Câmara analisa regra para descarte de agulhas usadas em casa

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descarte de agulhas - Agung Putu Surya Purna Kristyawan/istockphoto.com Foto: descarte de agulhas - Agung Putu Surya Purna Kristyawan/istockphoto.com

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1674/2026, que institui um sistema nacional de logística reversa (mecanismo que obriga a recolher e dar destinação adequada a produtos após o uso) para o descarte de agulhas, seringas, lancetas e tiras utilizadas em tratamentos médicos domiciliares. Pela proposta, fica proibido jogar esses materiais perfurocortantes ou contaminantes no lixo comum, na rede de esgoto ou em vias públicas.

Apresentado à Mesa Diretora da Câmara em 7 de abril de 2026, às 19h39, o texto é de autoria do deputado federal Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Além da estrutura de recolhimento, a iniciativa prevê ações de conscientização pública voltadas ao manuseio seguro dos itens descartados fora do ambiente hospitalar.

A regulamentação abrange toda a cadeia produtiva e de consumo, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e os próprios consumidores. O Artigo 1º do Projeto de Lei 1674/2026 especifica a inclusão de tiras, como aquelas empregadas na medição diária de glicemia, ao lado de agulhas, seringas e lancetas no grupo de itens sujeitos ao recolhimento estruturado. As exigências aplicam-se exclusivamente aos materiais de origem domiciliar, sejam de ambientes residenciais ou não residenciais, sem alterar as normas que já regem os resíduos gerados diretamente por serviços de saúde, como clínicas e hospitais.

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Locais de coleta previstos no Projeto de Lei 1674/2026

Para substituir o descarte doméstico comum, o projeto determina que a entrega dos materiais ocorra em pontos especiais já atendidos pela coleta regular de resíduos de serviços de saúde ou em recipientes coletores instalados em áreas públicas e privadas de grande circulação. O texto integral da proposta estabelece que a obrigação de manter esses espaços e coletores apropriados vale para shopping centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados, unidades de saúde, instituições de ensino, rodoviárias, aeroportos e estações de transporte público. Esses equipamentos deverão ficar preferencialmente dentro de banheiros de acesso público e em outros pontos de fácil visualização, com o objetivo de garantir tanto a segurança sanitária quanto a privacidade dos cidadãos que realizam aplicações fora de casa.

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Aumento de tratamentos domiciliares e justificativa de Dr. Daniel Soranz

Ao justificar a medida na Câmara dos Deputados, o deputado Dr. Daniel Soranz aponta que a expansão de terapias feitas em domicílio que exigem injeções contínuas provocou um salto no volume de resíduos de saúde gerados fora de unidades médicas. O parlamentar cita como exemplos diretos o controle regular do diabetes e a ampliação do uso de medicamentos injetáveis conhecidos como canetas emagrecedoras.

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“O descarte inadequado desses materiais representa um risco sanitário e ambiental grave, expondo coletores de lixo, catadores, animais e a população em geral a acidentes”, afirma o deputado federal Dr. Daniel Soranz.

Tramitação do Projeto de Lei 1674/2026 no Congresso Nacional

Na Câmara dos Deputados, a matéria tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que o texto pode ser aprovado apenas pelas comissões temáticas, sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso. O Projeto de Lei 1674/2026 passará pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ainda não há datas previstas para a votação do texto nesses colegiados. Para entrar em vigor como lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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