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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que restaura os direitos de campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) na corrida pelo governo do Rio de Janeiro. A medida, tomada em 28 de agosto de 2026, anula as proibições que haviam sido aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Dessa forma, o político volta a ter acesso aos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha. Ele também poderá participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de usufruir de outras prerrogativas destinadas a candidatos que ainda aguardam o julgamento final de seus registros.

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Previamente, em 27 de agosto de 2026, o TRE-RJ havia votado de forma unânime para impedir Garotinho de utilizar verbas do fundo eleitoral. A decisão também o proibia de aparecer na propaganda gratuita de rádio e TV e de participar de debates com concorrentes ao Palácio Guanabara.

A determinação do TSE também abrangeu a suspensão da exigência de devolução de recursos e das multas que o TRE-RJ havia aplicado anteriormente ao ex-governador.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, responsável pela concessão da liminar, justificou que as sanções impostas pela corte regional poderiam, de fato, comprometer a viabilidade da campanha eleitoral do candidato.

Conforme a análise da decisão, a remoção dos recursos e do tempo de rádio e TV gratuito apresentava um risco de prejuízos permanentes à candidatura. Além disso, o magistrado observou que o caso ainda envolve questões legais que precisam ser definitivamente julgadas.

Anthony Garotinho expressou que recebeu a deliberação com serenidade, garantindo a continuidade de sua campanha. “Quem vai decidir o futuro do Rio é o povo do Rio”, declarou o candidato.

A equipe de campanha informou que as atividades nas ruas, a presença em veículos de mídia, a divulgação de propostas e a interação com os eleitores serão mantidas conforme o planejado.

O que motivou a decisão anterior do TRE-RJ

A resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro resultou de uma solicitação urgente feita pelas coligações Juntos para Mudar e Coragem para Reconstruir. O principal argumento era que Garotinho possui os direitos políticos suspensos por um período de oito anos, em virtude de uma ação já transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a concessão da liminar em 28 de agosto de 2026, o TSE suspendeu as implicações das restrições determinadas pelo TRE-RJ. O processo referente ao ex-governador segue em avaliação na Justiça Eleitoral.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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