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O primeiro semestre de 2026 foi marcado por importantes deliberações no Congresso Nacional, com a Câmara dos Deputados aprovando uma série de proposições legislativas que impactam diretamente o setor de transportes no Brasil. As medidas abrangem desde o transporte rodoviário de cargas até a aviação civil e o sistema de transporte coletivo urbano, buscando modernizar a legislação e atender a demandas específicas dos segmentos.

Entre as principais votações, destacam-se a concessão de anistia a multas aplicadas a caminhoneiros, a reformulação das diretrizes para o transporte público coletivo e o estabelecimento de novas regras para a assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos. As iniciativas visam aprimorar a infraestrutura, garantir direitos e promover a eficiência dos diferentes modais de transporte no país.

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Greve dos caminhoneiros
Greve dos caminhoneiros

Anistia para caminhoneiros e flexibilização de peso de carga

Uma das aprovações de maior repercussão foi a Medida Provisória 1343/26, que, além de reforçar o piso mínimo do frete rodoviário, concedeu anistia a multas impostas a caminhoneiros. Essa medida se aplica a sanções resultantes de protestos ocorridos após as eleições de 2022, quando transportadores de cargas, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e motoristas participaram de bloqueios em rodovias.

A anistia abrange multas decorrentes de decisões judiciais ou administrativas, incluindo valores já inscritos em dívida ativa. Outra frente de perdão de multas diz respeito ao descumprimento das normas do frete mínimo, estabelecido pela Lei 13.703/18. Nesses casos, as penalidades administrativas aplicadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertências, oferecendo um alívio a quem enfrentou dificuldades para se adequar às regras anteriores, enquanto o texto atualiza as exigências para o cumprimento do frete.

O texto aprovado, relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), também introduz mudanças significativas nas regras de aferição de excesso de peso em caminhões. A exceção ao método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi ampliada, elevando de 50 para 74 toneladas o limite para que a medição do peso por eixo só seja realizada se o peso bruto total exceder a tolerância fixada em 5%. Além disso, a tolerância por eixo foi ajustada para 12,5% acima do peso padrão regulamentar.

Para infrações de excesso de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da nova legislação, as multas também serão convertidas em advertência. Essas normas são cruciais para proteger a infraestrutura rodoviária, prevenir acidentes e prolongar a vida útil dos veículos, garantindo a distribuição adequada da carga e minimizando danos ao pavimento e riscos de segurança.

Novas diretrizes para o transporte público coletivo

No segmento do transporte coletivo urbano, a Câmara aprovou um projeto de lei que propõe uma reformulação abrangente da política do setor. O Projeto de Lei 3278/21, originário do Senado e relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA), agora aguarda sanção presidencial. A proposta estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios terão um prazo de cinco anos para ajustar suas legislações.

O objetivo central é assegurar que os custos com a gratuidade para grupos específicos, como idosos e estudantes, não sejam repassados para a tarifa dos demais usuários. Os recursos necessários para cobrir esses benefícios deverão provir de subsídios, cuja efetivação dependerá da inclusão nas respectivas leis orçamentárias dos entes responsáveis pela concessão do serviço.

Um ponto-chave do projeto é a autorização para o uso de recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar as tarifas, visando garantir a modicidade tarifária, ou seja, preços acessíveis aos usuários. Contudo, essa aplicação de recursos está sujeita a critérios específicos, que buscam otimizar seu impacto social e econômico.

  • Pelo menos 60% dos recursos da Cide-Combustíveis devem ser direcionados para áreas urbanas.
  • O dinheiro obtido da Cide sobre a venda de gasolina terá aplicação prioritária em municípios que possuam programas de modicidade tarifária.
  • Esses programas devem comprovar a redução das tarifas para os usuários, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.

Assistência a vítimas de acidentes aéreos é aprimorada

Regras mais detalhadas para o fornecimento de assistência por companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara neste semestre. O Projeto de Lei 5031/24, de autoria dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), com relatoria da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), foi enviado ao Senado.

O texto prevê a criação de um comitê de cooperação, sob a coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O objetivo primordial desse comitê é proporcionar um atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a todas as vítimas, incluindo aquelas em terra, bem como a familiares de vítimas e desaparecidos em decorrência de acidentes aéreos.

As novas diretrizes se estendem a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados que ocorram em território nacional, independentemente de sua origem ou destino internacional. A legislação também garante como direito fundamental das vítimas e de seus familiares o acesso periódico a informações e esclarecimentos sobre o andamento das investigações do acidente, com a autoridade aeronáutica sendo responsável por essa comunicação transparente.

Voos na Amazônia: abertura para empresas estrangeiras

Com o intuito de facilitar a locomoção da população em uma região de difícil acesso e frequentemente afetada por secas que impactam o transporte fluvial, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 539/24, que permite a operação de empresas aéreas estrangeiras em voos locais na Amazônia Legal. O projeto, de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), segue agora para o Senado.

Por meio de autorização da Anac, companhias aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares na região, desde que a Amazônia Legal seja o ponto de origem ou destino desses voos. Essa medida busca expandir a oferta de transporte aéreo, essencial para a conectividade e o desenvolvimento local.

O texto aprovado estabelece algumas condições para a atuação dessas empresas estrangeiras. Uma delas é que, no mínimo, 50% da tripulação de uma empresa não sediada no Brasil deve ser composta por brasileiros natos ou naturalizados. Além disso, a empresa autorizada deverá oferecer assistência ao consumidor, disponibilizando canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter registro em órgãos governamentais de resolução de conflitos, garantindo o suporte adequado aos usuários.

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