INSS altera regras para benefícios: entenda o que mudou de 2023 a 2026 para os segurados
Desde a aprovação da Reforma da Previdência, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o sistema previdenciário brasileiro tem passado por contínuos ajustes. Essas modificações são impulsionadas por decisões judiciais e novas portarias que buscam adaptar a legislação às realidades sociais e econômicas. Para advogados que atuam na área, manter-se atualizado sobre essas mudanças é fundamental para desenvolver estratégias eficazes. Já para o cidadão comum, compreender essas normas representa o primeiro passo para um planejamento de aposentadoria mais seguro, evitando surpresas indesejadas e garantindo a estabilidade financeira familiar. Este artigo detalha as principais alterações normativas e jurisprudenciais que afetaram os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período de 2023 a 2026.
Novas diretrizes para as regras de transição da aposentadoria
A Reforma da Previdência implantou mecanismos anuais que gradualmente tornam os requisitos para a aposentadoria mais rigorosos. Essas adaptações impactam diretamente os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas que ainda não haviam preenchido os critérios necessários para se aposentar.
A regra da idade mínima progressiva é um dos exemplos mais claros desse endurecimento. A cada ano, a idade exigida aumenta em seis meses. Em 2026, mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição, enquanto homens necessitam de 64 anos e seis meses de idade, somados a 35 anos de contribuição. Esta progressão está programada para continuar até alcançar os limites definitivos estabelecidos pela reforma, que são 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
A regra de pontos, que combina a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição, também foi significativamente reajustada. O propósito dessa modalidade é oferecer uma alternativa que não exija uma idade mínima fixa, favorecendo aqueles que iniciaram suas contribuições mais cedo.
Entenda a pontuação mínima necessária para aposentadoria em 2026
No ano de 2026, a pontuação mínima que mulheres precisam alcançar subiu para 93 pontos, enquanto homens devem atingir 103 pontos. É importante frisar que, mesmo com a pontuação necessária, é obrigatório que o segurado cumpra o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres ou 35 anos para homens.
Impacto da decisão do STF na aposentadoria especial (ADI 6309)
Uma das alterações mais significativas do período ocorreu em 3 de junho de 2026, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Por uma votação apertada de 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, uma regra que havia sido introduzida pela Reforma de 2019.
Mais sobre o assunto: Novas exigências do INSS incluem biometria para aposentadoria e BPC
A tese vencedora argumentou que forçar o trabalhador a permanecer em uma atividade insalubre ou perigosa até atingir uma idade mínima contradiz a própria finalidade protetiva do benefício. Com essa deliberação, o tempo de exposição efetiva a agentes nocivos retorna como o critério principal para a concessão, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade exercida.
- Para os profissionais do direito, contudo, é crucial notar que a decisão do STF não restaurou por completo as regras que vigoravam antes de 2019. Aspectos essenciais da reforma foram mantidos pela Corte e continuam válidos:
- A forma de cálculo do benefício permanece sendo 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
- A conversão de tempo especial em comum continua vedada para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.
- A necessidade de comprovação rigorosa da exposição a agentes nocivos, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), foi reafirmada.
- A carência mínima de 180 contribuições mensais continua sendo um requisito obrigatório.
Novidades que facilitam o acesso ao salário-maternidade
O acesso ao salário-maternidade passou por uma grande transformação normativa. Em 10 de julho de 2025, o INSS emitiu a Instrução Normativa 188/25, adequando seus processos às decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111. Esta medida corrigiu uma distorção histórica que prejudicava trabalhadoras informais e intermitentes.
A mudança mais significativa foi o fim da exigência de carência, que antes era de 10 meses, para categorias como contribuintes autônomas, seguradas facultativas, Microempreendedoras Individuais (MEIs) e seguradas especiais. Com essa nova orientação, basta que a mulher comprove uma única contribuição válida antes do evento (parto, adoção ou aborto) para ter direito ao benefício.
