FGTS distribui R$ 13 bilhões em lucros para 138 milhões de trabalhadores com saldo

FGTS
Foto: FGTS - Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal deu início, em 30 de julho de 2026, ao depósito de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) apurado em 2025. O montante será destinado às contas de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo vinculado.

Para verificar os valores creditados, os beneficiários podem utilizar o aplicativo oficial do FGTS. Clientes da instituição financeira também têm a opção de consultar o extrato diretamente pelo Internet Banking.

Nos extratos do FGTS, os valores depositados serão identificados pela descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. Essa notificação confirma a efetivação da partilha de lucros do ano passado.

A decisão final sobre a distribuição dos lucros foi formalizada em 28 de julho de 2026, durante uma reunião do Conselho Curador do FGTS. Este conselho é composto por representantes do governo, dos empregadores e dos próprios trabalhadores.

No ano de 2025, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço registrou um resultado positivo de aproximadamente R$ 14,65 bilhões. O valor que está sendo distribuído aos trabalhadores corresponde a 89% do lucro total obtido no período.

Com a efetivação desta distribuição, a rentabilidade consolidada das contas do FGTS em 2025 alcançará 6,90%. Este percentual representa um ganho real de 2,53 pontos percentuais acima da inflação, visto que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do país totalizou 4,26% em 2025.

Pela proposta aprovada, o crédito adicionado equivale a um acréscimo de 1,87% sobre a rentabilidade de cada conta, calculado de forma proporcional ao saldo. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil em sua conta em 31 de dezembro de 2025 receberá um crédito de R$ 18,68.

Uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a remuneração do FGTS deve assegurar, no mínimo, a correção monetária pelo IPCA em todos os anos.

Como consultar os valores e quem tem direito à distribuição do FGTS

  • Todos os titulares de contas ativas ou inativas do FGTS, que possuíam saldo em 31 de dezembro de 2025, são elegíveis para receber uma parcela dos lucros.
  • A quantia a ser creditada é proporcional ao saldo presente em cada conta. Assim, quanto maior o saldo do trabalhador, maior será o valor que ele receberá da partilha.
  • Para estimar o montante a ser recebido, o trabalhador deve multiplicar o saldo de sua conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341.
Dinheiro, notas de 10, 20, 50, 100 e 200 reais
Dinheiro, notas de 10, 20, 50, 100 e 200 reais – Andrzej Rostek/ Shutterstock.com

Recordes e trajetória da distribuição de lucros do FGTS

Com a confirmação da distribuição dos lucros neste ano, o Conselho do FGTS mantém uma prática que tem sido constante nos últimos períodos.

Em 2025, o Conselho do FGTS havia aprovado a destinação de 95% do lucro obtido em 2024 para os trabalhadores. Na ocasião, foram repassados um total de R$ 12,9 bilhões.

No ano de 2024, o conselho do FGTS já havia autorizado a distribuição de R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores, correspondentes a uma parte do lucro registrado no ano anterior. Essa decisão foi tomada de forma unânime.

Em 2023, o FGTS chegou a um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões. No entanto, por uma proposta do Ministério do Trabalho, apenas uma parte desse valor, cerca de 65%, foi destinada aos trabalhadores.

Condições para o saque dos valores creditados no FGTS

Conforme as regras estabelecidas, os recursos adicionais serão depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS. No entanto, isso não significa que eles poderão ser sacados imediatamente.

Os montantes creditados poderão ser movimentados em situações específicas, como, por exemplo:

  • Demissão sem justa causa, realizada pelo empregador;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Concessão de aposentadoria;
  • Atingimento da idade igual ou superior a 70 anos;
  • Diagnóstico de doenças graves (aplicável ao trabalhador ou a seus dependentes);
  • Utilização para aquisição de imóvel próprio, quitação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Opção pela modalidade de saque-aniversário.

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