STJ define regras para trabalhador desempregado provar direito a benefícios do INSS

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que trabalhadores desempregados precisam apresentar ao INSS provas do desemprego que vão além da carteira de trabalho. A decisão ocorreu no julgamento do tema 1.360 na tarde desta quarta-feira. Os ministros entenderam que a carteira de trabalho serve como prova, mas não é incontestável.

Dependendo do caso concreto, o segurado pode ter de levar testemunhas para demonstrar que não exerce atividade remunerada e assim manter a qualidade de segurado. Essa condição permite o acesso a benefícios mesmo sem contribuições recentes, durante o chamado período de graça. A tese vale para todas as ações semelhantes no país, mas ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Decisão do STJ no tema repetitivo

O julgamento tratou especificamente da forma como o trabalhador comprova o desemprego para estender a proteção previdenciária. Os ministros analisaram situações em que o INSS nega benefícios por considerar insuficiente a ausência de registros na carteira de trabalho ou nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A corte definiu que, em alguns casos, são necessárias provas complementares. Isso ocorre porque o instituto questiona a possibilidade de o segurado estar trabalhando de forma informal, sem registro formal. A decisão não discute o direito ao benefício em si, mas apenas os meios de comprovação da condição de desempregado.

O que é o período de graça

O período de graça é o intervalo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado da Previdência Social mesmo sem fazer contribuições mensais. Esse prazo varia conforme o histórico do segurado e o tipo de vínculo anterior.

Pela regra geral, o prazo é de 12 meses após o fim da atividade remunerada ou do último benefício por incapacidade. O período pode chegar a 24 meses se o segurado tiver contribuído por pelo menos um ano antes. Em casos com mais de 120 contribuições e comprovação de desemprego, o prazo pode se estender até 36 meses.

Durante esse tempo, o segurado preserva o direito a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente. A manutenção dessa qualidade depende exatamente da prova de que não há atividade remunerada no momento.

INSS
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  • O período de graça começa após o término da atividade ou do benefício anterior
  • O prazo-base é de 12 meses para a maioria dos casos
  • Ampliação para 24 meses exige pelo menos 12 meses de contribuição prévia
  • Extensão até 36 meses ocorre com mais de 120 contribuições e comprovação de desemprego
  • Benefícios preservados incluem auxílio-doença e pensão por morte

Posição do INSS sobre as provas

O INSS não aceita automaticamente a falta de anotações na carteira de trabalho como prova suficiente de desemprego. O instituto argumenta que, devido à alta informalidade no mercado de trabalho, o segurado poderia estar exercendo atividade sem registro formal.

Por isso, o órgão exige elementos adicionais para confirmar que não há renda atual. Essa exigência leva a negativa de pedidos quando o segurado não apresenta documentos ou testemunhas complementares. A discussão no STJ girou em torno do equilíbrio entre a proteção ao segurado e a necessidade de evitar fraudes.

Advogados especializados apontam que provar a ausência de atividade é mais complexo do que comprovar a existência de trabalho. Eles defendem que a inexistência de registro formal deve gerar presunção de desemprego, cabendo ao INSS demonstrar eventual atividade informal.

Impacto para os segurados

A decisão do STJ traz clareza sobre os requisitos de prova em processos administrativos e judiciais envolvendo benefícios previdenciários. Trabalhadores que buscam auxílio-doença ou outros amparos durante o desemprego agora sabem que podem precisar de testemunhas ou documentos extras.

Especialistas recomendam que o segurado reúna o máximo de elementos possíveis desde o pedido inicial ao INSS. Isso inclui registros de busca por emprego, declaração de imposto de renda sem rendimentos ou depoimentos de pessoas que possam confirmar a situação de desemprego.

A tese repetitiva deve uniformizar o entendimento nos tribunais inferiores. Como ainda há possibilidade de recurso ao STF, o tema pode ter desdobramentos adicionais nos próximos meses.

Detalhes sobre os benefícios preservados

Os benefícios mais diretamente afetados pela qualidade de segurado são aqueles por incapacidade ou dependência. O auxílio-doença, por exemplo, exige que o segurado esteja incapaz para o trabalho e mantenha a qualidade junto à Previdência.

A pensão por morte protege dependentes quando o segurado falece durante o período de graça. Já a aposentadoria por incapacidade permanente substitui o antigo auxílio-doença vitalício em casos de invalidez.

Em todos esses casos, a comprovação do desemprego pode ser exigida se o pedido ocorrer após o fim das contribuições. A decisão do STJ reforça que a carteira de trabalho vazia ajuda, mas não basta sozinha em todas as situações.

O julgamento ocorreu no dia 11 de março. A publicação da tese deve ocorrer nos próximos dias para orientar os processos em andamento.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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