Mais de 218 mil cidadãos do Ceará terão seus valores de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 liberados no segundo lote. O montante total que será pago aos contribuintes cearenses supera os R$ 427 milhões. A partir das 9h desta terça-feira, 23 de junho, a consulta aos valores já estará disponível pela Receita Federal, com o crédito agendado para o dia 30 do mesmo mês.
Em escala nacional, este lote de restituição configura-se como o maior já registrado, tanto em volume financeiro quanto em número de beneficiários, totalizando R$ 16 bilhões para 9,58 milhões de contribuintes. Este valor corresponde exatamente à quantia distribuída no primeiro lote do IRPF 2026, que ocorreu em maio.
Os pagamentos de maio e junho, somados, abrangem aproximadamente 80% do total das restituições estimadas para o ano de 2026, conforme divulgado pela Receita Federal.
Combinados, os dois primeiros ciclos de restituição do Imposto de Renda de 2026 beneficiarão um universo de 18,3 milhões de declarantes, que receberão um montante global de R$ 32 bilhões.
Critérios e grupos prioritários para a restituição
A data prevista para o crédito dos valores é 30 de junho. Desse total geral, R$ 4,49 bilhões serão alocados para contribuintes que possuem prioridade assegurada por lei, conforme as seguintes categorias:
- 155.060 restituições para contribuintes com mais de 80 anos de idade;
- 1.106.923 restituições para idosos na faixa etária entre 60 e 79 anos;
- 106.294 restituições para indivíduos com deficiência física, mental ou portadores de moléstia grave;
- 507.768 restituições para profissionais cuja atividade principal é o magistério.
Adicionalmente, uma parcela significativa de 7.709.752 restituições será creditada a declarantes que obtiveram prioridade por empregarem a declaração pré-preenchida ou por optarem pelo recebimento via Pix. Essa preferência, que agiliza o processo, tem contribuído para que lotes como este alcancem um número recorde de beneficiados, refletindo a crescente adesão a métodos mais eficientes. A Receita Federal informou ainda que contribuintes sem qualquer tipo de prioridade não serão contemplados neste lote específico.
Datas importantes para os próximos lotes de restituição do IRPF 2026
A Receita Federal estabeleceu o cronograma para os pagamentos das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 em um total de quatro lotes. As datas de crédito são as seguintes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Verifique sua restituição e situação da declaração
Para verificar se o valor da restituição será depositado neste lote, o contribuinte pode acessar o portal online da Receita Federal. O procedimento envolve selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, posteriormente, clicar em “Consultar a Restituição”.
No site, estão disponíveis diversas orientações e canais de atendimento, que possibilitam uma consulta tanto simplificada quanto detalhada do status da declaração. Isso é feito por meio do extrato de processamento, acessível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Se for identificada alguma irregularidade, o declarante pode realizar uma retificação para corrigir os dados.
Além do portal, a Receita Federal oferece um aplicativo para dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Essa ferramenta permite consultar diretamente as informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de um CPF.
Em um comunicado oficial, o Fisco garantiu que o pagamento das restituições será feito exclusivamente em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Por essa razão, os protocolos de segurança da Receita podem bloquear o crédito se houver inconsistências nos dados bancários fornecidos ou qualquer problema com a conta de destino.
A fim de evitar qualquer prejuízo ao declarante, a Receita disponibiliza um serviço de reagendamento do crédito, operado pelo Banco do Brasil, com validade de até um ano a partir da primeira tentativa de depósito. Isso permite que o contribuinte realize as correções necessárias nos dados bancários, indicando uma conta de sua própria titularidade.
Para efetuar o reagendamento, o cidadão pode utilizar o Portal BB ou entrar em contato com a Central de Relacionamento do Banco do Brasil pelos telefones 4004-0001 (para capitais), 0800-729-0001 (para outras localidades) ou 0800-729-0088 (serviço exclusivo para pessoas com deficiência auditiva).
Durante o processo de reagendamento, será necessário informar o valor exato da restituição e o número do recibo da declaração. Após essas etapas, basta aguardar a nova tentativa de crédito. Se o contribuinte não conseguir resgatar o valor dentro do período estabelecido, deverá formalizar um requerimento pelo Portal e-CAC.
Entenda as possíveis pendências da malha fina do Imposto de Renda
No momento da consulta, o declarante também consegue verificar se sua declaração apresenta alguma pendência que possa estar impedindo a liberação da restituição, indicando se o documento foi retido na conhecida “malha fina”.
Para verificar o status da declaração do Imposto de Renda, o cidadão precisa acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
O acesso à plataforma é feito utilizando a conta gov.br, sendo requeridos os níveis de segurança prata ou ouro. Dentro do sistema, o contribuinte deve localizar a seção “Declarações e Demonstrativos”, seguir para “Meu Imposto de Renda” e, por fim, consultar a declaração referente ao ano de 2026.
O sistema do Fisco então apresentará a situação da declaração, informando se ela foi processada e está em situação regular, ou se existem pendências, indicando a retenção na malha fina.
Se houver alguma pendência, significa que a declaração foi selecionada pela malha fina da Receita. Essa retenção ocorre devido a divergências entre as informações fornecidas pelo contribuinte e os dados que o Fisco já possui.
As inconsistências podem surgir de erros cometidos pelo próprio contribuinte, pela empresa empregadora (fonte pagadora) ou por terceiros, como prestadores de serviços.
No Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal detalhará qual é a divergência específica que causou a retenção da declaração na malha fina, além de orientar sobre os procedimentos para resolver a questão.
Se o erro tiver sido do próprio declarante, é necessário enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados. Assim que a retificação for processada, o documento é liberado da malha fina. Contudo, se a falha for da fonte pagadora ou de um prestador de serviços, cujos dados foram incluídos na declaração, o contribuinte deve aguardar que a parte responsável faça a correção.

