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Com a perda de um ente querido que era trabalhador, muitos familiares desconhecem os direitos relacionados a valores e benefícios deixados. É fundamental saber que os herdeiros podem ter acesso a três tipos de compensações ligadas ao trabalho do falecido.

A desinformação sobre o que é devido após o óbito de um segurado pode levar à perda de quantias asseguradas por lei. A Constituição Brasileira garante o acesso a esses valores para os dependentes, mas a falta de conhecimento é um obstáculo comum.

Este guia visa detalhar os benefícios trabalhistas e previdenciários que são concedidos aos herdeiros de um cidadão que faleceu, elucidando os direitos frequentemente desconhecidos.

Principais benefícios que herdeiros podem solicitar

De forma direta, três principais benefícios podem ser reivindicados pelos familiares após o falecimento de um trabalhador:

  • Pensão por morte;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • PIS/Pasep.

Para a pensão por morte, se o indivíduo já recebia aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao falecer, o valor do benefício dos dependentes será calculado com base no montante daquela aposentadoria.

Se o trabalhador falecido era contribuinte ativo do INSS, mas ainda não aposentado, o cálculo da pensão será fundamentado no valor que seria pago caso ele recebesse uma aposentadoria por incapacidade permanente.

FGTS
FGTS – Foto: Rmcarvalho/istock

Orientações para solicitar a pensão por morte do INSS

A solicitação da pensão por morte exige que o familiar interessado cumpra alguns critérios fundamentais estabelecidos pelo INSS.

Para assegurar a aprovação do pedido, é imprescindível que o requerente se enquadre nas condições de dependência e parentesco exigidas:

  • Ser legalmente dependente do segurado do INSS que veio a falecer.
  • Pertencer a um dos graus de parentesco específicos:
    • Pais do falecido;
    • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável, com comprovação de união por no mínimo dois anos;
    • Filho(a) com até 21 anos de idade (ou por toda a vida, se inválido(a) ou com deficiência); irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou que possua invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

É fundamental estar atento ao prazo de 90 dias após o óbito do segurado para solicitar a pensão por morte. Se o pedido for feito dentro desse período, o benefício é concedido desde a data do falecimento. Após os 90 dias, o pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, exceto em casos de dependentes menores de 16 anos ou incapazes, para quem o prazo é diferenciado.

Para que o herdeiro seja elegível à pensão por morte, o trabalhador falecido precisava ter cumprido um período de carência de, no mínimo, 18 contribuições ao INSS até a data do óbito.

A carência, para quem não está familiarizado com o termo, refere-se à quantidade mínima de contribuições mensais exigidas. Neste caso, são 18 meses de contribuição ao INSS antes do falecimento.

Caso o período de carência não tenha sido atendido, a pensão por morte será concedida por um período de apenas quatro meses, com a contagem iniciada a partir da data do falecimento do segurado.

A duração do benefício da pensão por morte varia não apenas pela carência, mas também pela idade do dependente e pelo tipo de relação familiar, conforme estabelecido para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício
INSS
INSS – Reprodução Youtube INSS

Passos para solicitar a pensão por morte

O pedido de pensão por morte pode ser realizado de maneira prática e online, diretamente pelo portal Meu INSS. No sistema, é preciso anexar toda a documentação solicitada e aguardar a análise e validação por parte do instituto.

Embora o INSS geralmente tenha o registro dos dependentes, em situações de união estável que não foram formalizadas em cartório, a comprovação pode exigir um processo judicial para o reconhecimento, acompanhado da documentação pertinente.

Para dar entrada na solicitação de pensão por morte, é necessário organizar a seguinte documentação:

Documentos do segurado falecido

Para o processo, seja por conta própria ou com auxílio de um advogado previdenciário, são exigidos os seguintes documentos do segurado que faleceu:

  • Certidão de óbito ou outro documento que ateste o falecimento, emitido pelo cartório de registro civil;
  • Documento de identidade e CPF do falecido;
  • Carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social).

Documentos dos dependentes

Já para os dependentes, é preciso apresentar:

  • Certidão de nascimento e/ou casamento, além de documento de identidade e CPF;
  • Para o cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
  • Para o(a) companheiro(a): apresentar provas da união estável e da dependência financeira. Exemplos incluem declaração de união estável registrada em cartório, certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de plano de saúde, endereço compartilhado ou conta corrente conjunta;
  • Para ex-cônjuge: documento que comprove o recebimento de pensão alimentícia;
  • Para filho(a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, acompanhado por seu representante legal;
  • Para filho(a) entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a exigência de um representante legal.

Procedimentos para saque de FGTS e PIS/Pasep

Os trâmites para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o PIS/Pasep seguem um processo unificado. Este direito é assegurado por dispositivos legais como o artigo 1º da Lei nº 6.858, de 1980, e o artigo 666 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 2015.

É importante frisar que, na maioria das situações, o saque do FGTS e do PIS/Pasep pode ser efetuado sem a necessidade de aguardar a conclusão do inventário dos bens do trabalhador falecido.

Para o companheiro(a) já registrado como dependente no INSS, o procedimento de saque é simplificado. Basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal munido da documentação exigida:

  • Documento de identificação do próprio requerente;
  • Número de inscrição do PIS/Pasep e do NIS do trabalhador falecido. Caso não possua, essas informações podem ser obtidas na empresa onde o falecido trabalhava;
  • Carteira de trabalho do titular;
  • Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que pode ser solicitada pelo portal Meu INSS, junto ao pedido de pensão por morte.

A disponibilidade para o saque do FGTS e PIS/Pasep é imediata, não sendo necessário aguardar a aprovação da pensão por morte nem a finalização do inventário. Com a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, os valores podem ser retirados a qualquer momento.

Geralmente, o cônjuge do trabalhador falecido é quem realiza o saque, mas tem a responsabilidade de garantir a divisão justa entre todos os herdeiros. Se houver filhos menores de 21 anos de outros relacionamentos, a partilha dos valores deve ser igualitária.

Caso haja uma recusa por parte da Caixa Econômica Federal para liberar os valores devidos, será necessário buscar a via judicial, ingressando com uma ação para assegurar o recebimento dos montantes.

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