Governo edita MP para reduzir fila de aposentadorias do INSSPor Beatriz
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O Congresso Nacional a votação da Medida Provisória 1.369, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para diminuir a retenção de processos no Instituto Nacional do Seguro Social em Brasília. O texto reformula as regras administrativas da autarquia e transfere requerimentos represados para regimes intensivos de trabalho antes do limite praticado até então.
A principal mudança reduz de 45 para 30 dias o intervalo mínimo de espera necessário para que um pedido de aposentadoria ou pensão ingresse formalmente no Programa de Gestão de Benefícios. Servidores federais designados para esses grupos recebem bônus financeiro condicionado ao cumprimento de metas individuais de produtividade na análise das pastas. O governo federal publicou os parâmetros de execução da matéria no Diário Oficial da União para fixar a vigência imediata dos novos fluxos de trabalho.
A legislação previdenciária estabelece marcos temporais específicos para o atendimento administrativo.

Calendário legal e prazos de tramitação
- Trinta dias de protocolo: marca a inclusão direta do pedido no Programa de Gestão de Benefícios com atuação de servidores bonificados.
- Quarenta e cinco dias: prazo ordinário previsto na Lei 9.784 para a manifestação conclusiva do órgão previdenciário em processos administrativos federais.
- Noventa dias: teto máximo estipulado por acordo no Supremo Tribunal Federal para decisões em pedidos complexos de aposentadoria comum e por idade.
- Trinta dias de prazo ao segurado: tempo concedido pela autarquia para o envio de documentos adicionais quando ocorre a emissão de exigência formal.
O segurado precisa acompanhar o andamento da solicitação sem intermediários pela plataforma Meu INSS.
Como monitorar o andamento do processo no sistema digital
A verificação do pedido exige acesso pelo portal ou aplicativo com a conta unificada federal. Após preencher os dados de identificação, o usuário clica na opção de consultar pedidos e localiza o número do protocolo gerado no momento da entrada do requerimento. O sistema exibe o status atualizado da tarefa, que pode variar entre em análise, concluído ou em exigência.
A fase de cumprimento de exigência acontece quando o servidor responsável detecta lacunas probatórias ou inconsistências cadastrais nos vínculos de trabalho. O órgão emite uma notificação interna e concede trinta dias para que o trabalhador anexe carteiras profissionais, certidões de tempo de contribuição ou laudos médicos digitalizados. Caso o cidadão não apresente os papéis requisitados dentro do intervalo previsto, o instituto encerra a instrução e indefere a concessão por falta de documentação essencial.
O prazo segue congelado.
A contagem do tempo para análise de mérito permanece suspensa entre o dia em que o servidor emite a notificação de pendência e a data em que o titular anexa todos os comprovantes exigidos pelo sistema digital da autarquia previdenciária em Brasília.
Determinado rol de solicitações recebe prioridade na distribuição interna.
Processos prioritários na fila de atendimento
- Pedidos de segurados idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, com prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
- Requerimentos formulados por pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial comprovada em laudo pericial.
- Processos de cidadãos diagnosticados com enfermidades graves expressas no rol legal, como neoplasia maligna e cardiopatia grave.
- Benefícios por incapacidade temporária e pedidos assistenciais de prestação continuada represados há mais de trinta dias.
A ultrapassagem injustificada dos limites cronológicos autoriza o acionamento de mecanismos formais de contestação.
Caminhos administrativos e judiciais contra atrasos
- Central 135: canal telefônico para registrar questionamentos operacionais sobre a falta de movimentação do protocolo administrativo.
- Plataforma Fala.BR da Ouvidoria-Geral: canal oficial para registrar manifestação de reclamação contra o descumprimento do prazo legal após o quadragésimo quinto dia de protocolo.
- Ação judicial com mandado de segurança: medida apresentada à Justiça Federal quando o instituto ultrapassa o teto legal de decisão sem justificativa válida, para que o juiz determine a análise imediata sob pena de multa diária.
- Ação ordinária de concessão de benefício: via processual que transfere o julgamento do mérito do pedido diretamente ao Poder Judiciário quando o atraso administrativo lesa o sustento financeiro do trabalhador.
Os servidores que atuam no contingenciamento respondem por cotas excedentes de tarefas durante o expediente extraordinário. A gratificação financeira depende exclusivamente da finalização documental de cada processo retirado da fila.
A publicação no Diário Oficial da União confirma que as superintendências regionais devem ajustar os sistemas eletrônicos até o fechamento da folha contábil do mês.







