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Uma iniciativa legislativa que visa proibir a cobrança de taxas para a realização de atividades sociais, culturais, esportivas ou recreativas em parques públicos administrados pela iniciativa privada recebeu aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O projeto busca garantir o acesso irrestrito da população a espaços de lazer e cultura, mesmo após a concessão desses bens públicos.

A medida representa um passo significativo para harmonizar os interesses de gestão privada com o direito fundamental dos cidadãos ao uso dos espaços públicos. A proposta pretende estabelecer um marco regulatório que impeça abusos na cobrança por atividades que não demandam exclusividade de área ou instalação de estruturas complexas, preservando o caráter público desses locais.

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Detalhes da proposta e condições de isenção

O texto aprovado estabelece diretrizes claras sobre quando a isenção de cobrança será aplicada. Ela abrangerá o uso do parque para finalidades econômicas, mas com ressalvas importantes. A gratuidade será assegurada desde que o uso não implique na ocupação exclusiva de uma área específica, na instalação de estruturas próprias ou em qualquer impedimento à livre circulação de outros frequentadores.

Essa diferenciação é crucial para permitir que os concessionários continuem a explorar comercialmente os parques de forma sustentável, ao mesmo tempo em que protegem o direito de uso comum. A isenção, portanto, foca em atividades que se integram à dinâmica natural do parque, sem gerar barreiras ou privatizar temporariamente trechos do espaço.

  • Uso do parque para fins econômicos sem exclusividade de área.
  • Não instalação de estrutura própria que altere o ambiente.
  • Garantia de que não haverá impedimento à circulação dos frequentadores.

A justificativa do relator e o equilíbrio dos contratos

A versão do projeto que obteve aprovação é um substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Gilson Marques, do partido Novo de Santa Catarina. Ele aprimorou o Projeto de Lei 4272/25, originalmente apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro, do Solidariedade do Rio de Janeiro.

O parlamentar explicou que a principal motivação da alteração foi assegurar o amplo acesso da população aos parques, sem desequilibrar a sustentabilidade econômica e financeira dos contratos de concessão já existentes. Em suas palavras, o substitutivo “harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos”. Essa abordagem reflete a complexidade de equilibrar o investimento privado com a função social dos espaços.

Situações que permitem a cobrança e segurança jurídica

Embora a proposta estabeleça a proibição geral de cobranças para certas atividades, o parecer do relator permite a taxação em situações específicas. Essas exceções são fundamentais para a viabilidade dos modelos de concessão, que dependem da capacidade de gerar receita para cobrir investimentos e custos operacionais.

A clareza sobre essas situações é vital para proporcionar segurança jurídica tanto aos concessionários quanto aos usuários. Ao definir os limites e as possibilidades de cobrança, a legislação busca evitar interpretações ambíguas que poderiam gerar conflitos ou inviabilizar a gestão dos parques. Essa distinção é a chave para o modelo de concessão funcionar.

Próximos passos e alcance da legislação

O projeto de lei, que propõe modificações na Lei de Concessões, estabelece que as novas regras serão aplicadas exclusivamente aos contratos firmados entre o poder público e as concessionárias após a entrada em vigor da nova legislação. Essa cláusula é crucial para evitar retroatividade e preservar a validade dos acordos já estabelecidos, garantindo a estabilidade jurídica dos investimentos.

A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões, não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso. As próximas etapas incluem a análise pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, um processo que pode levar tempo, mas que visa aprimorar a gestão dos espaços públicos e o acesso da população a eles.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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