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Nova lei isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil

Receita Federal imposto de renda
Foto: Receita Federal imposto de renda - rafastockbr/ Shutterstock.com
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A Lei nº 15.270/2025 garante a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 mensais em todo o Brasil desde janeiro de 2026. O regramento atualizou os limites da tabela progressiva e beneficia cerca de 16 milhões de contribuintes com alíquota zero ou abatimento na folha.

A aplicação do teto de R$ 5.000,00 e das faixas de desconto ocorre mensalmente direto no contracheque.

Critérios legais que dispensam o pagamento do tributo federal

A legislação brasileira concede a dispensa do tributo com base no total dos ganhos ou no diagnóstico de doenças graves, como cardiopatias severas e neoplasias malignas. Beneficiários da previdência e aposentados também acessam o direito sob tais condições médicas e remuneratórias.

O dispositivo jurídico atende ao Princípio da Capacidade Contributiva previsto no sistema tributário nacional.

Estrutura de cálculo aplicada aos salários de até cinco mil reais

O Congresso Nacional desenhou o texto da Lei nº 15.270/2025 para alcançar a classe média por meio de uma combinação técnica entre as faixas e deduções mensais. A regra não se limita a corrigir o patamar de largada.

A sistemática emprega um abatimento simplificado todo mês sobre o ganho bruto para reduzir a base de cálculo tributável até zerar a cobrança do profissional que recebe até R$ 5.000,00, além de estender uma parcela de alívio fiscal para quem ganha acima desse montante.

  • Isenção integral para quem recebe rendimento mensal de até R$ 5.000,00 por meio de abatimento que zera a base calculada
  • Desconto escalonado para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 que diminui a retenção retida na fonte

Quem recebe remuneração bruta de até R$ 5.000,00 não sofre retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, enquanto quem recebe até R$ 7.350,00 paga uma quantia menor em comparação ao sistema anterior. A cobrança diminuiu. Os contracheques refletem essa diferença todos os meses.

Vigência da nova tabela e calendário de prestação de contas

A promulgação da Lei nº 15.270/2025 ocorreu no fim de 2025 e fixou a vigência das novas diretrizes para janeiro de 2026.

O trabalhador formal notou o saldo maior na conta bancária no primeiro pagamento de salário de 2026. A retenção menor ocorreu de maneira imediata nas empresas.

A Receita Federal vai consolidar esse benefício durante o processamento da Declaração de Ajuste Anual em 2027, referente ao ano-calendário de 2026, momento em que o contribuinte apura o saldo definitivo de restituição ou pendência com o Fisco.

Receita Federal
Receita Federal – Foto: Joa Souza / Shutterstock.com

Grupos profissionais contemplados pelo novo modelo de tributação

O Ministério da Fazenda estima que o modelo alcance 16 milhões de cidadãos em diferentes categorias ocupacionais pelo país. Os perfis dividem-se em três setores principais.

  • Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho com corte integral ou parcial do imposto retido
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social com ganhos até o teto de R$ 7.350,00
  • Profissionais liberais e autônomos que apuram os recolhimentos tributários mensais via Carnê-Leão

A alteração provocou uma expansão histórica no contingente de cidadãos dispensados do pagamento do Imposto de Renda sobre seus salários.

Mecanismo de abatimento e faixas da tabela progressiva mensal

A reestruturação manteve os intervalos de alíquotas anteriores, mas introduziu uma dedução decrescente para assegurar cobrança zero aos ganhos até R$ 5.000,00 e alívio até R$ 7.350,00. O desconto varia conforme a renda do trabalhador.

O cálculo oficial do imposto utiliza a tabela progressiva mensal combinada com a dedução complementar estabelecida para o ano-calendário de 2026.

A Receita Federal estabelece a aplicação direta da tabela redutora sobre os valores calculados na tabela progressiva tradicional. O mecanismo divide-se em três etapas.

  • Base de cálculo mensal de até R$ 5.000,00 recebe redução total de até R$ 312,89 para zerar o tributo
  • Base de cálculo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem redução pela fórmula de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda bruta
  • Base de cálculo acima de R$ 7.350,01 não conta com nenhum tipo de redutor e paga a alíquota cheia

Essa equação matemática assegura um decréscimo gradual e proporcional até eliminar por completo o alívio financeiro para vencimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00.

Fontes de compensação e cobrança sobre rendas elevadas

A equipe econômica estimou uma renúncia orçamentária de R$ 25,8 bilhões por ano decorrente dessa desoneração sobre salários. Para compensar o impacto nas contas públicas, o governo determinou a criação de novas cobranças direcionadas ao topo da pirâmide financeira.

  • Alíquota mínima de até 10% para indivíduos com rendimento anual superior a R$ 600 mil, excluídas aplicações em poupança, letras de crédito imobiliário e do agronegócio
  • Tributação na fonte sobre dividendos que excedam R$ 50.000,00 pagos por uma mesma companhia ao mês ou remetidos ao exterior

O Executivo desenhou essa cobrança para suprir o espaço orçamentário aberto pela desoneração dos trabalhadores.

Regras que mantêm a obrigatoriedade da entrega anual

A dispensa do recolhimento mensal de quem ganha até R$ 5.000,00 não elimina automaticamente o dever de enviar o documento à Receita Federal. As normas tributárias mantêm uma série de outras exigências patrimoniais e de ganho de capital que tornam a prestação de contas mandatória.

A política fiscal desenhada pela Lei nº 15.270/2025 alivia a pressão tributária sobre a renda familiar de quem ganha até R$ 7.350,00 sem comprometer o equilíbrio financeiro da União.

O contribuinte deve conferir as regras de patrimônio e investimentos fixadas pela administração tributária para não cair na malha fina. A declaração anual continua ativa.

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