Justiça condena ex-servidora por fraude no Bolsa Família e desvio de mais de R$ 20 mil
Uma ex-servidora pública do município de Dom Pedrito, localizado na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, foi formalmente condenada pela Justiça Federal. A decisão veio após a comprovação de que ela inseriu dados falsos no sistema informatizado da prefeitura para obter recursos do programa Bolsa Família de maneira irregular, configurando um grave abuso de confiança e desvio de verbas destinadas a famílias em necessidade.
A sentença, divulgada em 29 de julho, apontou que a fraude permitiu o recebimento indevido de mais de R$ 20 mil. A determinação judicial é da 1ª Vara Federal de Rio Grande.
A mulher foi sentenciada a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. No entanto, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo. Além disso, ela deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 20.216, montante exato do prejuízo gerado. A decisão ainda está sujeita a recursos.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o esquema ilegal operou entre julho de 2018 e abril de 2019. Nesse período, a então funcionária pública realizou doze registros fraudulentos, beneficiando três pessoas e possibilitando o pagamento indevido dos auxílios.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região optou por não divulgar a identidade da ex-servidora envolvida no caso.
Detalhes da investigação sobre a fraude
A apuração revelou a irregularidade depois de uma análise minuciosa realizada pela Prefeitura de Dom Pedrito nos cadastros de beneficiários. O levantamento identificou a existência de três pessoas com nomes bastante similares, distinguindo-se apenas pela ordem ou abreviação de seus sobrenomes. Cada uma dessas “pessoas” estava vinculada a quatro cadastros distintos, o que permitiu o pagamento de quatro benefícios para cada suposto beneficiário.
A Caixa Econômica Federal informou ao TRF4 que os repasses foram realizados porque o sistema interpretou os diferentes registros como pertencentes a indivíduos separados. O banco também indicou que os dados falsos foram inseridos utilizando o CPF da própria servidora. Entre os beneficiários registrados fraudulentamente estavam o então companheiro da acusada e a mãe dela.
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Imagens do monitoramento da Caixa também foram anexadas como prova no processo. Os registros evidenciaram que os valores foram sacados em uma ocasião pela mãe da ex-servidora e diversas vezes pelo companheiro. Em algumas dessas retiradas, ele aparecia acompanhado da própria funcionária.
Durante o interrogatório, a mãe da acusada afirmou que não havia solicitado o benefício para seu uso pessoal. Ela relatou que trabalhava como empregada doméstica e possuía renda suficiente, mas efetuou os saques a pedido da filha para auxiliar nas despesas com o neto, que tem diagnóstico de autismo.
A ex-servidora admitiu a fraude durante seu depoimento. Ela justificou a ação alegando enfrentar dificuldades financeiras e afirmou que o dinheiro foi usado para o sustento da família e para cobrir gastos relacionados ao filho. Declarou também que seus familiares não participaram da criação do esquema e manifestou arrependimento pelas suas ações.
Análise do magistrado e o veredito final
Ao avaliar o caso, o magistrado entendeu que a justificativa apresentada pela ré não era suficiente para afastar a responsabilidade criminal. Na sentença, o juiz enfatizou que não houve comprovação de uma situação de risco imediato que tornasse a prática dos crimes inevitável. Foi destacado ainda que a acusada possuía uma remuneração regular proveniente do cargo público que ocupava na época dos fatos.

















