Câmara adia para outubro análise do pacote com 270 alterações nas regras do trânsito
A comissão especial da Câmara dos Deputados adiou em 2 de setembro a votação do projeto que altera 270 pontos do Código de Trânsito Brasileiro, transferindo a deliberação do texto para o período posterior ao primeiro turno das eleições municipais em outubro.
O relator da proposta na Câmara dos Deputados acolheu pedidos de parlamentares para ampliar a análise das emendas apresentadas ao texto original. Os deputados negociam ajustes nos artigos que interferem diretamente na rotina dos motoristas e na arrecadação dos órgãos de fiscalização estaduais e municipais antes de levar o parecer final ao plenário da Casa.
Permissão para jovens dirigirem aos 16 anos com restrições
O texto em discussão na comissão especial autoriza jovens a partir de 16 anos a conduzir veículos automotores em áreas urbanas, desde que estejam acompanhados por um condutor habilitado e responsável legal. A autorização fica restrita ao perímetro urbano durante o período diurno, com proibição expressa de tráfego em rodovias federais ou estaduais por condutores dessa faixa etária antes da obtenção da habilitação definitiva aos 18 anos.
A medida gera debate entre parlamentares.
Uma ala defende que o modelo segue parâmetros adotados em outros países para criar experiência supervisionada antes da maioridade civil, enquanto opositores apontam riscos para a segurança viária nas grandes cidades e cobram estudos de impacto nos índices de acidentes urbanos.
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Regras rígidas contra radares ocultos em rodovias e vias urbanas
A proposta proíbe expressamente a instalação e o uso de radares fixos ou portáteis ocultos ou sem ampla sinalização prévia em todo o território nacional.
O projeto estabelece obrigações técnicas para a fiscalização eletrônica:
- Instalação obrigatória de placas informativas visíveis sobre o limite de velocidade e a presença do equipamento medidor.
- Proibição do uso de aparelhos de fiscalização escondidos atrás de árvores, postes, viadutos ou estruturas publicitárias.
- Publicação prévia dos trechos fiscalizados e dos estudos técnicos que justificam a medição de velocidade no portal oficial do órgão de trânsito.
- Anulação imediata de multas aplicadas por equipamentos que descumpram os critérios técnicos de visibilidade definidos na lei federal.
Os órgãos fiscalizadores municipais e estaduais precisarão adequar a sinalização existente para manter a validade dos registros fotográficos emitidos pelas câmeras.
Mudanças no funcionamento de autoescolas e instrutores
O substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados retira a exclusividade dos Centros de Formação de Condutores na oferta de aulas teóricas e práticas para quem busca a Carteira Nacional de Habilitação.
Saiba mais: Motoristas poderão verificar passagens de pedágio Free Flow pelo app da CNH
As autoescolas passarão a ser enquadradas como escolas de trânsito, permitindo a atuação de instrutores autônomos registrados como microempreendedores individuais. O candidato poderá contratar aulas práticas diretamente com esses instrutores credenciados pelos departamentos estaduais de trânsito, sem a obrigatoriedade de matricular-se em uma empresa tradicional para cumprir toda a carga horária de direção veicular.
O projeto fixa ainda um teto nacional para as taxas cobradas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito na emissão de documentos e na realização de exames admissionais e práticos. A padronização dos valores pretende frear a discrepância histórica de tarifas entre os estados da federação.
Entenda o caso: Aplicativo CNH Digital permite quitar pedágios free-flow e facilita vida de motoristas
Como funciona a quitação do pedágio eletrônico pelo Pix?
O projeto de lei estabelece normas para o sistema de livre passagem, conhecido como free flow, em rodovias com cobrança automática de pedágio sem cancelas físicas.
O condutor terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa devida após a passagem pelos pontos de leitura ótica instalados nas rodovias.
O texto obriga as concessionárias que operam as rodovias federais e estaduais a disponibilizar o sistema Pix como modalidade imediata de liquidação do débito em suas plataformas digitais, aplicativos e portais de atendimento. O não pagamento da tarifa dentro da janela estipulada de 30 dias mantém a infração grave com previsão de penalidade financeira, mas a proposta cria a exigência de que a concessionária envie aviso eletrônico prévio antes de formalizar a autuação junto ao órgão de trânsito competente.
O texto segue na pauta prioritária da comissão especial em outubro.
Mais sobre o assunto: Motoristas consultam passagens de pedágio free flow no aplicativo CNH do Brasil
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