Proposta na Câmara pode estender para dez anos tempo de serviço não militar para aposentadoria de PMs e bombeirosPor Luís Pereira
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa aprimorar as regras de aposentadoria para policiais e bombeiros militares estaduais. A iniciativa, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), propõe duplicar o período de serviço prestado fora das atividades estritamente militares que pode ser averbado para fins previdenciários. A medida busca oferecer maior flexibilidade e reconhecimento ao histórico profissional desses servidores.
Atualmente, o limite para a contabilização de tempo de serviço em atividades civis, tanto públicas quanto privadas, é de cinco anos. Caso aprovada, a proposta elevará esse teto para dez anos, um movimento que equipara a legislação estadual à já aplicada aos policiais federais, conforme previsto em lei. Essa mudança representa um impacto significativo no planejamento de carreira e nas expectativas de inatividade da categoria, trazendo uma potencial alteração nas condições de elegibilidade para a aposentadoria integral.
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Ampliação do tempo de serviço averbável
O Projeto de Lei 241/23, que atualmente está sob análise parlamentar, propõe uma alteração direta no Decreto-Lei 667/69, norma que estabelece a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. A essência da proposta reside na flexibilização do tempo de serviço não militar que pode ser incorporado ao cálculo da aposentadoria. Embora a aposentadoria integral continue a exigir um mínimo de 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 25 precisam ser de efetivo exercício em atividade de natureza militar, a mudança no período averbável é um ponto central.
A legislação vigente permite que o militar estadual inclua em seu histórico previdenciário até cinco anos de serviço prestado em atividades fora do âmbito militar, seja no setor público ou privado. A proposição do deputado Capitão Augusto visa estender esse limite para uma década. Essa equiparação é notável, pois alinha as condições dos militares estaduais às já concedidas aos policiais federais por meio da Lei Complementar 51/85, buscando uniformizar critérios entre diferentes forças de segurança pública do país. Tal ajuste pode beneficiar muitos profissionais que tiveram carreiras diversas antes de ingressarem nas corporações.
Justificativa e busca por equidade
O autor do projeto, Capitão Augusto, argumenta que a restrição atual imposta aos policiais e bombeiros militares estaduais é desproporcional e gera uma assimetria injusta quando comparada a outras categorias de segurança. Para o parlamentar, o critério de dez anos já adotado para os policiais federais “se mostra justo e adequado também para os militares estaduais”, indicando uma busca por paridade e reconhecimento do tempo de contribuição desses profissionais. Essa visão de equidade é um dos pilares da proposta.
A discussão em torno da desproporcionalidade reflete uma preocupação com a valorização da carreira militar e a necessidade de que os marcos regulatórios acompanhem as diversas trajetórias profissionais dos indivíduos. A equiparação com os policiais federais não é apenas uma questão de números, mas de reconhecimento da complexidade das jornadas de trabalho e da importância de considerar o tempo de serviço pré-militar como parte integrante da vida laboral, impactando diretamente o planejamento de aposentadoria de milhares de servidores.
Proteção de direitos adquiridos e segurança jurídica
Além da ampliação do tempo averbável, o projeto de lei incorpora uma medida crucial para salvaguardar direitos já consolidados. A proposta protege o direito adquirido de militares que já possuíam tempo de serviço público ou privado acumulado antes da promulgação da Lei 13.954/19. Essa lei, que entrou em vigor em 2019, promoveu significativas alterações nas regras previdenciárias para membros ativos e inativos das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas.
De acordo com o texto do PL 241/23, esses profissionais terão o tempo de serviço pré-existente considerado em sua integralidade para efeitos de inatividade, garantindo que as mudanças legislativas posteriores não retroajam para prejudicar situações já estabelecidas. A medida, conforme enfatizado por Capitão Augusto, é essencial para “evitar situações de insegurança jurídica”, proporcionando clareza e estabilidade para os militares que dedicaram anos de suas vidas ao serviço antes das recentes modificações previdenciárias.
Tramitação no Congresso Nacional
A proposta legislativa foi encaminhada para análise em caráter conclusivo por diversas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, refletindo a abrangência e os múltiplos aspectos que a matéria envolve. A tramitação por esses colegiados é um passo fundamental para o amadurecimento do texto e a discussão de seus impactos sob diferentes perspectivas.
As comissões responsáveis pela análise são:
- Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um ponto que acelera o processo é a aprovação da urgência para a matéria, o que significa que o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por todas as comissões de forma sequencial. Para que o Projeto de Lei 241/23 se transforme em lei efetiva, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo padrão do país. A expectativa é que a medida, se aprovada, traga um alívio e uma perspectiva mais justa para a aposentadoria dos policiais e bombeiros militares.















