Câmara dos Deputados aprova projeto para endurecer penas de lesão e estelionato contra idosos, visando maior proteção
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para o endurecimento das leis penais no Brasil, ao aprovar o Projeto de Lei 1706/25. A proposta visa modificar o Código Penal, estabelecendo penas mais severas para uma série de crimes cometidos contra pessoas idosas, reconhecendo a especial vulnerabilidade desse grupo demográfico.
Entre as infrações que terão suas punições elevadas estão lesão corporal, abandono de incapaz, constrangimento ilegal e estelionato, crimes que frequentemente afetam a população mais velha. A iniciativa legislativa busca alinhar a legislação brasileira aos princípios constitucionais que demandam proteção ativa aos indivíduos em situação de maior fragilidade, reforçando a dignidade da pessoa humana como pilar fundamental da ordem jurídica.
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Detalhes das novas penalidades propostas
O texto aprovado pela CCJ introduz alterações substanciais nas sanções previstas para crimes específicos contra idosos. Para a lesão corporal, por exemplo, a pena mínima será de um ano e a máxima de três anos de reclusão, um aumento considerável em relação à punição atual, que varia de três meses a um ano de detenção para a lesão simples. Se a lesão for qualificada, a pena poderá ser ampliada em um terço.
No caso do crime de estelionato, que frequentemente vitima idosos por meio de golpes e fraudes, o projeto prevê um acréscimo de um terço a dois terços na pena. A legislação proposta ainda estabelece que a punição poderá ser dobrada caso a vítima tenha 80 anos ou mais, um reconhecimento explícito da extrema vulnerabilidade de indivíduos nessa faixa etária. O abandono de incapaz, crime que expõe a vida e a saúde de pessoas sem capacidade de se defender, terá sua pena aumentada pela metade, enquanto o constrangimento ilegal, caracterizado por violência ou grave ameaça para forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo permitido por lei, verá sua pena majorada em um terço.
- Lesão corporal: Pena de um a três anos de reclusão, com possível aumento de um terço se qualificada.
- Estelionato: Aumento de um a dois terços na pena, podendo ser dobrada se a vítima tiver 80 anos ou mais.
- Abandono de incapaz: Pena aumentada pela metade.
- Constrangimento ilegal: Aumento de um terço na pena.
Justificativa legislativa e a proteção do idoso
A relatora da proposta, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), defendeu a urgência e a pertinência do projeto, destacando que o endurecimento das penas é uma medida essencial para aprimorar o sistema de proteção ao idoso. Em seu parecer, a parlamentar enfatizou que a iniciativa se alinha diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que exige do Estado não apenas a abstenção de atos violadores, mas também a implementação de ações concretas para salvaguardar os mais frágeis.
Nicodemos argumentou que a violência contra idosos possui características criminológicas particulares, que justificam um tratamento penal diferenciado. A deputada ressaltou a vulnerabilidade física, psicológica e social dessa parcela da população, que torna os crimes praticados contra ela “particularmente reprováveis”. Ela salientou o impacto desproporcional que tais atos geram, não apenas pelos danos diretos, mas pelas consequências amplas na vida dos afetados, muitas vezes irreversíveis e profundamente traumáticas.
A proposta, de autoria do deputado Henderson Pinto (União-PA), é vista como um complemento e aperfeiçoamento das ferramentas legais já existentes para a proteção da pessoa idosa, buscando coibir a impunidade e oferecer uma resposta mais robusta do Estado diante de crimes que minam a segurança e o bem-estar dos mais velhos.
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O caminho do projeto até a sanção
Embora a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania represente um avanço crucial, o Projeto de Lei 1706/25 ainda precisa percorrer outras etapas significativas no processo legislativo antes de se tornar lei. O próximo estágio é a análise e votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde a proposta será debatida por todos os parlamentares.
Após a eventual aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal, onde passará por nova apreciação e votação. Somente depois de ser aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional, sem modificações que exijam retorno a uma delas, é que o projeto poderá ser encaminhado para sanção presidencial. Esse rito garante que a matéria seja amplamente discutida e avaliada por diferentes perspectivas antes de entrar em vigor, assegurando a legitimidade e a consistência jurídica da nova legislação.
Impacto da vulnerabilidade no sistema penal
A discussão sobre a vulnerabilidade do idoso no contexto criminal é um tema central para a compreensão da necessidade de leis mais rigorosas. A idade avançada pode trazer consigo limitações físicas, como dificuldade de locomoção e menor capacidade de reação, além de fragilidades psicológicas, como o declínio cognitivo em alguns casos, que podem ser exploradas por criminosos.
Além disso, a vulnerabilidade social é um fator relevante, uma vez que muitos idosos vivem em isolamento ou dependem de terceiros para suas necessidades básicas, tornando-os alvos mais fáceis para abusos e manipulações. O aumento das penas, nesse sentido, não visa apenas a punição, mas também atua como um elemento de dissuasão, buscando inibir a prática desses crimes e enviar uma mensagem clara sobre a intolerância da sociedade a tais atos. A medida reflete uma crescente preocupação em garantir que a terceira idade possa desfrutar de seus direitos e de uma vida digna e segura, livre de ameaças e explorações.















