O campeão do BBB 24, Davi Brito, de 23 anos, anunciou sua união com a companheira Emily Araujo em 28 de julho de 2026. A celebração gerou repercussão, especialmente após o surgimento de controvérsias envolvendo a mãe e a irmã do ex-participante, mas o foco agora se volta para a natureza jurídica da própria cerimônia.
Posteriormente à divulgação, levantou-se a suspeita de que a união de Davi Brito pode não ter sido um casamento oficial. Isso porque o local onde foram tiradas as fotografias com o documento em mãos, o Cartório Catizane, que funciona como o 8º Tabelionato de Notas de Salvador, não é habilitado para realizar casamentos civis. A função de um Tabelionato de Notas se restringe a lavrar escrituras públicas, como as de união estável, que são atos declaratórios de constituição de núcleo familiar.
A informação inicial sobre a inadequação do cartório foi divulgada por um jornalista e posteriormente confirmada com especialistas. O advogado familiarista Luiz Mantovani explicou que um Cartório de Notas não tem competência para celebrar casamentos civis. Conforme o especialista, o único tipo de cartório autorizado a realizar casamentos civis no Brasil é o CRCPN (Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais).
Com essa distinção, surge a questão se a união de Davi e Emily é de fato válida no papel como um casamento. Contudo, Mantovani esclarece que a união estável já possui ampla equiparação jurídica ao casamento. O advogado complementa que, “socialmente, o público ainda acredita que o casamento esteja acima da união estável, o que se deve muito mais a um apego do brasileiro a um instituto tradicional do que a questões jurídicas e burocráticas propriamente ditas”.
Diante do cenário de Davi Brito, o advogado indica que pode ter ocorrido um equívoco de interpretação. Mantovani afirma que, “socialmente é o mesmo que estar casado, apenas possuindo burocracias menores, maior celeridade e preservação do nome e do estado civil das partes”. Ele adiciona que a maioria dos casais enxerga a união estável como um casamento, apesar de a doutrina legal não usar essa definição. O especialista ainda pontua que a união estável “surge como uma modalidade de casamento que se adequa a casais que buscam uma segurança jurídica para a relação com menos burocracia”.
Entenda as diferenças legais entre casamento e união estável
Luiz Mantovani detalha as principais distinções entre as duas formalidades. Segundo ele, o casamento “é um ato muito mais formal, feito por um juiz de paz”. Por outro lado, a união estável é um “contrato declaratório de vontade do casal que está se unindo para formar um núcleo familiar”. Neste último caso, cada pessoa mantém seu nome e estado civil inalterados. O advogado ressalta que uma fragilidade da união estável pode ser a aquisição de patrimônio, onde o companheiro pode ficar mais vulnerável pela falta de publicidade ou comprovação formal.
Apesar disso, no caso específico de Davi Brito e Emily Araujo, Mantovani considera que o risco de fragilidade patrimonial não existe, dada a ampla publicização do ato de união do casal. Ele alerta que enxergar a união estável como uma forma de o companheiro não ter direito aos bens é um engano comum.
O especialista explica que muitos brasileiros ainda preferem a união estável por considerá-la menos séria que o casamento. No entanto, Mantovani adverte que “esse pensamento, contudo, não encontra respaldo no ordenamento jurídico e causa muitos problemas no ato da dissolução”. Frequentemente, parceiros acreditam que a menor formalidade da união estável impediria o outro de ter direito pleno garantido pelo regime de bens. No entanto, em uma união estável pública e amplamente comprovada, os direitos patrimoniais dos parceiros são garantidos na mesma proporção do casamento.
