A Receita Federal divulgou os novos prazos para que as empresas definam sua situação tributária para o ano de 2027. A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e companhias de pequeno porte devem realizar a opção pelo Simples Nacional ou escolher o modelo de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O período para essas importantes decisões se encerra em 30 de setembro de 2026.
Reforma tributária altera prazos para adesão ao Simples Nacional
A mudança no calendário fiscal é uma consequência direta das adaptações promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez na história do regime, a escolha pelo Simples Nacional para o ano seguinte não será feita em janeiro, mas sim em setembro do ano anterior à produção dos efeitos. Essa alteração visa conceder um período mais adequado para que as empresas planejem suas obrigações fiscais e estratégias de negócios antes do início do novo ano-calendário.
Como as empresas devem se preparar para as novas definições em setembro?
Duas situações distintas exigem atenção redobrada das empresas durante este mês. Primeiramente, companhias que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027 precisam formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a opção for deferida, os efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2027. É crucial verificar a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime simplificado.
Em segundo lugar, empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção para permanecer no regime, a menos que exista um registro de exclusão futura em seu cadastro. Contudo, essas organizações devem definir se manterão a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem adotar o regime regular para esses dois tributos. Essa avaliação impacta diretamente a estrutura de custos e a capacidade de concessão de créditos fiscais.
As modalidades de recolhimento de CBS e IBS: Simples Nacional “puro” ou “híbrido”
A introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) oferece novas alternativas para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Compreender essas modalidades é fundamental para uma gestão fiscal eficiente e estratégica.
No formato conhecido como Simples Nacional “puro”, a empresa continua a recolher todos os tributos abrangidos pelo regime em uma única guia, o que inclui a CBS e o IBS. Se a empresa não manifestar nenhuma opção específica durante o mês de setembro, esta será a sistemática aplicável automaticamente durante o primeiro semestre de 2027.
Por outro lado, a modalidade “híbrida” permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolha recolher a CBS e o IBS separadamente, conforme as regras do regime regular. Essa alternativa pode ser particularmente vantajosa para empresas que realizam operações comerciais com outras pessoas jurídicas, uma vez que possibilita um aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A decisão entre os regimes deve ser tomada após uma análise aprofundada das particularidades de cada negócio, considerando seu fluxo de caixa, relacionamento comercial e estratégias de competitividade.
Cronograma e possibilidade de alteração das escolhas tributárias
A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS terá seus efeitos produzidos no período entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse intervalo, os novos tributos permanecerão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional.
A regulamentação prevê ainda uma nova oportunidade para a opção em março de 2027, cujos efeitos serão aplicados no segundo semestre daquele ano. Além disso, a legislação concede a possibilidade de cancelamento de ambas as opções, tanto pela adesão ao Simples Nacional quanto pela escolha do regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso a empresa reavalie suas decisões.
Para as empresas que iniciarem suas atividades com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação estabelece um tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027, oferecendo uma simplificação no processo.
Orientações da Receita Federal e detalhes para o Microempreendedor Individual
A Receita Federal reforça a recomendação para que empresários, contadores e demais profissionais responsáveis pela gestão tributária avaliem criteriosamente as opções disponíveis antes do encerramento do prazo. A escolha sobre o recolhimento da CBS e do IBS poderá influenciar diretamente aspectos como o fluxo de caixa, o relacionamento comercial com parceiros e clientes, o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e a estratégia geral de negócios, exigindo uma análise individualizada para cada empresa.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), as regras e os prazos permanecem inalterados em relação a essa nova dinâmica. O período para solicitar a opção para se tornar ou continuar como MEI segue sendo em janeiro. Além disso, não há previsão de escolha entre regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS para essa categoria de contribuinte.
Resumo dos pontos-chave para a opção do Simples Nacional em 2027
- Prazo final para opção: 30 de setembro de 2026.
- Quem deve solicitar adesão ao Simples Nacional: Empresas atualmente não optantes que desejam ingressar no regime em 2027, e optantes que possuam registro de exclusão futura.
- Quem deve escolher entre Simples “puro” e “híbrido”: Empresas já optantes pelo Simples Nacional ou aquelas que solicitarem a opção agora em setembro.
- Início dos efeitos das escolhas: 1º de janeiro de 2027.
