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Governo libera recarga do Gás do Povo em setembro de 2026

Gás do Povo 1
Foto: Gás do Povo - Helano Stuckert/ MDS
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O governo federal abre em 10 de setembro de 2026 a distribuição mensal de recargas gratuitas de gás liquefeito de petróleo por meio do Programa Gás do Povo para famílias de baixa renda. Os cidadãos contemplados pela medida têm autorização para efetuar a retirada do produto até o dia 9 de outubro de 2026.

Mais de 15 milhões de famílias realizam a substituição do botijão diretamente na rede de revendas cadastradas sob o modelo operacional adotado em março de 2026, período em que o governo encerrou as operações do antigo Auxílio Gás para assegurar a destinação exclusiva do recurso ao produto.

O cronograma de setembro contempla grupos compostos por dois ou três integrantes cadastrados nos meses de fevereiro, junho ou setembro. Famílias formadas por quatro ou mais moradores recebem a cota caso tenham entrado no programa em fevereiro, maio, julho ou setembro.

A expansão do suprimento de gás de cozinha visa diminuir o emprego de lenha e combustíveis prejudiciais, reforçando a segurança sanitária da população vulnerável.

O governo estruturou os repasses e os critérios de atendimento do Programa Gás do Povo para a rodada de setembro de 2026. As diretrizes estabelecem os períodos regulares de saque.

Gás do Povo - Divulgação/ Gov.br
Gás do Povo – Divulgação/ Gov.br

O formato atual alcança o triplo de beneficiários do antigo modelo monetário e divide a liberação dos vales segundo a data de inclusão e a quantidade de moradores no domicílio:

  • Grupos com 2 a 3 pessoas: têm direito a 4 recargas anuais, com entregas a cada 3 meses;
  • Grupos com 4 ou mais pessoas: têm direito a 6 recargas anuais, com retiradas a cada 2 meses.

O poder público determinou o dia 10 de cada mês como data fixa para a entrega dos vales. A regra vigora mesmo diante de feriados.

A recarga perde a validade se o beneficiário não fizer o resgate antes da abertura do ciclo seguinte, sem permitir acúmulo de cotas.

Os pontos comerciais autorizados exibem marcas visuais próprias nos botijões, nas fachadas e nos veículos de entrega. A listagem completa desses locais consta no aplicativo do Programa Gás do Povo.

A Caixa Econômica Federal custeia integralmente a carga de 13 kg de GLP aos comerciantes, mas o programa não cobre despesas de transporte nem a taxa do recipiente caso o beneficiário não entregue o botijão vazio.

O cálculo do benefício acompanha a tabela regional de preços do botijão estipulada para cada localidade. Vendas abaixo da cota de referência não geram devolução de troco aos usuários.

Regras de renda e cadastro para obter o auxílio

O acesso ao Programa Gás do Povo exige inscrição ativa no Cadastro Único com atualização feita nos últimos 24 meses e limite de renda de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50, com prioridade aos inscritos no Bolsa Família.

Canais de validação para a liberação da recarga

A liberação do produto nas revendas ocorre por meio de quatro opções diferentes de identificação. Os beneficiários escolhem o formato disponível.

  • Apresentação do cartão bancário do Bolsa Família;
  • Uso do cartão de débito da Caixa Econômica Federal;
  • Validação presencial com número de CPF e código telefônico na revenda;
  • Emissão de código eletrônico pelo aplicativo do Programa Gás do Povo.

A entrega do item dispensa qualquer intermediação de terceiros ou repasse financeiro presencial durante o atendimento.

A verificação da disponibilidade do benefício pode ser feita no aplicativo do Programa Gás do Povo e no sistema de Benefícios Sociais da Caixa Econômica Federal. O Portal Cidadão também mantém a consulta aberta aos usuários cadastrados.

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