Governo amplia desconto na conta de luz pelo CadÚnico em 2026
O Governo Federal começou a aplicar em 1º de janeiro de 2026 as novas normas da Lei 15.235/2025, que asseguram gratuidade na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único em todo o território nacional. O benefício atende unidades consumidoras com gasto mensal de até 80 kWh e renda familiar por pessoa de até R$ 810,50.
A Lei 15.235 estabelece que os beneficiários inscritos no Cadastro Único com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo recebem abatimento integral na conta de energia para a parcela de consumo que não ultrapassa 80 quilowatts-hora por mês.
Critérios de acesso e inclusão automática
A legislação federal prevê duas modalidades principais de redução tarifária para os consumidores residenciais. O Desconto Social alcança cidadãos com ganho por integrante entre R$ 810,50 e R$ 1.621,00, concedendo abatimento sobre as cotas da Conta de Desenvolvimento Energético para gastos de até 120 kWh. A equipe econômica calcula que essa faixa intermediária engloba cerca de 4,5 milhões de lares.
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A ANEEL fiscaliza as concessionárias.
Pessoas que dependem de equipamentos elétricos para preservação da vida têm direito ao benefício com renda domiciliar de até três salários mínimos, mediante apresentação de laudo médico. Já os inscritos no Benefício de Prestação Continuada entram na Tarifa Social por meio do envio mensal de registros do Ministério do Desenvolvimento Social para as distribuidoras locais.
Escala de descontos por faixa de consumo
Para quem recebe até meio salário mínimo por pessoa, o abatimento atinge 100% no consumo de até 80 kWh mensais. O desconto cai para 40% no intervalo entre 81 e 100 kWh, recua para 10% de 101 a 220 kWh e cessa totalmente acima de 220 kWh. Encargos públicos e impostos estaduais continuam sendo cobrados normalmente fora do cálculo subsidiado.
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O Desconto Social gera abatimento médio de 12% na fatura final ao retirar a taxa da CDE das contas familiares.

Exigência de titularidade e entraves no cadastro
A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou que a titularidade da conta precisa pertencer a um integrante declarado no Cadastro Único. Divergências entre a cidade de moradia no registro federal e a localidade da concessionária interrompem o repasse financeiro.
Cadastros parados há mais de 24 meses acarretam a perda temporária do desconto na fatura. O titular regulariza o benefício ao procurar o Centro de Referência de Assistência Social do município. A aplicação da tarifa residencial baixa renda surge impressa no boleto após a atualização das informações.
O Ministério do Desenvolvimento Social disponibiliza o telefone 121 para consulta das pendências cadastrais das famílias.
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