Deputados barram retorno do horário de verão no Brasil
Parlamentares da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovaram, em 29 de setembro de 2025, em Brasília, o projeto de lei que proíbe definitivamente a aplicação do horário de verão no território brasileiro. O parecer favorável partiu do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), sob o argumento de que adiantar os relógios não gera economia relevante de eletricidade e acarreta prejuízos diretos ao bem-estar biológico dos cidadãos, além de elevar ocorrências cardiovasculares. O plano legislativo segue agora para análise formal do colegiado da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A iniciativa consolida medidas antigas que tramitavam em conjunto, como o PL 397/2007 redigido pelo ex-deputado Valdir Colatto, e modifica dispositivos normativos que fixam a hora oficial nacional. O texto restringe qualquer volta da mudança horária exclusivamente a períodos de desabastecimento crítico ou urgência na distribuição de eletricidade por localidade. O plenário e as comissões do Senado Federal ainda precisam apreciar o texto para que a tramitação seja concluída.
- A regra altera o Decreto 2.784/2013.
- O dispositivo revoga trechos do Decreto-Lei 4.295/1942.
- Apenas crises extremas de energia permitem exceções temporárias.
Efeitos das mudanças horárias no organismo humano
A antecipação forçada dos ponteiros prejudica a sincronia natural do ciclo circadiano. Esse desalinhamento físico rotineiramente provoca cansaço excessivo ao longo do dia e reduz o rendimento de trabalhadores em tarefas rotineiras.
Mais de 50% dos cidadãos relatam indisposição física aguda logo após o ajuste forçado dos relógios. Essa sensação de mal-estar costuma se estender por duas semanas consecutivas e atrapalha funções cognitivas.
O corpo humano demora a se adaptar.
Cálculos operacionais indicam consumo inalterado na rede
Diagnósticos fornecidos pelo Ministério de Minas e Energia comprovaram que adiantar o relógio não reduz de maneira significativa a sobrecarga da rede elétrica nacional, pois uma elevação de 4% no funcionamento contínuo de aparelhos de ar-condicionado durante o período vespertino neutraliza qualquer sobra de energia que pudesse beneficiar o país. A paralisação da medida em 2019 já acompanhava avaliações emitidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), visto que a expansão de parques de energia solar e eólica aumentou a oferta durante os horários que antes eram críticos.
Estados do Sul e do Sudeste mantêm grande consumo à noite, mas a produção estabilizada não requer ajustes extraordinários nos medidores.
Danos à saúde cardiovascular comprovados em análises
Registros hospitalares indicam aumento expressivo de internações decorrentes de descompassos no músculo cardíaco logo depois da transição de horários. Levantamentos internacionais registraram elevação de diagnósticos graves de fibrilação atrial em pacientes suscetíveis.
No cenário interno, a Sociedade Brasileira de Neurologia associa as noites mal dormidas a distúrbios cardiorrespiratórios graves, entendimento formalmente ratificado pela Comissão de Saúde da Câmara em julho de 2025. O relator frisou que a saúde humana deve prevalecer sobre convenções operacionais antigas.
Parâmetros para acionamento excepcional em crises
O mecanismo legal mantém a prerrogativa do Executivo de acionar o adiantamento de horas se reservatórios enfrentarem secas severas ou se a capacidade operacional de alguma região entrar em colapso. Áreas que concentram picos noturnos acentuados terão prioridade nessas revisões técnicas de emergência.
Origem do modelo adotado na década de 1930
O modelo teve sua estreia nacional em 1931, passando por frequentes interrupções em momentos de instabilidade política e turbulência socioeconômica ao longo das décadas seguintes. O governo federal tornou o calendário regular a partir de 1985, com alterações concentradas entre outubro e fevereiro para tentar aliviar a sobrecarga da malha entre 18h e 21h, objetivo que perdeu o sentido técnico com novos perfis de consumo e a modernização da infraestrutura do país. Um decreto encerrou a prática em 2019.
Etapas seguintes na tramitação pelo Congresso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisará se o texto respeita a legislação vigente. Se receber aval dos integrantes, a matéria viaja ao plenário e aos comitês temáticos do Senado Federal.
Eventuais modificações introduzidas pelos senadores devolvem o projeto para apreciação da Câmara. Caso o texto receba a sanção do presidente, a determinação passa a vigorar em todo o território nacional como lei ordinária.
O processo legislativo avança para encerramento dentro do ano de 2025. Mais de 70 nações abandonaram o modelo.
Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
