Trabalhador do campo tem direito a benefícios do INSS sem pagar guia mensal obrigatóriaPor Carolina Costa
1 min de leitura
![]() |
O Instituto Nacional do Seguro Social concede aposentadoria por idade rural para trabalhadores rurais e extrativistas que exercem atividades em regime de economia familiar desde a vigência da Lei nº 11.718, de 23 de junho de 2008. O sistema previdenciário contempla produtores em fazendas, comunidades ribeirinhas, quilombos e aldeias indígenas fora do perímetro urbano.
Requisitos de idade e tempo de serviço no campo
O trabalhador precisa atender a critérios fixados pela legislação para obter o benefício previdenciário após anos de ocupação no meio rural. Pescadores artesanais, extrativistas vegetais e seringueiros precisam manter a atividade extrativa como a principal fonte de sustento econômico da família. A legislação prevê regras de acesso baseadas no tempo de trabalho e na idade mínima.
- Comprovar o tempo mínimo de 180 meses de trabalho na atividade rural.
- Atingir a idade de 60 anos para homens







