Margem de 45% do INSS entra em vigor com travas a seguradosPor Janderson Luiz
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O teto da margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social voltou ao índice de 45% em 1º de setembro de 2026. A mudança, contudo, não garante liberação automática de valores para segurados que já atingiram o teto de endividamento permitido.
Fim de medida provisória altera divisão de percentuais
A recomposição das faixas decorre do encerramento da Medida Provisória 1.355 de 4 de maio de 2026, texto que reduziu temporariamente a margem total para 40% durante o período em que permaneceu em vigor.
Entre os meses de maio e agosto de 2026, a legislação estabelecia o repasse de 30% para empréstimos e 10% divididos entre cartões, ou alternativamente 40% direcionados apenas aos empréstimos com corte total dos cartões. O regramento antigo voltou a operar. A divisão restabelece a cota de 35% para os empréstimos convencionais e reserva duas parcelas de 5% para a modalidade de cartão.
Valores disponíveis variam conforme piso previdenciário
Beneficiários que recebem o salário mínimo de R$ 1.621,00 contam com uma margem de aproximadamente R$ 567,35 para novos contratos, desde que não existam descontos prévios incidindo sobre o benefício mensal pago pelo INSS.
O montante de R$ 567,35 corresponde exatamente ao limite máximo de 35% que pode ser comprometido da renda básica com parcelas do empréstimo pessoal consignado. Aposentados com parcelas ativas descontadas diretamente na folha de pagamento têm acesso apenas à diferença restante entre o valor já contratado e o limite total estabelecido.
Regras para cartões e prazos de pagamento contratados
As margens de 5% destinadas ao cartão de crédito consignado e de 5% reservadas ao cartão benefício consignado permanecem temporariamente bloqueadas para utilização prática por determinação governamental, enquanto o prazo limite de parcelamento das operações segue mantido em até 108 prestações mensais.
As modalidades foram distribuídas em categorias com diretrizes específicas após a vigência da Medida Provisória 1.355. O prazo regular de parcelamento segue mantido pelas instituições operadoras.
- Empréstimo consignado: margem restabelecida em 35% do benefício.
- Cartão de crédito consignado: cota fixada em 5%, com uso suspenso.
- Cartão benefício consignado: reserva de 5%, também com uso bloqueado.
- Margem consignável consolidada: teto total fixado em 45%.
Cronograma de atualização dos sistemas pela Dataprev
A Dataprev iniciou o processamento dos novos cálculos em 1º de setembro de 2026. Bancos e financeiras passaram a liberar as propostas comerciais a partir de 2 de setembro de 2026, após a consolidação das folhas. A atualização não acontece simultaneamente para o conjunto completo de beneficiários da previdência.
Segurados que ainda não identificaram a alteração devem consultar o extrato de empréstimos consignados do INSS diretamente no sistema da instituição financeira contratante.







