Contrata+Brasil recebe adesão do INSS para reformas de prédiosPor Jeronimo Santos
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O Instituto Nacional do Seguro Social oficializou a entrada no programa Contrata+Brasil para contratar reparos e manutenções em agências da Previdência Social e Gerências Executivas distribuídas pelo território brasileiro. A iniciativa visa agilizar consertos prediais.
A autarquia federal passa a operar o sistema eletrônico governamental para direcionar pedidos de obras e intervenções a Microempreendedores Individuais cadastrados.

O mecanismo digital viabiliza o acesso direto de aproximadamente 5,9 milhões de profissionais formalizados em todo o território brasileiro, abrangendo funções operacionais indispensáveis para a conservação predial contínua que envolvem eletricistas, bombeiros hidráulicos, carpinteiros e técnicos de manutenção predial. Esses trabalhadores disputam os chamados.
Etapas de publicação de demandas e contratação no sistema
Pelo sistema, a administração do INSS insere as carências pontuais de cada agência da Previdência Social, cobrindo consertos nas redes elétricas, tubulações de água e intervenções básicas de infraestrutura.
Os Microempreendedores Individuais habilitados consultam a lista de chamados abertos no portal eletrônico. Em seguida, os interessados enviam suas propostas com os valores calculados para a execução.
Após o encerramento do período de envio, o INSS analisa os preços recebidos e contrata o orçamento de menor custo para a administração pública.
Critérios técnicos exigidos dos prestadores autônomos
Para prestar serviços às agências da Previdência Social, o trabalhador deve manter conta ativa na plataforma Gov.br e inscrição regularizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conhecido pela sigla Sicaf. O profissional precisa comprovar quitação tributária.
O modelo de contratação direta descentraliza as aquisições do INSS e incentiva autônomos a manterem pagamentos em dia perante a Receita Federal e a Previdência Social.
A prestação de serviço pelo programa Contrata+Brasil restringe-se ao fornecimento terceirizado pontual, sem gerar relação de emprego com a Previdência Social. O contrato não confere estabilidade pública.







