Aposentadoria especial do INSS deixa de exigir idade mínimaPor Bruna
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal invalidaram a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do INSS, modificando o mecanismo estabelecido na reforma da Previdência de 2019.
O placar terminou apertado. A corrente vencedora reuniu seis votos sob condução do ministro André Mendonça, enquanto a posição contrária somou cinco votos e deixou vencido o relator Luís Roberto Barroso.
O trabalhador segurado agora pode requerer o benefício apenas com o tempo de atividade insalubre comprovado perante a Previdência Social. A deliberação atinge diretamente funções pesadas como as de mineiros e profissionais da saúde. O Ministério da Previdência Social calcula que o impacto financeiro dessa alteração alcançará 7,8 bilhões de reais até o ano de 2030.
A inconstitucionalidade do piso etário na modalidade especial vinculada ao Regime Geral de Previdência Social foi definida no plenário durante a análise da ação direta de inconstitucionalidade 6309, processo formalizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria contra as alterações normativas promulgadas em 2019. André Mendonça assumiu a função de redator do acórdão após o ministro Luís Roberto Barroso terminar derrotado na votação de 6 a 5 concluída em 3 de junho.
O modelo revogado obrigava a soma de idade e período de serviço com agentes nocivos em faixas de 55 anos para 15 anos de atividade gravosa, 58 anos para 20 anos de labor e 60 anos para 25 anos de atividade. Os cidadãos agora precisam preencher exclusivamente o tempo de serviço em condições nocivas para reivindicar a aposentadoria. O INSS mantém a obrigatoriedade de apresentação do perfil profissiográfico previdenciário acompanhado de laudos técnicos emitidos por especialistas. O segurado também continua submetido ao cumprimento da carência de 180 contribuições mensais.
O colegiado do Supremo Tribunal Federal conservou a proibição de converter tempo de atividade especial em período comum para serviços prestados depois de 13 de novembro de 2019, mantendo os multiplicadores de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres unicamente nas datas anteriores à emenda constitucional. A fórmula do benefício permanece baseada em 60 por cento da média de recolhimentos efetuados desde julho de 1994, com adicional de 2 por cento a cada ano que ultrapassar 20 anos de pagamentos para homens ou 15 anos para mulheres.
A determinação judicial beneficia operários de minas subterrâneas, mergulhadores petrolíferos, trabalhadores do setor químico, metalúrgicos e equipes de saúde com contato com agentes biológicos, permitindo a revisão de pedidos indeferidos pelo INSS por falta de idade desde 2019. O Ministério da Previdência Social projeta desembolsos de 302,2 milhões de reais no primeiro ano e despesas anuais de 2,84 bilhões de reais na reta final do intervalo analisado. A administração do instituto previdenciário ainda aguarda a publicação oficial do acórdão e a fixação de eventual modulação de efeitos para padronizar os atendimentos.







