INSS altera regra e dispensa carência para benefício em gestação de alto risco
Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com diagnóstico de gestação de alto risco agora têm acesso facilitado a benefícios por incapacidade. Uma nova portaria interministerial, publicada em 27 de julho de 2026, eliminou a exigência de carência de 12 contribuições mensais para essa condição específica, equiparando-a a outras doenças graves. A medida visa garantir maior proteção previdenciária e segurança jurídica às futuras mães que enfrentam quadros complexos de gravidez.
Detalhes da nova portaria e sua origem judicial
A recente mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que foi assinada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde. Este documento modifica uma portaria anterior, a MTP/MS nº 22/2022, inserindo a gestação de alto risco na relação de enfermidades e situações que dispensam o cumprimento do período de carência. A alteração não surgiu por iniciativa isolada; ela é resultado direto do cumprimento de uma decisão judicial. A medida atende ao que foi estabelecido na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, demonstrando a importância da intervenção do judiciário na garantia de direitos previdenciários.
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O que a dispensa de carência significa na prática para as seguradas
Com a implementação desta nova regra, as mulheres com diagnóstico de gestação de alto risco podem requerer o benefício por incapacidade sem a necessidade de comprovar as 12 contribuições mensais mínimas, que são geralmente exigidas pela legislação previdenciária. Antes da publicação da portaria, muitas seguradas nessa condição podiam se ver envolvidas em longas discussões administrativas ou até mesmo em disputas judiciais para ter seu direito reconhecido. Agora, a regra está expressa na regulamentação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conferindo maior estabilidade jurídica para todas as partes envolvidas. Isso representa um alívio significativo em um período de grande vulnerabilidade.
Requisitos que permanecem obrigatórios para a concessão do benefício
Apesar da importante dispensa da carência, é fundamental que as seguradas estejam atentas aos demais requisitos para a concessão do benefício. A nova portaria simplifica o processo em um ponto crucial, mas não elimina outras exigências.
Para ter acesso ao benefício, a mulher ainda precisa demonstrar:
- Qualidade de segurada: É preciso estar em dia com as contribuições ao INSS, ou dentro do período de graça, no momento da solicitação.
- Incapacidade para o trabalho: A condição de gestação de alto risco deve gerar uma incapacidade que impeça a segurada de exercer suas atividades laborais.
- Comprovação médica: A situação deve ser devidamente comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS e acompanhada da documentação clínica correspondente, como laudos e exames.
Benefícios do INSS abrangidos por essa nova determinação
A alteração impacta diretamente os benefícios por incapacidade concedidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Isso significa que a isenção de carência se aplica a diferentes modalidades de suporte financeiro oferecidas pelo INSS a trabalhadores que ficam impedidos de trabalhar.
Entre os benefícios alcançados pela mudança estão:
- Benefício por incapacidade temporária: Antigo auxílio-doença, concedido quando a incapacidade para o trabalho é avaliada como temporária.
- Benefício por incapacidade permanente: Antiga aposentadoria por invalidez, destinada aos casos em que a incapacidade é considerada total e permanente, desde que preenchidos todos os requisitos legais.
Orientações importantes para empresas e profissionais de recursos humanos
A modificação na legislação previdenciária também exige que as áreas de recursos humanos, departamento pessoal e os profissionais que atuam com suporte previdenciário em empresas estejam atualizados. Embora o INSS seja o responsável pela concessão dos benefícios, os empregadores desempenham um papel relevante ao orientar as funcionárias gestantes sobre a nova regra. As empresas podem auxiliar suas empregadas na organização da documentação necessária para o requerimento do benefício, principalmente quando a incapacidade para o trabalho está ligada a uma gravidez classificada como de alto risco. Essa colaboração facilita o acesso aos direitos e agiliza o processo para as futuras mães.

















