Calendário eleitoral de 2026 define turnos em outubro conforme Constituição brasileira
As datas para o primeiro e segundo turnos das eleições gerais de 2026 já estão definidas pela Constituição Federal de 1988. Os eleitores brasileiros irão às urnas em 4 de outubro para o primeiro turno, e em caso de necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A previsão constitucional também estabelece mudanças nas datas de posse do presidente da República e dos governadores a partir deste pleito, conforme atualização das regras eleitorais em 3 de agosto de 2026.
Datas estabelecidas pela Constituição de 1988 para os turnos de votação
A Constituição de 1988 é o pilar que dita o calendário eleitoral brasileiro, conforme detalhado nos artigos 28, 29 (inciso II) e 77. Esses dispositivos legais fixam as datas para a escolha de cargos municipais, estaduais e federais, garantindo a organização e a previsibilidade do processo democrático no país. A regra geral estabelece que as eleições ocorram em domingos específicos do mês de outubro.
Em 2026, as datas para os eleitores votarem nos candidatos aos cargos executivos e legislativos são:
- Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
- Possível segundo turno: 25 de outubro de 2026
Mudanças nas datas de posse do presidente e dos governadores
Uma alteração significativa para as eleições de 2026 é a modificação das datas de posse para os chefes do Poder Executivo. A Emenda Constitucional nº 111, promulgada em 2021, reformulou o artigo 28 da Constituição, ajustando o dia em que governadores, vice-governadores e o presidente da República assumem seus mandatos. Essa mudança visa solucionar um desafio prático de longa data.
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A partir do próximo pleito, a posse de governadores e vice-governadores será realizada em 6 de janeiro, e não mais em 1º de janeiro. Da mesma forma, a posse do presidente e do vice-presidente da República passa de 1º para 5 de janeiro. Essa alteração foi motivada pela dificuldade enfrentada pelos governadores em comparecer à posse presidencial, que tradicionalmente ocorria no mesmo dia de sua própria cerimônia, gerando conflitos de agenda e logística. Com as novas datas, espera-se que todos os empossados possam prestigiar os eventos institucionais importantes.
O funcionamento do segundo turno nas eleições brasileiras
O sistema de segundo turno é um mecanismo fundamental para garantir a legitimidade do resultado eleitoral em cargos executivos, assegurando que o candidato eleito tenha uma maioria expressiva dos votos. No Brasil, ele se aplica a disputas para Presidente da República, governadores estaduais e distritais, além de prefeituras em municípios com mais de 200 mil eleitores. Candidatos a cargos legislativos, como deputados e senadores, são eleitos por outros sistemas.
Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos, o que significa mais da metade dos votos, excluindo brancos e nulos. Se nenhum dos concorrentes alcançar essa marca, os dois candidatos com maior votação avançam para o segundo turno. Nesta etapa final, quem conquistar a maioria simples dos votos válidos é declarado eleito. Este processo é detalhado nos parágrafos 2º e 3º do artigo 77 da Carta Magna, solidificando a base legal para a definição dos mandatos executivos.
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A evolução histórica das datas eleitorais no Brasil
A definição das datas eleitorais no Brasil possui uma rica e complexa trajetória, que reflete momentos cruciais da história política do país. Nem sempre o mês de outubro foi o cenário para a escolha de representantes. O primeiro pleito presidencial pós-redemocratização, em 1989, por exemplo, ocorreu em 15 de novembro, coincidindo com a Proclamação da República, uma data que também já foi utilizada para outras eleições em anos anteriores à Constituição de 1988, e novamente em 2020 devido à pandemia de Covid-19.
Durante o período da República Velha, entre 1891 e 1930, a Constituição de 1891 estabelecia 1º de março como a data para quase todas as eleições diretas para presidente e vice-presidente. Uma exceção foi o pleito de 1919, realizado em 13 de abril, motivado pelo falecimento do presidente eleito Rodrigues Alves. Após a Revolução de 1930, Getúlio Vargas assumiu o poder, e a Constituição de 1934 previu uma eleição indireta. O golpe de 10 de novembro de 1937, que instituiu o Estado Novo, impediu a realização das eleições de 1938, que estavam agendadas para 3 de janeiro.
Com a deposição de Vargas em 1945 e a promulgação da Constituição de 1946, a Justiça Eleitoral foi restabelecida e as eleições diretas e secretas retornaram. O pleito de 2 de dezembro de 1945 marcou a retomada democrática do país. As eleições presidenciais entre 1950 e 1960 foram todas realizadas em 3 de outubro. No entanto, o golpe militar de 1964 impediu a eleição prevista para 1965 na mesma data. Durante a ditadura militar, os pleitos foram indiretos e ocorreram em diferentes meses e dias. Somente com a redemocratização, o primeiro domingo de outubro foi consolidado como a data para as eleições gerais e municipais, um legado que se mantém até os dias atuais.

















