Corte integral do IPI em 2027 projeta cenário sem redução em veículos e eletrodomésticosPor Janderson Luiz
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O governo federal determinou a redução a zero da alíquota do IPI a partir de 2027 em todo o Brasil para integrar as regras aprovadas na reforma tributária. A medida atinge produtos como automóveis e eletrodomésticos, mas o modelo desenhado para a transição fiscal impede uma diminuição imediata nos preços cobrados ao consumidor.
A alteração tributária difere das desonerações pontuais realizadas pelo Ministério da Fazenda em períodos anteriores.
Diferença entre desoneração temporária e reforma estrutural
A extinção do recolhimento federal não representa uma concessão de benefício isolado para aquecer as vendas no varejo nacional. O processo em curso estabelece uma troca completa de modelos de arrecadação a partir do ano de 2027. O IPI deixará de existir para dar espaço a dois novos tributos sobre o consumo.
A cobrança sobre bens manufaturados passa para a CBS, de competência federal, e para o IBS, gerido por estados e municípios. As taxas continuam indefinidas.
O recuo verificado no consumo durante os anos de 2009 e 2012
O mercado brasileiro vivenciou quedas expressivas nas tabelas das concessionárias e lojas de móveis quando o governo cortou o IPI em 2009. Naquela ocasião específica, os veículos novos registraram retração imediata que variou de 5,5% até 7% nos valores finais praticados nas revendas. O segmento de eletrodomésticos anotou um recuo paralelo entre 6% e 7% nos pontos de venda espalhados pelo país. A mesma estratégia de alívio fiscal retornou com medidas semelhantes aplicadas no ano de 2012.
O modelo aplicado em 2009 buscava reanimar a economia de forma emergencial sem criar novos tributos de compensação.
A dinâmica que entra em vigor em 2027 contrasta com as experiências do passado por envolver um redesenho amplo:
- Veículos tiveram desconto de 5,5% a 7% nas concessionárias em 2009
- Eletrodomésticos alcançaram corte de 6% a 7% no varejo em 2009