Para a área da advocacia previdenciária, essa alteração abriu um amplo leque de oportunidades para revisões administrativas e judiciais. Trabalhadoras que tiveram seus pedidos negados entre abril de 2024, data da publicação da decisão do STF, e a adequação dos sistemas do INSS, agora têm o direito de solicitar a revisão de seus benefícios, com o pagamento dos valores retroativos correspondentes.
Desburocratização e inovações no auxílio por incapacidade temporária
A gestão dos benefícios por incapacidade também passou por modernizações que visam a desburocratização e a diminuição das filas de espera. Em março de 2026, o Ministério da Previdência Social anunciou a expansão do prazo máximo para a concessão do auxílio-doença através de análise documental, o sistema Atestmed, eliminando a necessidade imediata de perícia médica presencial.
O período máximo de afastamento concedido exclusivamente com base na análise de atestados e exames médicos foi estendido de 60 para até 90 dias. Essa medida busca acelerar o atendimento de casos de menor complexidade, onde a incapacidade pode ser comprovada de forma inequívoca por meio de documentação médica adequada.
Para que a aprovação via Atestmed seja garantida, o documento médico apresentado precisa conter informações exatas: identificação completa do segurado, data de emissão, diagnóstico ou código CID, tempo estimado de afastamento, além da assinatura e do registro do profissional de saúde no conselho de classe. Se o trabalhador não recuperar a capacidade laborativa ao final dos 90 dias, a prorrogação do benefício exigirá, obrigatoriamente, uma nova avaliação pericial.
Onde o Fator Previdenciário ainda é aplicado
Apesar da crença comum de que a Reforma da Previdência teria extinto o Fator Previdenciário, esse índice permanece ativo e é aplicado em situações específicas. Em 2024, o STF, ao analisar o Tema 616, confirmou a constitucionalidade da fórmula, encerrando debates jurídicos prolongados sobre sua validade.
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Atualmente, o Fator Previdenciário é utilizado em dois cenários restritos: nos casos de direito adquirido, para segurados que preencheram os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, e na regra de transição do Pedágio de 50%. Nesta última, voltada para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar na data da reforma, o benefício é calculado com base em 100% da média salarial, multiplicado pelo Fator Previdenciário.
A tabela do Fator é atualizada anualmente, conforme os dados de expectativa de sobrevida divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para os profissionais do direito, a realização de cálculos precisos é indispensável, visto que a aplicação do Fator pode reduzir drasticamente o valor do benefício para segurados mais jovens, o que exige um planejamento previdenciário detalhado.
Novas exigências de biometria para a solicitação de benefícios
Com o objetivo de reduzir fraudes e assegurar a concessão de benefícios, o governo federal implementou novas regras de identificação. Uma portaria recente tornou obrigatório o cadastro biométrico para a solicitação de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida exige que o solicitante tenha a biometria registrada em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título de Eleitor. A implementação está ocorrendo de forma gradual. Para novos pedidos, a exigência completa entrará em vigor a partir de novembro de 2025.
Existem, no entanto, dispensas importantes previstas na norma. Segurados com mais de 80 anos, pessoas com impedimento médico de locomoção e moradores de localidades de difícil acesso estão isentos da obrigatoriedade. Para quem já recebe benefícios, o governo garantiu que não haverá bloqueios automáticos, estabelecendo um período de transição que se estenderá até 2027 e 2028, oferecendo tempo suficiente para que a população providencie a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.
Em suma, o sistema previdenciário brasileiro demanda constante atenção às suas evoluções. As regras de 2026 refletem uma consolidação das diretrizes estabelecidas pela Reforma de 2019, balanceadas por intervenções corretivas do Poder Judiciário. Para o cidadão, a complexidade das normas de transição, as novas exigências documentais e as recentes vitórias judiciais reforçam a necessidade de buscar orientação especializada antes de iniciar qualquer requerimento. Já para a advocacia, o cenário atual exige não só o domínio técnico da legislação, mas também agilidade na interpretação das decisões das cortes superiores e na utilização das ferramentas digitais do INSS.

















