Câmara analisa proposta para intensificar punição a ataques digitais contra mulheres na política
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca endurecer a legislação brasileira contra a violência política digital direcionada a mulheres. A proposta, identificada como PL 3191/26, visa atualizar o arcabouço legal para enfrentar os desafios impostos pelo uso crescente de tecnologias na disseminação de agressões e desinformação no ambiente virtual.
O foco principal da iniciativa é incluir novas tipificações de condutas criminosas e ampliar as penalidades para atos que buscam impedir, dificultar ou restringir o pleno exercício dos direitos políticos femininos. A medida surge como resposta à evolução das ferramentas digitais e suas implicações no cenário político, especialmente no que tange à integridade e participação das mulheres.
Novas definições para violência política digital
O Projeto de Lei 3191/26 propõe alterações significativas na Lei 14.192/21, que já estabelece normas para o combate à violência política contra a mulher, e também no Código Eleitoral. Entre as principais novidades, está a inclusão explícita da criação ou compartilhamento de vídeos manipulados digitalmente, conhecidos como “deepfakes”, ou conteúdos gerados por inteligência artificial.
Esses materiais, que podem induzir a erro sobre a verdadeira identidade da vítima ou suas opiniões, passariam a ser considerados formas de violência política. A iniciativa reconhece a capacidade dessas tecnologias de distorcer a realidade e prejudicar a imagem e a credibilidade de candidatas e eleitas, afetando diretamente sua atuação no espaço público.
Endurecimento das penalidades e meios de execução
Atualmente, a pena para crimes de violência política contra a mulher varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. O novo projeto prevê um aumento substancial para essas punições, que pode ser de um terço até a metade da pena original, quando a conduta for praticada através de meios digitais. Esta é uma medida fundamental para a legislação.
A ampliação da pena se aplicaria a casos cometidos por diversos canais online, reconhecendo a vasta e rápida capacidade de propagação de conteúdos ofensivos na era digital. A tipificação abrange:
- Internet;
- Redes sociais;
- Aplicativos de mensagens;
- Qualquer outro meio digital.
Essa regra se aplicará sempre que tais ações tiverem como objetivo principal impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos da mulher, reforçando a proteção legal contra a intimidação e o cerceamento da participação feminina na política.
Proteção de dados e o papel da tecnologia
Outro ponto crucial do projeto é a inclusão da divulgação ou disponibilização não autorizada de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis como forma de violência política. Essa adição alinha a legislação eleitoral com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), buscando coibir o uso indevido de informações privadas para fins de assédio ou descredibilização de mulheres na vida pública.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, enfatizou a importância de atualizar a legislação frente ao cenário tecnológico. Segundo a parlamentar, o ambiente virtual tem ampliado de forma exponencial o alcance e a velocidade de disseminação de práticas destinadas a constranger, intimidar ou afastar mulheres da política. A modernização legal é vista como essencial para que as ferramentas de combate à violência acompanhem a evolução das formas de agressão.
É importante notar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui uma regulamentação específica para vídeos e outros conteúdos manipulados por inteligência artificial, conforme a Resolução 23.755/26. Essa resolução demonstra a preocupação crescente das instituições com o impacto da tecnologia nas eleições e na integridade do processo democrático.
O caminho legislativo da proposta
O Projeto de Lei 3191/26 seguirá um rito de tramitação que envolve diversas etapas no Congresso Nacional. Inicialmente, a proposta será submetida à análise de comissões temáticas na Câmara dos Deputados. As comissões responsáveis por sua avaliação incluem a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação nessas instâncias, o texto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, garantindo um amplo debate e revisão por ambas as Casas legislativas antes de sua sanção final.


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