PIS/Pasep 2026: prazo para novos pagamentos do abono salarial termina em agosto

Saque Dinheiro
Foto: Saque Dinheiro - Foto: Brastock/Shutterstock.com

O abono salarial PIS/Pasep, previsto no artigo 239 da Constituição Federal, terá seu último pagamento em 2026 no dia 15 de agosto para trabalhadores que nasceram nos meses de novembro e dezembro. Anualmente concedido pelo governo federal, o benefício pode alcançar o valor de até um salário mínimo.

Este programa funciona como uma complementação de renda para os trabalhadores que atuaram no ano-base, que sempre se refere a dois anos anteriores ao repasse, e que se enquadram nas condições estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao PIS/Pasep neste ano, o empregado precisava ter recebido, no ano-base 2024, uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, valor equivalente a dois salários mínimos daquele período. Além disso, era necessário ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por um mínimo de 30 dias.

O calendário de pagamentos é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os repasses começaram em fevereiro e seguirão até 15 de agosto de 2026, com prazo para saque até o último dia útil bancário do ano, em 31 de dezembro.

Uma alteração importante para este ano é que o teto salarial para recebimento do abono agora será corrigido apenas pela inflação, e não mais pelo reajuste anual do salário mínimo. Na prática, essa mudança deverá limitar a quantidade de trabalhadores elegíveis ao benefício ao longo do tempo.

Mais adiante, os detalhes sobre as normas, o calendário completo e os métodos para sacar o PIS/Pasep em 2026 serão apresentados.

Critérios de elegibilidade para o PIS/Pasep

O programa de abono salarial possui duas modalidades: o PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e gerenciado pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, voltado aos servidores públicos e sob responsabilidade do Banco do Brasil. Ambos os programas compartilham o mesmo valor e as mesmas condições de elegibilidade.

Para estar apto a receber o benefício, o colaborador deve ter cumprido os seguintes requisitos ao longo de 2024:

  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93;
  • Ter trabalhado com carteira assinada (PIS) ou como servidor público (Pasep) por pelo menos 30 dias;
  • Ter mantido o cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter tido seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.

Sendo assim, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e outras pessoas sem vínculo formal de emprego não serão contemplados pelo programa.

Para 2026, o limite de renda para ter acesso ao benefício será ajustado somente pela inflação, e não mais pelo salário mínimo. Dado que o salário mínimo tende a ter reajustes maiores que a inflação, os funcionários precisarão receber cada vez menos para se enquadrar no critério de renda exigido.

Carteira de Trabalho PIS Pasep
Carteira de Trabalho PIS Pasep – Foto: gustavomellossa/istock

Como funciona o cálculo e o recebimento do abono salarial

O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição no ano-base 2024, podendo atingir um máximo de R$ 1.621.

Para determinar o valor, o salário mínimo do ano de pagamento é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Considera-se um mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de atividade.

O PIS/Pasep é automaticamente depositado na conta do trabalhador no banco responsável pelo pagamento. Se o beneficiário não possuir uma conta, existem outras formas de recebimento:

  • PIS (Caixa Econômica Federal)
  • – Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;

    – Crédito por meio do aplicativo Caixa Tem;

    – Depósito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
  • Pasep (Banco do Brasil)
  • – Crédito em conta corrente;

    – Transferência via TED ou PIX;

    – Depósito identificado para correntistas de outras instituições financeiras.

Locais disponíveis para o saque do benefício

Quem não tiver o crédito depositado automaticamente em conta pode efetuar o saque em diversos pontos de atendimento:

  • PIS
  • – Agências da Caixa Econômica Federal;

    – Casas lotéricas;

    – Terminais de autoatendimento da Caixa;

    – Correspondentes Caixa Aqui.
  • Pasep
  • – Agências do Banco do Brasil.

Calendário de pagamentos e consulta do abono

Tanto para o PIS quanto para o Pasep, o calendário estabelecido pelo Codefat é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e não pelo número do PIS ou tempo de cadastro.

  • Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 15 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

Para verificar o direito ao abono e o valor disponível, as informações podem ser acessadas pelos canais oficiais do governo:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Emprega Brasil, acessível pelo site gov.br;
  • Telefone 158, o canal Alô Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

É fundamental usar apenas os canais oficiais para evitar golpes e fraudes. A consulta e o recebimento do PIS/Pasep são gratuitos, e nenhuma taxa é cobrada. Mensagens, ligações ou contatos que pedem dados bancários, senhas ou pagamentos para liberar o benefício devem ser desconsiderados.

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