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Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 780/26, está em fase de análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de estabelecer critérios claros para que unidades hospitalares, tanto da rede pública quanto da privada, possam fornecer dados essenciais sobre o estado de saúde de pacientes que se encontram impossibilitados de se comunicar. A medida busca preencher uma lacuna legal e oferecer mais segurança jurídica aos profissionais de saúde, ao mesmo tempo em que garante o direito à informação para os familiares.

A iniciativa surge da necessidade de conciliar o sigilo médico, um pilar fundamental da relação médico-paciente e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a urgência humanitária de manter os entes queridos informados sobre a condição de um paciente em estado grave. A ausência de um protocolo padronizado tem gerado insegurança para hospitais e equipes, que frequentemente se veem em um dilema ético e legal. O projeto visa criar um balanço que atenda a ambas as partes, protegendo a privacidade do indivíduo e amparando a família em momentos de vulnerabilidade.

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Definição de informações e limites de acesso

O texto do Projeto de Lei 780/26 detalha quais tipos de informações podem ser compartilhadas com os familiares ou pessoas autorizadas pelo paciente. Entre os dados considerados essenciais para o repasse, estão o estado geral de saúde do paciente, os riscos inerentes ao quadro clínico atual e a confirmação de procedimentos de emergência que foram realizados ou que precisam ser feitos. Essas informações são cruciais para que a família compreenda a gravidade da situação e possa acompanhar a evolução do tratamento.

Para resguardar a intimidade e a privacidade do paciente, em conformidade com os princípios da LGPD, a proposta estabelece limites claros sobre o que não pode ser divulgado. É expressamente proibida a entrega do prontuário médico completo ou dos resultados integrais de exames, a menos que haja uma autorização judicial específica para tal. Essa restrição visa proteger dados sensíveis e garantir que a divulgação ocorra apenas sob circunstâncias estritamente necessárias e legais. Toda e qualquer informação compartilhada com a família deverá ser devidamente registrada no prontuário do paciente, incluindo a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário da comunicação, assegurando a rastreabilidade e a transparência do processo.

Quem pode solicitar e a prioridade da autonomia

A proposta legislativa também especifica quem são os indivíduos aptos a solicitar e receber as informações sobre o paciente. O projeto reconhece a importância da vontade prévia do paciente, priorizando sua autonomia, mesmo em um estado de impossibilidade de comunicação. A definição de “impossibilitado de manifestar vontade” abrange diversas situações clínicas de alta complexidade, como:

  • Pacientes em situação de inconsciência;
  • Indivíduos sob sedação profunda;
  • Pacientes intubados;
  • Pessoas em estado clínico grave que impeça a comunicação.

As informações poderão ser requeridas por um grupo restrito de pessoas, seguindo uma ordem de preferência que valoriza a relação de parentesco e a autorização expressa do paciente. A prioridade é dada a quem o paciente cadastrou previamente, antes de seu adoecimento ou internação. Na ausência de uma indicação prévia, a lista inclui cônjuges, pais, filhos e irmãos. Essa hierarquia busca garantir que as decisões e o acesso à informação estejam alinhados com os desejos do paciente e com os laços familiares mais próximos.

Proteção adicional e tramitação legislativa

Um ponto crucial e inovador do Projeto de Lei é a inclusão de uma salvaguarda específica para casos de violência doméstica. Se houver quaisquer indícios de que o paciente seja vítima de violência, a equipe de saúde terá a prerrogativa de negar informações e até mesmo a localização do paciente ao suspeito. Essa medida visa proteger a vítima, garantindo que o hospital não se torne um instrumento para perpetuar o ciclo de agressão ou colocar a vida do paciente em risco ainda maior. O descumprimento das regras estabelecidas no projeto sujeitará os hospitais a sanções administrativas, reforçando a seriedade da proposta e a necessidade de sua aplicação rigorosa.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), o projeto tem caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões designadas, não precisará ser votado no plenário da Câmara. A proposta será submetida à análise de duas comissões fundamentais: a Comissão de Saúde e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A aprovação em ambas as casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, é essencial para que o texto seja transformado em lei e comece a valer em todo o território nacional, impactando diretamente a rotina de hospitais e a relação entre pacientes, familiares e equipes de saúde.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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