A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade para restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares de oferecerem cardápios impressos para atendimento presencial. A medida, que agora segue para análise do Senado Federal, visa assegurar a acessibilidade à informação para todos os consumidores.
A proposta detalha que esses cardápios físicos devem apresentar informações de forma clara e legível, além de estarem disponíveis em quantidade suficiente para atender à capacidade do local. Embora a inovação digital seja reconhecida, a legislação busca proteger grupos específicos da população que podem encontrar dificuldades com o uso exclusivo de plataformas eletrônicas.
Novas regras para cardápios físicos e digitais
A decisão da Câmara estabelece critérios claros para a apresentação dos menus. Os estabelecimentos deverão garantir que os cardápios impressos sejam de fácil consulta, com fontes e tamanhos adequados para a leitura. Esta exigência não impede que os locais continuem a disponibilizar opções digitais, como tablets ou QR codes, mas estas deverão funcionar como um complemento, e não como a única alternativa.
No caso dos equipamentos eletrônicos, o projeto de lei define que eles devem ser de fácil manuseio e que o conteúdo digital apresentado seja igualmente claro e legível. A intenção é evitar que a modernização se torne uma barreira para parte da clientela, garantindo que a experiência de escolher pratos e bebidas seja descomplicada para todos os perfis de consumidores.
Proteção de dados e acesso irrestrito ao menu
Um ponto central da proposta é a salvaguarda da privacidade e dos direitos do consumidor no que tange ao acesso às informações do cardápio. A legislação proíbe explicitamente que o acesso, seja ele a um menu físico ou digital, seja condicionado à coleta de dados ou à criação de um cadastro do cliente. Além disso, a utilização de informações pessoais obtidas durante o atendimento para fins publicitários fica vetada, a menos que haja consentimento expresso do consumidor.
O texto aprovado pela CCJ, que tramitou em caráter conclusivo, representa uma vitória para a defesa do consumidor. O relator da matéria, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), deu parecer favorável ao substitutivo que havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor. Este substitutivo é referente ao Projeto de Lei 1245/23, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). Ribeiro introduziu uma pequena alteração para contemplar:
- Estabelecimentos que operam exclusivamente com autoatendimento e já disponibilizam cardápios por meio de dispositivos eletrônicos não serão obrigados a oferecer versões impressas.
Justificativa social e interesse público
A fundamentação para a aprovação do projeto reside na importância de garantir o acesso à informação de forma equitativa. O deputado Aureo Ribeiro enfatizou que a medida busca atender, em especial, idosos e indivíduos que enfrentam dificuldades com o uso de tecnologias digitais. Outro grupo beneficiado são as pessoas menos favorecidas, que podem não possuir aparelhos celulares ou ter acesso a dispositivos com tecnologia suficiente para interagir com cardápios digitais.
Segundo o relator, a proposta representa uma “limitação legítima ao princípio da livre iniciativa”, justificando-a como uma imposição “razoável, proporcional e inclusiva”. Ele ressaltou ainda que a garantia de informações claras e acessíveis aos consumidores é de “relevante interesse público”, reforçando o caráter social da legislação.
Próximos passos legislativos e possíveis penalidades
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto de lei segue agora para o Senado Federal. No entanto, ainda existe a possibilidade de que a matéria seja levada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, caso haja um recurso formalizado para tal. Este é um procedimento comum no trâmite legislativo, que permite uma revisão mais ampla antes do envio à outra Casa.
O descumprimento das normas estabelecidas por esta nova legislação sujeitará os estabelecimentos infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as penalidades aplicáveis, destacam-se multas financeiras e, em casos mais graves, a suspensão das atividades comerciais, visando garantir a efetividade da medida e a proteção dos direitos dos consumidores.
