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O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de enfermidades e condições que garantem o auxílio por incapacidade temporária sem exigir a carência mínima de 12 contribuições, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Com a inclusão da gestação de alto risco, o rol oficial passou a contar com 18 situações de saúde contempladas pela dispensa de recolhimentos prévios.

O documento federal teve assinatura conjunta do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Essa relação de diagnósticos integra a Lei nº 8.213, em vigor desde 1991 no país. A regra já vigora.

Condição adicionada ao rol de isenções

O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde estabeleceram que a inclusão da gestação de alto risco no rol oficial permite o acesso imediato ao benefício temporário sem a exigência de recolhimento prévio das doze taxas mensais.

Antes da alteração recente, a relação legal havia passado por uma revisão em 2022. Naquela ocasião, as autoridades federais inseriram o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico no grupo de enfermidades isentas.

Critérios técnicos para liberação do benefício

Para o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, o direito sem carência depende de evolução clínica aguda e comprovação de gravidade. A verificação desses requisitos cabe integralmente aos profissionais da Perícia Médica Federal durante o atendimento técnico. O segurado precisa manter a qualidade de segurado perante a Previdência Social e demonstrar incapacidade laboral.

  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondilite anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget ou osteíte deformante
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida
  • Contaminação por radiação apontada por medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico em fase aguda
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

Regras de afastamento e atuação da perícia médica

A comprovação documental ocorre pelo aplicativo ou portal Meu INSS no momento em que o trabalhador solicita a avaliação técnica pericial.

O segurado deve anexar laudos legíveis com o código do diagnóstico, a assinatura profissional e a estimativa do período de repouso necessário. Casos de incapacidade permanente constatados na perícia abrem caminho para aposentadoria por incapacidade permanente.

Trabalhadores com carteira assinada recebem salários da empresa durante os primeiros 15 dias consecutivos de licença médica. A responsabilidade financeira recai sobre o INSS a partir do 16º dia de suspensão das atividades de trabalho. O pagamento previdenciário segue mantido enquanto os exames atestarem a impossibilidade temporária para o serviço.

Categorias de trabalhadores contempladas

Podem requerer a cobertura os profissionais com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e contribuintes facultativos da Previdência Social.

Quem interrompeu os pagamentos mensais também consegue acionar o instituto se ainda estiver dentro do período de graça. O cidadão inicia o pedido acessando o Meu INSS, onde clica na opção Novo pedido, digita a palavra incapacidade e seleciona a alternativa Pedir Benefício por Incapacidade.

Documentação solicitada no atendimento

O acompanhamento de cada requerimento ocorre na aba Consultar Pedidos do sistema do INSS. O órgão orienta os candidatos a preservarem números de telefone e endereços eletrônicos atualizados para o envio de notificações oficiais. A relação documental básica reúne receitas, atestados e o documento oficial de identificação com o número do CPF.

Representantes legais e procuradores precisam entregar o próprio documento de identificação e o registro do CPF.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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