências da Caixa. A garantia consta da lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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