Nova lei isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil
A Lei nº 15.270/2025 garante a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 mensais em todo o Brasil desde janeiro de 2026. O regramento atualizou os limites da tabela progressiva e beneficia cerca de 16 milhões de contribuintes com alíquota zero ou abatimento na folha.
A aplicação do teto de R$ 5.000,00 e das faixas de desconto ocorre mensalmente direto no contracheque.
Critérios legais que dispensam o pagamento do tributo federal
A legislação brasileira concede a dispensa do tributo com base no total dos ganhos ou no diagnóstico de doenças graves, como cardiopatias severas e neoplasias malignas. Beneficiários da previdência e aposentados também acessam o direito sob tais condições médicas e remuneratórias.
O dispositivo jurídico atende ao Princípio da Capacidade Contributiva previsto no sistema tributário nacional.
Mais sobre o assunto: Em vigor desde janeiro, nova tabela do Imposto de Renda amplia isenção para R$ 5.000
Estrutura de cálculo aplicada aos salários de até cinco mil reais
O Congresso Nacional desenhou o texto da Lei nº 15.270/2025 para alcançar a classe média por meio de uma combinação técnica entre as faixas e deduções mensais. A regra não se limita a corrigir o patamar de largada.
A sistemática emprega um abatimento simplificado todo mês sobre o ganho bruto para reduzir a base de cálculo tributável até zerar a cobrança do profissional que recebe até R$ 5.000,00, além de estender uma parcela de alívio fiscal para quem ganha acima desse montante.
- Isenção integral para quem recebe rendimento mensal de até R$ 5.000,00 por meio de abatimento que zera a base calculada
- Desconto escalonado para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 que diminui a retenção retida na fonte
Quem recebe remuneração bruta de até R$ 5.000,00 não sofre retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, enquanto quem recebe até R$ 7.350,00 paga uma quantia menor em comparação ao sistema anterior. A cobrança diminuiu. Os contracheques refletem essa diferença todos os meses.
Vigência da nova tabela e calendário de prestação de contas
A promulgação da Lei nº 15.270/2025 ocorreu no fim de 2025 e fixou a vigência das novas diretrizes para janeiro de 2026.
O trabalhador formal notou o saldo maior na conta bancária no primeiro pagamento de salário de 2026. A retenção menor ocorreu de maneira imediata nas empresas.
A Receita Federal vai consolidar esse benefício durante o processamento da Declaração de Ajuste Anual em 2027, referente ao ano-calendário de 2026, momento em que o contribuinte apura o saldo definitivo de restituição ou pendência com o Fisco.
Saiba mais: Receita Federal publica material de apoio com perguntas e respostas sobre o ITR 2026

Grupos profissionais contemplados pelo novo modelo de tributação
O Ministério da Fazenda estima que o modelo alcance 16 milhões de cidadãos em diferentes categorias ocupacionais pelo país. Os perfis dividem-se em três setores principais.
- Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho com corte integral ou parcial do imposto retido
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social com ganhos até o teto de R$ 7.350,00
- Profissionais liberais e autônomos que apuram os recolhimentos tributários mensais via Carnê-Leão
A alteração provocou uma expansão histórica no contingente de cidadãos dispensados do pagamento do Imposto de Renda sobre seus salários.
Mecanismo de abatimento e faixas da tabela progressiva mensal
A reestruturação manteve os intervalos de alíquotas anteriores, mas introduziu uma dedução decrescente para assegurar cobrança zero aos ganhos até R$ 5.000,00 e alívio até R$ 7.350,00. O desconto varia conforme a renda do trabalhador.
Leia também: Receita divulga manual com perguntas e respostas do Imposto Territorial Rural 2026
O cálculo oficial do imposto utiliza a tabela progressiva mensal combinada com a dedução complementar estabelecida para o ano-calendário de 2026.
A Receita Federal estabelece a aplicação direta da tabela redutora sobre os valores calculados na tabela progressiva tradicional. O mecanismo divide-se em três etapas.
- Base de cálculo mensal de até R$ 5.000,00 recebe redução total de até R$ 312,89 para zerar o tributo
- Base de cálculo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem redução pela fórmula de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda bruta
- Base de cálculo acima de R$ 7.350,01 não conta com nenhum tipo de redutor e paga a alíquota cheia
Essa equação matemática assegura um decréscimo gradual e proporcional até eliminar por completo o alívio financeiro para vencimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00.
No mesmo tema: Entenda a PLR e bônus no Imposto de Renda 2026 para corrigir erros ou planejar
Fontes de compensação e cobrança sobre rendas elevadas
A equipe econômica estimou uma renúncia orçamentária de R$ 25,8 bilhões por ano decorrente dessa desoneração sobre salários. Para compensar o impacto nas contas públicas, o governo determinou a criação de novas cobranças direcionadas ao topo da pirâmide financeira.
- Alíquota mínima de até 10% para indivíduos com rendimento anual superior a R$ 600 mil, excluídas aplicações em poupança, letras de crédito imobiliário e do agronegócio
- Tributação na fonte sobre dividendos que excedam R$ 50.000,00 pagos por uma mesma companhia ao mês ou remetidos ao exterior
O Executivo desenhou essa cobrança para suprir o espaço orçamentário aberto pela desoneração dos trabalhadores.
Regras que mantêm a obrigatoriedade da entrega anual
A dispensa do recolhimento mensal de quem ganha até R$ 5.000,00 não elimina automaticamente o dever de enviar o documento à Receita Federal. As normas tributárias mantêm uma série de outras exigências patrimoniais e de ganho de capital que tornam a prestação de contas mandatória.
A política fiscal desenhada pela Lei nº 15.270/2025 alivia a pressão tributária sobre a renda familiar de quem ganha até R$ 7.350,00 sem comprometer o equilíbrio financeiro da União.
O contribuinte deve conferir as regras de patrimônio e investimentos fixadas pela administração tributária para não cair na malha fina. A declaração anual continua ativa.
Mais notícias em Benefícios
Veja mais →
INSS permite prova de vida digital por celular e computador
INSS libera auxílio-doença de até 90 dias via AtestMed em 2026
MTE atualiza tabela do seguro-desemprego com teto de R$ 2.518
Aposentados recebem cronograma do 13º salário pelo INSS em 2026
Governo trava benefícios de quem não renovar Cadastro Único
Pé-de-Meia estabelece datas de 2026 pela Poupança Social
Caixa define datas do Bolsa Família para setembro de 2026
Governo libera recarga do Gás do Povo em setembro de 2026
Governo amplia desconto na conta de luz pelo CadÚnico em 2026
INSS inicia liberação da folha de setembro em 24 de setembro
PIS/Pasep paga até R$ 1.621 para 26,9 milhões de pessoas
Conselho altera regras do saque-aniversário do FGTS em 2026Mais notícias na Mix Vale
- 1Regras do INSS para se aposentar em 2026 exigem novas idades
- 2Salário-maternidade em 2026 exige até 10 pagamentos ao INSS
- 3Governo fixa subsídio de R$ 55 mil no Minha Casa Minha Vida
- 4INSS aplica novos critérios na concessão de pensão por morte
- 5Regras do BPC mudam cálculo de renda para R$ 405,25 em 2026
- 6Último resultado Timemania 2438 com números informados pela Caixa no sorteio ao vivo
- 7Último resultado Dia de Sorte 1291 revela números sorteados pela Caixa
- 8Último resultado Quina 7111 no sorteio realizado ao vivo pelas Loterias Caixa
- 9Último resultado da Loteria Federal 6098 no sorteio das Loterias Caixa
- 10Último resultado +Milionária 387 no sorteio realizado pela Caixa