Deputados avançam em projeto que viabiliza tratamento de câncer fora do estado via SUS
Foto: Amom Mandel recomendou a aprovação do projeto, com mudanças - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para aprimorar o acesso a tratamentos oncológicos no Brasil. Foi aprovada uma proposta que possibilita a pacientes com câncer buscar atendimento em unidades de saúde de outros estados, desde que haja indicação clínica clara, ausência do serviço necessário na região de origem ou inviabilidade de um atendimento em tempo adequado, critérios que buscam otimizar o cuidado e a recuperação.
Essa medida representa uma alteração na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e busca garantir que a localização geográfica não seja um impeditivo para o tratamento essencial. A iniciativa visa preencher lacunas na oferta de serviços especializados, especialmente em regiões onde a infraestrutura de saúde pode ser mais limitada ou superlotada, impactando diretamente a agilidade e a qualidade do suporte a pacientes em um momento de extrema vulnerabilidade e urgência.
Critérios e requisitos para o deslocamento do paciente
O texto aprovado estabelece diretrizes claras para o encaminhamento de pacientes com neoplasias. Para que o tratamento seja realizado em outra unidade federativa, é mandatório que a unidade receptora seja devidamente habilitada e credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa exigência visa assegurar que o paciente receba um tratamento de qualidade e dentro dos padrões estabelecidos pela rede pública de saúde, independentemente do local.
Além disso, o processo de transferência deverá seguir rigorosamente a regulação de acesso já existente no SUS, que organiza o fluxo de pacientes entre os diferentes níveis de complexidade e regiões. Os protocolos clínicos específicos para cada tipo de câncer deverão ser respeitados, garantindo a padronização e a eficácia das terapias. Acordos formalizados entre os gestores de saúde dos estados envolvidos também serão cruciais para a coordenação e a integração dos serviços, promovendo uma transição suave e eficiente para o paciente.
A relevância desses critérios reside na necessidade de evitar o caos na rede de saúde. Sem uma regulamentação precisa, haveria o risco de unidades de referência serem sobrecarregadas de forma insustentável, comprometendo o atendimento a todos os pacientes. Assim, a proposta busca equilibrar a garantia do direito ao tratamento com a manutenção da capacidade operacional do sistema, focando na otimização dos recursos disponíveis para atender à demanda crescente por serviços oncológicos.
Modificações na política nacional e debate legislativo
A versão do projeto que recebeu o aval da Comissão de Saúde é um substitutivo elaborado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Este texto modifica substancialmente a proposta original, o Projeto de Lei 6881/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que inicialmente conferia ao paciente uma ampla liberdade de escolher o estado para realizar seu tratamento, buscando o que considerasse o melhor protocolo clínico, serviço ou estrutura disponível no país.
A alteração proposta pelo relator Amom Mandel foi motivada pela preocupação com a sustentabilidade do sistema de saúde. Ele argumentou que a ausência de parâmetros claros para a transferência de pacientes poderia gerar um fluxo desordenado e incontrolável, resultando na sobrecarga de unidades de saúde distantes e já pressionadas, mesmo quando houvesse opções de tratamento de qualidade mais próximas do domicílio do paciente. O substitutivo, portanto, busca equilibrar a autonomia do paciente com a capacidade de gestão e oferta de serviços do SUS, introduzindo critérios objetivos para o deslocamento.
A discussão sobre a liberdade de escolha do paciente versus a capacidade do sistema de saúde é central neste debate. Enquanto a proposta original visava maximizar a autonomia individual, o texto aprovado prioriza uma abordagem mais sistêmica, garantindo o acesso qualificado sem comprometer a estrutura existente. Isso reflete um esforço para que a legislação seja implementável e traga benefícios reais sem criar novos gargalos. Para entender melhor as condições, o projeto estabelece que:
- Indicação clínica: Deve haver uma necessidade médica comprovada, com laudo e avaliação profissional, que justifique o deslocamento para tratamento em outro estado.
- Falta de oferta: A ausência do serviço oncológico específico e necessário na localidade de origem do paciente é um dos critérios fundamentais para a liberação da transferência.
- Impossibilidade de atendimento oportuno: Se o paciente não conseguir iniciar ou dar continuidade ao tratamento em um prazo considerado adequado em seu estado, a transferência pode ser autorizada.
- Unidade habilitada: O tratamento em outro estado deve ser feito em uma instituição de saúde que possua habilitação específica do SUS para o tipo de serviço oncológico requerido.
- Regulação do acesso: O encaminhamento deve respeitar as normas e a capacidade de atendimento da unidade receptora, evitando superlotação.
Compensação financeira e o caminho para a sanção
Um aspecto crucial incluído no projeto aprovado é a garantia de contrapartidas financeiras para o ente federativo que acolher o paciente vindo de outro estado. Essa medida é essencial para evitar que os estados que possuem centros de excelência ou maior capacidade de atendimento sejam penalizados financeiramente ao receberem pacientes de outras regiões, assegurando a sustentabilidade dos serviços e a equidade na distribuição de recursos. A compensação visa cobrir os custos adicionais gerados pelo atendimento, fortalecendo a cooperação interfederativa e a responsabilidade compartilhada.
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo em outras instâncias da Câmara dos Deputados. As próximas etapas envolverão as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Finanças e Tributação avaliará o impacto orçamentário e a viabilidade econômica das contrapartidas financeiras, enquanto a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania verificará a constitucionalidade e a legalidade do texto, garantindo que ele esteja em conformidade com as leis vigentes e os princípios do direito.
A tramitação em caráter conclusivo significa que, se aprovado por todas as comissões designadas, o projeto não precisará passar pelo plenário da Câmara, agilizando consideravelmente seu percurso legislativo. No entanto, o crivo dessas comissões é fundamental para a solidez da proposta e sua implementação efetiva. Somente após a aprovação em todas as etapas da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal, o texto poderá ser encaminhado para a sanção presidencial e, finalmente, transformado em lei, impactando diretamente milhares de brasileiros que dependem do Sistema Único de Saúde para seu tratamento contra o câncer, oferecendo uma nova perspectiva de acesso e esperança em um momento tão delicado.
Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.







