O sistema de pedágio Free Flow, implementado no Brasil a partir de 2023, gerou discussões devido às incertezas sobre as formas de pagamento, mesmo com a vantagem de agilizar o tráfego nas estradas. Agora, o Governo do Brasil informou que os motoristas poderão verificar as cobranças de passagens em pedágios eletrônicos diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil.
Essa novidade centraliza as informações que antes eram acessadas separadamente em cada concessão de pedágio. Com a atualização, os valores devidos estarão disponíveis de forma unificada no aplicativo que já abriga a versão digital da CNH.
- Acessar o painel “veículos” dentro do aplicativo;
- Escolher e selecionar seu veículo;
- Tocar em “pedágio eletrônico”.
Na seção dedicada ao pedágio eletrônico, o usuário encontrará um histórico cronológico de todas as suas passagens. Dados como status de pagamento (pago, vencido ou em processamento) e a data limite para regularização são apresentados. Mesmo para veículos com tags de pagamento automático, a consulta segue o mesmo método, embora nestes casos as quitações ocorram de forma automática.
O modelo de cobrança do Free Flow já passou por ajustes no passado, resultando no cancelamento de aproximadamente 3,4 milhões de multas aplicadas a motoristas que não haviam efetuado o pagamento.
Como realizar o pagamento das tarifas de pedágio Free Flow?
Apesar de o aplicativo CNH do Brasil permitir a consulta dos débitos, a finalização do pagamento ainda exige o acesso ao canal oficial da concessionária que administra o trecho, com o link para isso sendo fornecido no próprio aplicativo.
Os condutores com tarifas pendentes têm até 16 de novembro, conforme estabelecido pela resolução CONTRAN 1.026, para quitar os valores.
É essencial lembrar que a quitação permanece obrigatória e precisa ser realizada em até 30 dias, contados a partir da data em que a cobrança estiver disponível no aplicativo.
Para auxiliar os usuários, o aplicativo envia notificações que avisam sobre o vencimento da tarifa com até cinco dias de antecedência.
A falta de pagamento dentro do prazo acarreta em multa de R$ 195,23, além da atribuição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Marco Aurélio Barcelos, presidente da ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos), uma organização que congrega profissionais de captação e mobilização de recursos em nível nacional, afirmou que o plano futuro inclui a expansão do projeto para abranger pesagem de veículos em movimento e fiscalização à distância.
Como proceder para quem já realizou o pagamento da multa?
Desde o começo do período de adaptação, um total de 1.324.797 multas aplicadas por falta de pagamento do Free Flow foram anuladas depois da regularização dos débitos correspondentes.
Essa diretriz também se aplica aos usuários que, porventura, já haviam quitado a penalidade de trânsito relacionada ao não pagamento da tarifa do pedágio eletrônico.
Em tais situações, o motorista tem a opção de pedir o reembolso do valor da multa junto ao órgão que emitiu a autuação, desde que a tarifa de pedágio devida seja paga até 16 de novembro de 2026.
Entenda o funcionamento do sistema de pedágio Free Flow
Este sistema representa uma forma de cobrança de pedágio nas rodovias que opera digitalmente, eliminando as tradicionais praças de pedágio. Em trechos com Free Flow, pórticos instalados na via registram automaticamente a passagem dos veículos, efetuando as cobranças a partir da leitura das placas ou dos tags eletrônicos nos para-brisas.
- BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva)
- BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A
- BR-262/MG – concessionária Way-262
- BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)
- BR-364/RO – concessionária Nova 364
- BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu
- BR-369/PR – concessionária EPR Paraná
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios
- SP 150 – Sistema Anchieta-Imigrantes
- SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista
- SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista
- MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas
- Rodovias Estaduais (CSG): ERS-122, ERS-240, ERS-446 e RSC-453
