Deputados aprovam exigência de consultas públicas para nomear rodovias e estruturas federais

Trecho da BR-163, no Paraná - Foto: Divulgação: DNIT
Foto: Trecho da BR-163, no Paraná - Foto: Divulgação: DNIT Crédito: Divulgação: DNIT

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à maior participação cívica na nomeação de infraestruturas federais. Um projeto de lei que torna obrigatória a realização de consultas e audiências públicas para a escolha de nomes de estações, pontes, viadutos e trechos de rodovias em todo o país recebeu aprovação. A medida visa assegurar que a população local tenha voz ativa e decisiva nas homenagens atribuídas a essas estruturas, garantindo que as escolhas reflitam a identidade e os valores das comunidades.

A iniciativa busca fortalecer a conexão entre os cidadãos e os equipamentos públicos que os servem, garantindo que as denominações reflitam valores e figuras de relevância local e regional. Essa abordagem pretende evitar escolhas que possam ser percebidas como desconectadas da realidade ou dos anseios dos moradores diretamente impactados, conferindo, assim, maior legitimidade e aceitação popular aos futuros nomes das vias e edificações.

Reforço à participação social na denominação de estruturas

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), atuando como relatora, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3471/23, de autoria do deputado Diego Garcia (União-PR). Este texto tramita em conjunto com outra proposição, o Projeto de Lei 3201/19, originário do Senado, que abordava uma temática similar, mas foi rejeitado pela comissão, assim como uma versão anterior apresentada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara. A decisão da Comissão de Cultura sinaliza uma preferência clara por um modelo que privilegie a consulta direta à sociedade, em vez de um processo exclusivamente parlamentar.

O objetivo central da legislação proposta é democratizar o processo de nomeação de bens públicos de grande visibilidade e uso cotidiano. Historicamente, essas decisões muitas vezes foram tomadas sem um diálogo aprofundado com as comunidades afetadas. Ao instituir a obrigatoriedade das consultas, o legislativo busca alinhar as homenagens a personalidades, eventos ou símbolos que realmente ressoem com o sentir e a história dos moradores da região, fomentando um senso de pertencimento e reconhecimento mútuo.

Detalhes da proposta e alteração na legislação vigente

A legislação em questão propõe modificações na Lei 6.682/79, que atualmente rege o Plano Nacional de Viação e a forma como as estruturas viárias recebem suas denominações. Com a alteração, a relevância e a adequação de qualquer homenagem deverão ser formalmente comprovadas, estabelecendo um critério mais rigoroso e transparente para as escolhas.

Para que uma denominação seja considerada pertinente e aprovada, o projeto estabelece dois caminhos principais para a validação da homenagem, visando a garantir a legitimidade do processo:

  • Apresentação de consultas documentadas realizadas junto a organizações e entidades representativas da comunidade local, como associações de moradores, sindicatos ou câmaras de comércio, que possam atestar o apoio e a relevância da escolha.
  • Manifestação expressa e formalizada pela Câmara de Vereadores ou pela Assembleia Legislativa do estado onde a estrutura está localizada, indicando o respaldo do poder legislativo local ou regional à homenagem.

Esses requisitos visam a criar um arcabouço legal robusto que garanta a transparência e a base comunitária das decisões, evitando imposições e valorizando o conhecimento, a memória e a identidade cultural das localidades. A documentação dessas consultas se tornará um item essencial para a tramitação e aprovação final dos nomes.

Legitimidade e alinhamento com súmulas da comissão

No parecer da relatora Lídice da Mata, foi enfatizado que a Súmula 1/26 da própria Comissão de Cultura já orienta que propostas de denominação de estruturas públicas sejam acompanhadas de evidências claras da concordância do Poder Legislativo municipal ou estadual correspondente. Essa súmula serve como um precedente importante e fortalece a pertinência da nova lei, demonstrando que a necessidade de participação popular não é uma novidade, mas uma evolução de diretrizes já existentes.

“A exigência de consultas e audiências públicas ou de manifestação expressa do Poder Legislativo local ou regional reforça a participação social e assegura maior legitimidade às denominações aprovadas pelo Congresso”, declarou a deputada. Essa visão sublinha que a legitimidade de uma homenagem não reside apenas na decisão parlamentar, mas na sua aceitação e reconhecimento pela população, tornando o processo mais democrático e representativo.

Tramitação e futuro da proposta no Congresso

O Projeto de Lei, após a aprovação na Comissão de Cultura, seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesta fase, os membros da CCJ avaliarão a constitucionalidade, legalidade e a técnica legislativa da matéria, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso de algum parlamentar.

Para que a proposta se transforme efetivamente em lei e entre em vigor, ela necessitará da aprovação final tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. O processo legislativo ainda prevê etapas importantes que determinarão a efetivação dessa nova regra para a nomeação de importantes infraestruturas federais, impactando diretamente a forma como o Brasil homenageia seus cidadãos e eventos históricos, e consolidando a voz da comunidade nas decisões que afetam seu entorno.

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