Doenças ocupacionais asseguram direitos e auxílios previdenciários ao profissionais

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Foto: Have a nice day Photo/Shutterstock.com

Muitos trabalhadores no Brasil desconhecem os direitos que surgem ao desenvolverem doenças ligadas ao ambiente ou às atividades de trabalho. A legislação equipara essas enfermidades a acidentes de trabalho, assegurando proteções importantes nas esferas previdenciária e trabalhista.

Entender essas garantias é essencial para quem enfrenta problemas de saúde decorrentes da profissão. A seguir, detalhamos os principais amparos, que vão desde os auxílios do INSS até a estabilidade no emprego e as indenizações cabíveis.

Conceito e classificações das doenças relacionadas ao trabalho

Enfermidades de origem profissional são aquelas que aparecem ou são agravadas pela execução das tarefas diárias ou pelas condições do local onde o serviço é prestado. A Lei Federal nº 8.213, de 1991, em seus artigos 20 e 21, define duas categorias principais dessas condições:

Uma delas é a doença profissional, diretamente causada pela rotina de uma atividade específica, e que consta em listas anexas aos decretos previdenciários. Entre os exemplos comuns, estão:

  • LER/DORT (lesões por esforços repetitivos);
  • Perda auditiva em profissionais expostos a ruídos intensos;
  • Pneumoconioses, comuns em trabalhadores de minas;
  • Dermatoses, que afetam quem lida com produtos químicos.

Já a doença do trabalho se manifesta ou é agravada por condições incomuns ou específicas do ambiente de trabalho, desde que seja comprovada a ligação direta com a função desempenhada. Alguns exemplos incluem:

  • Depressão causada por assédio moral;
  • Complicações cardíacas decorrentes de estresse ocupacional severo;
  • Moléstias respiratórias por contato constante com poeiras.

Ambas as categorias são legalmente equiparadas aos acidentes de trabalho, o que garante acesso às mesmas proteções no campo previdenciário e trabalhista. Contudo, a lei exclui dessa classificação as doenças degenerativas, aquelas comuns a uma faixa etária, ou as endêmicas de uma determinada região, a menos que se comprove que foram contraídas unicamente em virtude do trabalho.

Entenda os benefícios do INSS para casos de saúde ocupacional

Um trabalhador que adquire uma enfermidade de origem profissional pode acessar os mesmos auxílios da Previdência Social concedidos em situações de acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido varia conforme o nível de incapacidade e a permanência dos efeitos da doença.

O Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário, conhecido como B91, é pago quando a condição de saúde impede o trabalho por mais de 15 dias. A empresa cobre os primeiros quinze dias de ausência, e o INSS passa a ser responsável pelo pagamento a partir do 16º dia, correspondendo a 91% do salário de benefício. Durante o recebimento deste auxílio, o emprego é mantido.

O Auxílio-Acidente representa uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, destinada a trabalhadores que, após a recuperação de uma doença, permanecem com sequelas que diminuem sua capacidade laborativa, sem que isso impeça totalmente a continuidade no trabalho. Este benefício pode ser recebido junto com o salário, mas não é cumulativo com aposentadoria.

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária é concedida quando a enfermidade resulta em inaptidão total e definitiva para qualquer ocupação que garanta o sustento. Diferente da aposentadoria tradicional, quando originada de uma doença ocupacional, seu cálculo corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição, sem a incidência do fator previdenciário.

  • Auxílio por incapacidade temporária:
    • Valor: 91% do salário de benefício.
    • Duração: Válido enquanto a incapacidade persistir.
    • Requisitos: Necessário afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
  • Auxílio-acidente:
    • Valor: 50% do salário de benefício.
    • Duração: Benefício de caráter vitalício.
    • Requisitos: Destinado a quem possui sequela que diminua a capacidade de trabalho.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente:
    • Valor: 100% da média salarial de contribuição.
    • Duração: Benefício vitalício.
    • Requisitos: Inaptidão total e permanente para qualquer tipo de trabalho.

Para acessar esses benefícios, é crucial que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a fazê-lo, o próprio trabalhador, seu sindicato, o médico responsável ou uma autoridade pública têm a prerrogativa de encaminhar a comunicação diretamente ao INSS.

Proteções trabalhistas asseguradas por enfermidades de origem profissional

Além dos auxílios concedidos pela Previdência, o funcionário que adquire uma doença de trabalho também conta com direitos trabalhistas específicos que complementam a proteção oferecida pelo INSS.

A estabilidade de 12 meses, assegurada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e reforçada pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), previne a demissão sem justa causa por um ano após o retorno do período de afastamento pelo INSS. Esta garantia é válida até mesmo para quem recebe auxílio-acidente, mesmo sem afastamento completo.

Durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado por uma doença ocupacional, a empresa é obrigada a manter os depósitos de 8% do salário na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como determina o artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990. Essa regra é um diferencial importante em relação ao auxílio-doença comum, onde tais depósitos são interrompidos.

Se a doença de trabalho demandar uma mudança de função para se adequar às limitações do empregado, o empregador deve realocar o profissional sempre que viável. A remuneração anterior deve ser mantida ou, no mínimo, garantir que não ocorra redução salarial que contrarie a legislação vigente.

A empresa também possui responsabilidades diretas na prevenção e no manejo de doenças ocupacionais, que incluem:

  • Fornecer e fiscalizar o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Realizar exames médicos regulares e de retorno às atividades;
  • Adaptar o ambiente de trabalho conforme as diretrizes de segurança e saúde;
  • Promover treinamentos para os colaboradores sobre os riscos associados às suas funções.

Possibilidade de indenizações por prejuízos morais e materiais

Caso a doença de origem profissional seja consequência de negligência, imprudência ou falha da empresa em seguir as normas de segurança, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais. Este direito está fundamentado no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Os danos morais visam compensar o sofrimento físico e psicológico provocado pela enfermidade. Para calcular o valor, são considerados elementos como a gravidade da doença, o impacto na vida pessoal e na carreira, o grau de responsabilidade da empresa e a situação socioeconômica dos envolvidos. A Lei nº 13.467, de 2017, definiu os parâmetros para a quantificação desses danos nos artigos 223-A a 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quanto aos danos materiais, eles envolvem o reembolso de despesas com médicos, remédios, tratamentos e outros custos relacionados à doença. Inclui também a compensação por lucros cessantes, que ocorre quando há uma redução da capacidade de trabalho e, consequentemente, uma diminuição na renda do profissional.

Se a doença de trabalho ocasionar deformidades ou modificações na aparência física do empregado, ele pode ter direito a uma indenização específica por danos estéticos. Este tipo de compensação é cumulativo com os danos morais.

Para atividades que são inerentemente de risco, a responsabilidade da empresa pode ser objetiva. Isso significa que a comprovação de culpa não é necessária, bastando demonstrar a ligação direta (nexo causal) entre a função desempenhada e a doença que se manifestou.

Diante da suspeita de uma doença ocupacional, é fundamental que o trabalhador organize toda a sua documentação, incluindo laudos médicos, exames e registros das condições de trabalho. Recomenda-se buscar a assessoria de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário para uma avaliação detalhada do caso, para dar entrada nos benefícios junto ao INSS e, se necessário, iniciar uma ação judicial que assegure o reconhecimento de todos os seus direitos e as indenizações cabíveis.

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