A Receita Federal deu início nesta terça-feira (23), a partir das 9h, à fase de consulta para o segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente aos valores processados em junho. O crédito nas contas dos contribuintes aprovados está agendado para o dia 30 de junho.
Com um montante de R$ 16 bilhões destinado a um recorde de 9,58 milhões de cidadãos, este se tornou o maior lote de restituição já registrado em termos de número de beneficiários na história do programa. Este valor expressivo iguala a quantia liberada no primeiro lote de 2026, efetivado no mês de maio, mostrando a escala da movimentação financeira para uma grande parcela da população.
A soma dos dois primeiros pagamentos previstos pela Receita Federal deverá abranger aproximadamente 80% das restituições programadas para o ano corrente.
No total, os dois lotes iniciais da restituição do Imposto de Renda de 2026 beneficiarão 18,3 milhões de pessoas, com desembolsos que alcançarão a cifra de R$ 32 bilhões.
Descubra quem terá acesso aos valores de restituição neste lote
O repasse dos valores será realizado no dia 30 de junho. Desse total, R$ 4,49 bilhões são direcionados a contribuintes que possuem prioridade legal, distribuídos da seguinte maneira:
- 155.060 restituições para pessoas idosas com mais de 80 anos;
- 1.106.923 restituições para idosos com idade entre 60 e 79 anos;
- 106.294 restituições para indivíduos com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave;
- 507.768 restituições para contribuintes cuja principal atividade econômica é o magistério.
Além desses grupos prioritários, 7.709.752 restituições serão pagas a contribuintes que obtiveram preferência por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber o valor via Pix. A Receita Federal esclarece que não haverá pagamentos para contribuintes sem prioridade neste lote específico.
Confira o cronograma de pagamentos para a restituição do IR 2026
Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 serão efetuados em quatro etapas distintas, conforme divulgado pela Receita Federal. As datas de cada pagamento são as seguintes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Guia prático para consultar sua restituição do imposto de renda
Para verificar se terá direito à restituição neste lote, o contribuinte pode acessar a página oficial da Receita Federal na internet. Basta navegar até a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar “Consultar a Restituição”.
A plataforma online oferece instruções detalhadas e diversos canais de atendimento, possibilitando tanto uma consulta simplificada quanto uma análise completa do status da declaração, através do extrato de processamento disponível no e-CAC. Caso seja identificada alguma pendência na declaração, o contribuinte tem a opção de retificá-la, corrigindo as informações.
Adicionalmente, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo móvel para tablets e smartphones, que permite consultar diretamente, nas bases de dados do órgão, informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Em um comunicado oficial, o Fisco reitera seu compromisso de efetuar o pagamento das restituições exclusivamente em contas bancárias de titularidade do próprio contribuinte. É importante frisar que os sistemas de segurança da Receita impedirão o crédito caso haja inconsistências nos dados bancários fornecidos ou problemas na conta de destino.
A nota informa ainda que, “para evitar prejuízos ao contribuinte, a Receita disponibiliza o serviço de reagendamento pelo Banco do Brasil por um período de até um ano a partir da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade”.
Nessa situação, o cidadão pode solicitar o reagendamento do crédito dos valores pelo Portal BB, ou entrar em contato com a Central de Relacionamento BB por meio dos seguintes números de telefone:
- 4004-0001 (capitais)
- 0800-729-0001 (demais localidades)
- 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos)
Ao utilizar este serviço, é necessário que o contribuinte informe o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após esse procedimento, basta aguardar a nova tentativa de crédito. Caso a restituição não seja resgatada dentro do prazo estabelecido, será preciso efetuar um requerimento pelo Portal e-CAC.
Entenda o que pode levar sua declaração à malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também terá a possibilidade de verificar a existência de pendências em sua declaração que possam impedir o pagamento da restituição, indicando se o documento foi retido na chamada “malha fina”.
Para verificar a situação da sua declaração do Imposto de Renda, o cidadão deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal pela internet.
O acesso ao sistema é feito por meio da conta gov.br, sendo necessário que o nível de segurança seja prata ou ouro.
No serviço, o contribuinte deve procurar pela seção “declarações e demonstrativos”.
Em seguida, é preciso localizar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração referente ao ano de 2026.
O Fisco fornecerá as seguintes informações:
- Se a declaração foi processada (indicando uma situação regular);
- Se existem pendências (caracterizando malha fina).
Na ocorrência de pendência, significa que a declaração foi retida na malha fina do leão, ou seja, foi barrada devido a divergências de dados entre as informações declaradas e aquelas que o Fisco possui sobre o contribuinte.
Neste cenário, a inconsistência pode ser resultado de um dado incorreto informado pelo próprio contribuinte, pela empresa empregadora (fonte pagadora) ou até mesmo por terceiros (prestadores de serviços).
Ao acessar o Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal detalhará qual a divergência encontrada na declaração retida em malha fina e orientará sobre como solucionar o problema.
Se o trabalhador tiver informado algum dado incorreto, ele deverá enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que essa correção for realizada, a declaração será liberada da malha fina.
Por outro lado, caso o erro tenha sido da fonte pagadora, ou de um prestador de serviços (do qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração), o contribuinte deverá aguardar a retificação da informação por parte do responsável.

