Proposta na Câmara visa garantir acessibilidade efetiva em assentos gratuitos para idosos em ônibus interestaduaisPor Luís Pereira
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca aprimorar as condições de acessibilidade para pessoas idosas que utilizam o transporte coletivo interestadual. A proposta, identificada como PL 1333/26, estabelece que os assentos gratuitos destinados a este público, especialmente em veículos de dois andares, sejam prioritariamente localizados no piso inferior. O objetivo central é eliminar barreiras físicas, como escadas, que dificultam o acesso e a mobilidade de passageiros mais velhos.
A iniciativa pretende preencher uma lacuna na legislação atual, que, embora assegure o direito à gratuidade, não especifica a localização dessas vagas. Essa omissão tem gerado situações em que idosos são alocados em poltronas de difícil acesso, comprometendo a efetividade do benefício e a dignidade do passageiro.
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Novas diretrizes para os assentos reservados
O texto em análise propõe que as vagas gratuitas para idosos sigam normas técnicas de segurança e sejam posicionadas em locais que facilitem o embarque, o desembarque e a circulação interna no veículo. Uma das principais mudanças é a proibição de que as empresas de transporte obriguem um passageiro idoso a ocupar uma poltrona acessível apenas por meio de escadas ou outras barreiras físicas, a menos que haja consentimento expresso do mesmo.
Além disso, o projeto de lei impõe às transportadoras a responsabilidade de informar de maneira clara e visível sobre a localização dessas poltronas reservadas. Essa comunicação deverá ser feita tanto nos canais de venda de passagens quanto no interior dos ônibus, garantindo que o idoso ou seu acompanhante tenha conhecimento prévio das condições de viagem.
O direito à gratuidade e o desafio da localização
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já assegura o direito à gratuidade no transporte interestadual para indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, esse benefício se estende a quem recebe até R$ 3.242. As empresas são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas por veículo para esses passageiros. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso ainda tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Apesar da garantia legal da gratuidade, o deputado licenciado José Guimarães (PT), autor do projeto, aponta que a legislação vigente não detalha onde esses assentos devem ser alocados. Ele ressalta que muitas companhias optam por reservar as poltronas gratuitas no andar superior de ônibus de dois andares, criando um obstáculo significativo para pessoas idosas, especialmente aquelas com mobilidade reduzida.
A justificativa do autor e o caminho legislativo
Para o parlamentar, a iniciativa visa assegurar não apenas a formalidade do direito, mas sim a sua acessibilidade material. “O objetivo é garantir acessibilidade material, e não apenas formal, ao direito já assegurado”, afirmou o deputado. Sua justificativa enfatiza a necessidade de adaptar a infraestrutura e os procedimentos para que o benefício seja plenamente usufruído, sem impor dificuldades adicionais aos beneficiários.
O Projeto de Lei 1333/26 segue agora para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Este rito significa que a proposta não precisará passar pelo plenário da Casa, a menos que haja recurso de um décimo dos deputados. As comissões responsáveis pela avaliação são:
- Comissão de Viação e Transportes;
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação na Câmara, para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser votada e aprovada pelo Senado Federal.
Impacto e regulamentação futura da medida
A implementação da nova lei, caso aprovada, poderá ter um impacto significativo na experiência de viagem dos idosos, promovendo maior conforto, segurança e autonomia. A garantia de assentos acessíveis representa um avanço na inclusão social e no respeito aos direitos das pessoas com mais idade, reconhecendo suas necessidades específicas no uso do transporte público.
Os detalhes da regulamentação da futura lei, bem como as penalidades aplicáveis em casos de descumprimento por parte das empresas de transporte, serão definidos posteriormente pelo governo federal. Essa etapa será crucial para assegurar a fiscalização e a efetividade das novas regras, garantindo que o direito à acessibilidade seja, de fato, respeitado em todo o território nacional.















