Tarifa de água e esgoto tem 50% de desconto automático para inscritos no CadÚnico
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) têm direito a uma redução de 50% na tarifa de água e esgoto, aplicada aos primeiros 15 mil litros mensais. Este benefício, conhecido como tarifa social, pode ser concedido automaticamente nas contas, facilitando o acesso para quem cumpre os requisitos.
Quais famílias podem ter o benefício da tarifa social de água?
O acesso à tarifa social é garantido para grupos familiares registrados no CadÚnico que apresentem uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo. Além disso, lares que contam com um membro beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também se qualificam para a condição especial.
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As diretrizes mínimas para a tarifa social de água e esgoto são definidas por regulamentação nacional. Contudo, é possível que programas em níveis estaduais ou municipais concedam condições ainda mais vantajosas aos seus moradores.
Apesar da redução na tarifa para o consumo dentro da faixa protegida, o volume de água que exceder o limite estabelecido continuará sujeito à precificação padrão de cada localidade.
Entenda como a inclusão automática pode ser feita na conta de água
As empresas responsáveis pelo fornecimento de água têm a responsabilidade de identificar os beneficiários utilizando os dados disponíveis no CadÚnico e do BPC. Uma vez que as informações permitam a correta vinculação da família ao registro da ligação de água, o abatimento pode ser aplicado sem a necessidade de um pedido formal.
Para que o processo de inclusão automática seja efetivado, alguns aspectos são essenciais:
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- Cadastro Único atualizado: é fundamental que os dados de renda, endereço e composição familiar estejam em dia e correspondam à situação atual da família.
- Ligação de água identificada: a conta ou o imóvel residencial precisa ser vinculado ao endereço onde o grupo familiar reside.
- Informações do BPC: a presença de um integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada pode garantir que a família seja atendida.
- Sistema da prestadora: a concessionária precisa realizar o cruzamento das bases de dados para aplicar o desconto na ligação de consumo correta.
O que fazer se o desconto não aparecer na fatura?

Caso a família se enquadre nos requisitos e o desconto não seja aplicado automaticamente, a orientação é entrar em contato diretamente com a prestadora de serviços de água. Se a questão não for solucionada nesse primeiro contato, o consumidor pode recorrer ao órgão regulador do serviço na sua localidade.
Para as famílias que não foram automaticamente incluídas, a prestadora pode solicitar a apresentação de alguns comprovantes:
- Documento de identificação: usado para confirmar a identidade do solicitante do benefício.
- Comprovante do Cadastro Único: demonstra a inscrição e os detalhes da composição familiar.
- Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC): verifica a presença de um beneficiário na residência.
- Extrato de pagamento: serve como prova do recebimento do BPC.
- Declaração do benefício: documento emitido pela entidade responsável, se disponível.
- Conta recente de água: necessária para identificar a ligação de consumo que deve receber o desconto.
Qual a extensão do desconto de 50% na fatura de água?
A redução tarifária de 50% é aplicada sobre o volume de consumo de até 15 metros cúbicos (m³) por mês. Esse patamar é equivalente a 15 mil litros de água utilizados no período.
A estrutura de cobrança, com a aplicação do benefício, pode seguir este modelo:
- Desconto de 50%: A redução mínima nacional é aplicada à tarifa cobrada por um consumo de até 15 m³ mensais, ou seja, 15 mil litros.
- Tarifa comum: O volume de água que exceder os 15 m³ pode ser tarifado de acordo com o preço normal estabelecido pelas regras locais.
- Acúmulo de benefícios: A tarifa social de água pode ser acumulada com outros programas sociais, como o Bolsa Família, sem impedimento.
- Melhorias locais: Programas instituídos por estados ou municípios podem oferecer descontos superiores ou abranger faixas de consumo diferenciadas.
Prazo final para as prestadoras de serviço adaptarem a cobrança
A implementação completa da tarifa social pode acontecer de forma gradual, à medida que as empresas e as autoridades locais organizam os cadastros. É obrigatório que todas as regras sejam totalmente implantadas ou adaptadas até 11 de dezembro de 2026.
Nesse período de transição, a mesma condição de renda pode resultar em tratamentos distintos para famílias em diferentes municípios. Embora a alteração na conta possa ser automática, o alinhamento total das informações para o consumidor ainda demanda tempo.

















