Brasil sanciona lei para impulsionar complexo industrial da saúde e reduzir dependência externa de insumos essenciaisPor Luís Pereira
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Uma nova legislação, a Lei 15471/26, foi promulgada com o objetivo central de instituir a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Brasil. A medida visa primordialmente fortalecer a capacidade interna do país para o desenvolvimento, a produção e a inovação de tecnologias que são consideradas estratégicas para o funcionamento eficaz do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa busca solidificar a autonomia brasileira no setor, garantindo maior resiliência em momentos de crise.
A gênese da proposta remonta ao período crítico da pandemia de Covid-19, quando a nação enfrentou uma vulnerabilidade acentuada devido à carência de insumos básicos necessários para o enfrentamento da doença. Liderada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a discussão parlamentar que resultou no Projeto de Lei 2583/20 evidenciou a urgência de consolidar em lei diversas ações que, até então, eram implementadas por meio de decretos e portarias, agora reunidas e aprimoradas para uma abordagem mais robusta e de longo prazo.
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Fortalecimento da autonomia sanitária nacional
A política pública recém-aprovada representa um passo significativo na busca pela redução da dependência externa do Brasil em produtos cruciais para a saúde, como medicamentos, vacinas e dispositivos médicos. Ao capitalizar o vasto poder de compra do SUS, a estratégia pretende não apenas fortalecer os laboratórios públicos existentes, mas também ampliar de maneira substancial o acesso da população a tecnologias sanitárias de ponta. Essa abordagem integrada é crucial para assegurar que o país possa responder a futuras emergências de saúde com maior autossuficiência e agilidade.
A iniciativa é vista como um investimento estratégico que transcende a área da saúde, gerando impactos positivos em diversos setores da economia. Ao incentivar a produção local e a inovação, espera-se que haja um estímulo à criação de empregos, aumento da renda e o surgimento de novas indústrias e startups, impulsionando a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em colaboração com as universidades. Essa visão integrada reconhece a saúde não apenas como um gasto, mas como um motor de crescimento e desenvolvimento social.
Pilares da estratégia e mecanismos de ação
A Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde se estrutura em diferentes pilares e mecanismos desenhados para fomentar a inovação e a produção nacional. Cada um desses componentes busca endereçar aspectos específicos da cadeia produtiva e tecnológica da saúde, desde a pesquisa básica até a fabricação e o acesso aos produtos finais.
- Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP): Este mecanismo foca na transferência de tecnologia, promovendo a colaboração entre entidades privadas e laboratórios públicos para o desenvolvimento e produção de bens e serviços de saúde.
- Programa de Desenvolvimento e Inovação Local: Responsável por apoiar a pesquisa e a inovação em território nacional, o programa oferece linhas de crédito e investimentos direcionados a projetos de alto potencial estratégico para o SUS.
- Encomenda Tecnológica: Visa financiar pesquisas de alto risco tecnológico, com a perspectiva de que as soluções desenvolvidas possam ser futuramente contratadas pelo poder público, incentivando a exploração de novas fronteiras científicas.
A lei também estabelece critérios para a seleção de empresas que desempenharão um papel fundamental nessas novas políticas, classificando-as como Empresas Estratégicas de Saúde. Essa categorização visa direcionar os investimentos e incentivos para companhias que demonstrem capacidade e compromisso com os objetivos da estratégia nacional, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e alinhada aos interesses públicos.
Visões sobre o impacto no SUS e na economia
A sanção da lei gerou manifestações de apoio e debate entre as autoridades e parlamentares. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enfatizou os potenciais benefícios para o SUS, descrevendo a lei como a “materialização concreta de que saúde é investimento”. Ele projetou que cada real aplicado por meio dos novos mecanismos de compra, desenvolvimento e credenciamento de empresas gerará um ciclo virtuoso de emprego, renda, plantas industriais, pesquisa, tecnologia, novas startups e inovação em parceria com as universidades brasileiras.
Durante a votação na Câmara, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) trouxe à tona as persistentes dificuldades do sistema de saúde, ressaltando a importância da lei para enfrentar desafios ainda presentes. Ela mencionou que “nós temos até hoje pessoas que morrem com tuberculose; nós temos até hoje pessoas que sofrem as mazelas de doenças que são socialmente negligenciadas”, defendendo que o país precisa desenvolver tecnologias próprias para superar essas adversidades e garantir o acesso a tratamentos adequados.
O relator da proposta na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), defendeu o texto contra críticas que sugeriam um encarecimento dos tratamentos com o desenvolvimento de equipamentos médicos no país. Ele argumentou que a “soberania e fortalecimento da indústria nacional garantem ganhos de escala”, e que esses ganhos de escala, na verdade, são um instrumento que “tende a diminuir preço e não aumentar preço”, contrariando a tese de que a produção interna seria mais custosa.
Vetos governamentais e suas justificativas
Apesar da sanção, o governo federal exerceu o direito de veto em cinco pontos específicos do texto aprovado. Um dos vetos incidiu sobre um trecho que tratava da tributação sobre importação, sendo justificado pela necessidade de manter a conformidade com acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como os estabelecidos no Mercosul. Essa medida visa preservar as relações comerciais e os compromissos assumidos pelo país em nível regional.
Outro veto significativo removeu um dispositivo que previa contrapartidas tecnológicas para a importação de produtos. A justificativa governamental indicou que tal exigência poderia, paradoxalmente, barrar investimentos estrangeiros e dificultar o acesso a tecnologias essenciais que ainda não são produzidas em larga escala no Brasil. Os demais vetos estão relacionados a atividades regulatórias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com um deles especificamente apontando para o risco de dificultar o desenvolvimento e a comercialização de medicamentos genéricos e similares, componentes cruciais para a acessibilidade e a competitividade no mercado farmacêutico nacional.















