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Câmara adia para outubro análise do pacote com 270 alterações nas regras do trânsito

Carros, transito, São Paulo
Foto: Carros, transito, São Paulo - Alf Ribeiro/shutterstock.com
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A comissão especial da Câmara dos Deputados adiou em 2 de setembro a votação do projeto que altera 270 pontos do Código de Trânsito Brasileiro, transferindo a deliberação do texto para o período posterior ao primeiro turno das eleições municipais em outubro.

O relator da proposta na Câmara dos Deputados acolheu pedidos de parlamentares para ampliar a análise das emendas apresentadas ao texto original. Os deputados negociam ajustes nos artigos que interferem diretamente na rotina dos motoristas e na arrecadação dos órgãos de fiscalização estaduais e municipais antes de levar o parecer final ao plenário da Casa.

Permissão para jovens dirigirem aos 16 anos com restrições

O texto em discussão na comissão especial autoriza jovens a partir de 16 anos a conduzir veículos automotores em áreas urbanas, desde que estejam acompanhados por um condutor habilitado e responsável legal. A autorização fica restrita ao perímetro urbano durante o período diurno, com proibição expressa de tráfego em rodovias federais ou estaduais por condutores dessa faixa etária antes da obtenção da habilitação definitiva aos 18 anos.

A medida gera debate entre parlamentares.

Uma ala defende que o modelo segue parâmetros adotados em outros países para criar experiência supervisionada antes da maioridade civil, enquanto opositores apontam riscos para a segurança viária nas grandes cidades e cobram estudos de impacto nos índices de acidentes urbanos.

Regras rígidas contra radares ocultos em rodovias e vias urbanas

A proposta proíbe expressamente a instalação e o uso de radares fixos ou portáteis ocultos ou sem ampla sinalização prévia em todo o território nacional.

O projeto estabelece obrigações técnicas para a fiscalização eletrônica:

  • Instalação obrigatória de placas informativas visíveis sobre o limite de velocidade e a presença do equipamento medidor.
  • Proibição do uso de aparelhos de fiscalização escondidos atrás de árvores, postes, viadutos ou estruturas publicitárias.
  • Publicação prévia dos trechos fiscalizados e dos estudos técnicos que justificam a medição de velocidade no portal oficial do órgão de trânsito.
  • Anulação imediata de multas aplicadas por equipamentos que descumpram os critérios técnicos de visibilidade definidos na lei federal.

Os órgãos fiscalizadores municipais e estaduais precisarão adequar a sinalização existente para manter a validade dos registros fotográficos emitidos pelas câmeras.

Mudanças no funcionamento de autoescolas e instrutores

O substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados retira a exclusividade dos Centros de Formação de Condutores na oferta de aulas teóricas e práticas para quem busca a Carteira Nacional de Habilitação.

As autoescolas passarão a ser enquadradas como escolas de trânsito, permitindo a atuação de instrutores autônomos registrados como microempreendedores individuais. O candidato poderá contratar aulas práticas diretamente com esses instrutores credenciados pelos departamentos estaduais de trânsito, sem a obrigatoriedade de matricular-se em uma empresa tradicional para cumprir toda a carga horária de direção veicular.

O projeto fixa ainda um teto nacional para as taxas cobradas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito na emissão de documentos e na realização de exames admissionais e práticos. A padronização dos valores pretende frear a discrepância histórica de tarifas entre os estados da federação.

Como funciona a quitação do pedágio eletrônico pelo Pix?

O projeto de lei estabelece normas para o sistema de livre passagem, conhecido como free flow, em rodovias com cobrança automática de pedágio sem cancelas físicas.

O condutor terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa devida após a passagem pelos pontos de leitura ótica instalados nas rodovias.

O texto obriga as concessionárias que operam as rodovias federais e estaduais a disponibilizar o sistema Pix como modalidade imediata de liquidação do débito em suas plataformas digitais, aplicativos e portais de atendimento. O não pagamento da tarifa dentro da janela estipulada de 30 dias mantém a infração grave com previsão de penalidade financeira, mas a proposta cria a exigência de que a concessionária envie aviso eletrônico prévio antes de formalizar a autuação junto ao órgão de trânsito competente.

O texto segue na pauta prioritária da comissão especial em outubro.

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