Prazo para renegociar dívidas federais com até 50% de abatimento encerra em 31 de agosto

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Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Pessoas físicas e empresas de pequeno porte que possuem débitos inscritos na dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais têm até 31 de agosto de 2026 para renegociar os valores com descontos significativos. A iniciativa, promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU), visa facilitar a regularização fiscal e oferecer um alívio financeiro para diversos contribuintes.

Por meio da transação por adesão, é possível obter uma redução de até 50% sobre o valor total do débito, dependendo da forma de pagamento escolhida. Esta é uma oportunidade crucial para microempreendedores e cidadãos que buscam quitar suas pendências com o governo e restabelecer sua saúde financeira.

Quem pode renegociar os débitos com a AGU?

A negociação de dívidas com autarquias e fundações federais está disponível para um grupo específico de contribuintes. Podem aderir a esta modalidade de transação pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. A elegibilidade é validada automaticamente pelo sistema da AGU.

Para participar, o débito deve estar inscrito na dívida ativa das autarquias ou fundações federais e registrado no sistema SUPER SAPIENS. É essencial que a dívida tenha sido inscrita até 1º de novembro de 2024 e respeite o limite de 60 salários mínimos por cada crédito.

Condições para o desconto máximo e outras opções de parcelamento

O percentual de desconto aplicado sobre as dívidas federais varia conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo devedor. O maior abatimento é concedido para aqueles que optam por quitar o débito à vista, garantindo uma economia expressiva.

Quem decide realizar o pagamento integral e imediato da dívida recebe um desconto de 50%. Essa redução incide sobre o valor total, que inclui o principal, juros, multas e encargos legais. Para quem precisa de mais flexibilidade, o programa também oferece opções de parcelamento, embora com descontos menores:

  • Pagamento à vista: 50% de desconto
  • Parcelamento em 20 meses: 40% de desconto
  • Parcelamento em 30 meses: 30% de desconto
  • Parcelamento em 60 meses: 20% de desconto

As condições gerais preveem um desconto máximo de 50% para pagamentos à vista e a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, conforme a necessidade do contribuinte.

Restrições: débitos que não se qualificam para o acordo

É importante notar que nem todas as pendências com autarquias federais podem ser incluídas nesta modalidade de negociação. Algumas condições específicas podem impedir a participação de determinados débitos no programa de transação por adesão da AGU.

São excluídos os débitos registrados em sistemas diferentes do SUPER SAPIENS. Além disso, não são elegíveis valores que já foram objeto de uma transação anterior ou que estejam atualmente parcelados. Há também restrições para situações em que a exigibilidade da dívida está suspensa, como por decisão judicial, depósito judicial integral, seguro garantia ou fiança bancária. Caso o débito não apareça no Resolve Dívidas AGU, a recomendação é buscar outras formas de regularização, como o parcelamento comum.

Como fazer a adesão digital pelo Resolve Dívidas AGU

O processo de adesão à renegociação de dívidas federais é totalmente digital, facilitando o acesso dos interessados. Para iniciar o procedimento, é necessário entrar no sistema SUPER SAPIENS utilizando a conta gov.br do devedor.

Dentro do SUPER SAPIENS, o contribuinte deve acessar o banner do Resolve Dívidas AGU. O ambiente online apresenta automaticamente os grupos de créditos elegíveis, organizados por credor, espécie da dívida e percentual de encargo legal. Os interessados podem simular as diversas opções de pagamento e escolher a condição que melhor se adapta à sua realidade financeira para cada grupo de débitos.

O que acontece após a adesão e o pagamento?

Após a simulação e a escolha das condições de pagamento, a adesão é confirmada digitalmente. Contudo, para que a negociação seja efetivada, é crucial que o pagamento da parcela única (para quem escolheu à vista) ou da primeira parcela ocorra até o último dia útil do mês da adesão.

A falta desse pagamento inicial resulta no cancelamento automático da adesão, fazendo com que o contribuinte perca a oportunidade de aproveitar os descontos. Os boletos para as parcelas subsequentes, caso o pagamento seja parcelado, também precisam ser obtidos diretamente no portal Resolve Dívidas AGU, garantindo a continuidade do acordo.

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