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Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional busca modificar as regras do Imposto de Renda, permitindo que cidadãos deduzam despesas relacionadas à prática de atividades físicas. A iniciativa visa reconhecer a importância da prevenção de doenças por meio do exercício, equiparando esses gastos a despesas de saúde para fins tributários.

A medida, se aprovada, poderá aliviar o bolso dos contribuintes que investem em bem-estar e condicionamento físico, além de incentivar a população a adotar hábitos mais saudáveis. A proposta estabelece limites anuais para a dedução e impõe contrapartidas sociais para os estabelecimentos beneficiados, buscando um equilíbrio entre o estímulo à saúde e a responsabilidade social.

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Novas regras de dedução e limites estabelecidos

O Projeto de Lei 2469/26 detalha quais tipos de despesas poderão ser abatidas do Imposto de Renda. A lista inclui não apenas os custos com mensalidades de academias, mas também a aquisição de equipamentos de ginástica e os honorários de profissionais de educação física. A justificativa central é que esses serviços e produtos contribuem diretamente para a saúde pública, merecendo o mesmo tratamento fiscal dado a outras categorias de despesas médicas.

Para o contribuinte titular, o limite máximo de dedução anual será de R$ 3 mil. Adicionalmente, será permitido deduzir mais R$ 1.500 por cada dependente incluído na declaração. É fundamental que todas as despesas sejam devidamente comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais eletrônicas, que deverão identificar claramente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tanto do usuário quanto do prestador do serviço, garantindo a transparência e a fiscalização dos abatimentos.

Incentivos fiscais para estabelecimentos e contrapartidas sociais

Além dos benefícios diretos aos contribuintes, a proposta também prevê incentivos fiscais para academias e centros de condicionamento físico. Municípios e o Distrito Federal serão autorizados a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para esses estabelecimentos, com a condição de que a alíquota não seja inferior a 2%. Essa flexibilização busca estimular o setor e, consequentemente, ampliar o acesso da população a espaços de prática de exercícios.

Em contrapartida à redução do ISS, os estabelecimentos que aderirem ao benefício terão obrigações sociais importantes. Eles deverão oferecer uma porcentagem mínima de suas vagas com preços sociais ou, até mesmo, gratuidade para pessoas que são atendidas por programas sociais do governo federal. Essa medida visa democratizar o acesso à atividade física, garantindo que o incentivo fiscal se traduza em benefícios para a comunidade, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade.

  • Redução da alíquota do ISS para academias e centros de condicionamento físico por municípios e DF.
  • Alíquota mínima de 2% para o ISS.
  • Oferta de pelo menos 10% das vagas com preços sociais ou gratuidade.
  • Beneficiários de programas sociais federais terão acesso facilitado.

A justificativa da prevenção e a economia para o SUS

O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta, defende que o incentivo à atividade física é uma estratégia eficaz na prevenção de diversas doenças crônicas, um argumento central para a sua equiparação a serviços de saúde. Ele destaca que a prática regular de exercícios pode reduzir significativamente a incidência de condições como diabetes, hipertensão e obesidade, que representam um fardo considerável para o sistema de saúde público.

De acordo com o parlamentar, a prevenção dessas enfermidades tem o potencial de gerar uma substancial economia para o Sistema Único de Saúde (SUS), liberando recursos que poderiam ser direcionados para outras áreas ou para tratamentos mais complexos. O deputado enfatiza que o papel preventivo do exercício físico é comparável ao de tratamentos médicos e medicamentos. “Se o governo já concede isenções a serviços médicos e remédios, é razoável e constitucional reconhecer que o condicionamento físico desempenha papel preventivo equivalente”, argumenta Capitão Augusto, reforçando a lógica por trás da dedutibilidade.

Tramitação e próximos passos no Congresso Nacional

O Projeto de Lei 2469/26 seguirá um rito de tramitação que prevê sua análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Esse tipo de tramitação significa que, caso seja aprovado em todas as comissões designadas, o projeto não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso de um décimo dos deputados para que a matéria seja votada por todos os parlamentares.

As comissões responsáveis por avaliar a proposta são a Comissão de Saúde, a Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cada uma delas analisará aspectos específicos do projeto, como sua relevância para a saúde pública, o impacto fiscal e sua constitucionalidade. Para que a proposta se torne lei, ela deverá ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, passando por todas as etapas legislativas necessárias para sua sanção.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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