Benefícios

MTE atualiza tabela do seguro-desemprego com teto de R$ 2.518

Trabalho Emprego Carteira
Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com
Compartilhar
Siga no Google

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a atualização da tabela do seguro-desemprego em Brasília, com aplicação das novas regras retroativa a 11 de janeiro de 2026 para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa no país. A medida corrige o benefício com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e no salário mínimo nacional vigente.

Nenhum segurado receberá quantia inferior a R$ 1.621,00 por parcela, enquanto o valor teto subiu para R$ 2.518,65 por mês.

Tabela define faixas de remuneração e valores das parcelas em 2026

A apuração da quantia a receber toma como referência a remuneração média obtida pelo profissional nos três últimos meses trabalhados antes da demissão formal comunicada pela empresa contratante. O cálculo usa três médias.

  • Média salarial de até R$ 2.222,17 tem direito a 80% do valor apurado.
  • Média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 garante a soma de R$ 1.777,74 mais 50% do total que superar R$ 2.222,17.
  • Média acima de R$ 3.703,99 estabelece uma cota fixa de R$ 2.518,65.

O piso nacional de R$ 1.621,00 é o pagamento obrigatório quando a aplicação da fórmula resulta em montante abaixo do salário mínimo.

Inflação acumulada e novo salário mínimo ditaram a correção

A recomposição financeira anual do programa acompanhou o índice de 3,90% registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística por meio do INPC no período de doze meses. O Ministério do Trabalho e Emprego também incorporou a alta do piso nacional aos cálculos oficiais.

Critérios de demissão e tempo de carteira determinam concessão

O acesso ao auxílio exige dispensa sem justa causa, inexistência de renda própria suficiente e cumprimento do período de carteira assinada estipulado pela legislação.

  • Primeiro pedido: exige comprovação de pelo menos 12 meses de vínculo nos 18 meses anteriores à demissão.
  • Segundo pedido: requer comprovação de no mínimo 9 meses de atividade nos 12 meses anteriores.
  • Terceiro pedido ou seguintes: necessita de atuação laboral comprovada nos 6 meses imediatamente anteriores.

O texto normativo estende a cobertura financeira aos empregados domésticos, pescadores artesanais no período de defeso e trabalhadores resgatados em fiscalizações contra condições análogas à escravidão. Esses grupos têm regras específicas regulamentadas pelo governo federal.

Tempo trabalhado define se pagamento terá de três a cinco cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego libera entre três e cinco parcelas mensais, de maneira contínua ou alternada, considerando todo o histórico de meses trabalhados e comprovados pelo cidadão com carteira assinada durante o período que antecedeu a demissão sem justa causa.

Canais oficiais e prazos para pedir o benefício trabalhista

O trabalhador com carteira assinada precisa dar entrada no requerimento formal entre o 7º e o 120º dia seguinte à data da rescisão. O prazo corre ininterruptamente após a saída da empresa.

A lista de documentos obrigatórios inclui termo de rescisão contratual, comprovantes de depósitos, documento de identidade e o formulário oficial de requerimento emitido pela fonte pagadora.

O envio do requerimento ocorre pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal federal Gov.br nos canais eletrônicos. O atendimento presencial acontece nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e nos postos do Sistema Nacional de Emprego, o SINE.

O trabalhador informa o código numérico do requerimento rescisório e aguarda o cruzamento automático dos dados nos servidores federais.

A conferência das etapas do processo de concessão fica disponível nas plataformas digitais da Carteira de Trabalho Digital e do Gov.br. Os postos físicos do SINE também prestam essa informação.

O depósito das parcelas ocorre após a aprovação cadastral e respeita o tempo trabalhado por cada solicitante.

O montante transferido mensalmente pelo programa ampara o trabalhador formal demitido e movimenta o comércio nas cidades brasileiras. A liberação dos valores segue o calendário da rede bancária federal.

Compartilhar

Mais notícias em Benefícios

Veja mais